Crimes Económicos na Europa

Esta página nasce da convicção de que o fenómeno dos crimes económicos é relevante para merecer uma abordagem própria e continuada neste site. Iniciamos com um conjunto de texto dedicados a este tema, partindo de um enquadramento geral do crime económico com subsequência para o contexto europeu. É importante também ter referências de comparação, em múltiplos itens estatísticos, pelo que focamos conjuntamente Portugal, Espanha e Itália. O caso Português tem destaque, sem qualquer pretensão de esgotar o assunto, para um entendimento da nossa realidade. Por fim, inclui-se um breve glossário de termos relevantes deste texto inicial. A página terá atualizações regulares, com informações de novas medidas, resultados ou data relevante.

Nota ao leitor
Os textos reunidos nesta página não têm pretensão académica nem científica.
Tratam-se de reflexões pessoais, baseadas em leitura, informação pública e análise crítica, escritas com o único objetivo de ajudar a compreender melhor fenómenos complexos ligados ao crime económico na Europa.
Parte destes textos foi desenvolvida com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas como instrumento de organização, clarificação e aprofundamento da informação, mantendo sempre a responsabilidade final do autor sobre o conteúdo publicado.

Recentes textos adicionados:

Introdução geral aos crimes económicos na Europa – Parte I

(Contexto global, definição, tipologias, importância, enquadramento europeu)

Introdução geral: o que são crimes económicos e porque importam


Os crimes económicos tornaram-se, nas últimas décadas, um dos fenómenos criminais mais relevantes em escala global. Ao contrário do crime violento tradicional, estes crimes operam sobretudo no plano financeiro, empresarial ou institucional, explorando fragilidades dos mercados, das regulações e das instituições públicas.
A sua expansão acompanha também a globalização económica e tecnológica: quanto mais interligadas estão as economias, mais oportunidades surgem para práticas fraudulentas, evasão fiscal organizada, corrupção ou branqueamento de capitais.

Importância global dos crimes económicos

Em termos económicos, o impacto é avassalador. Estimativas internacionais, mesmo variando de organismo para organismo, sugerem que os crimes económicos custam anualmente milhares de milhões às economias mundiais, seja através de fraude financeira, evasão fiscal, desvio de fundos públicos ou esquemas de branqueamento que alimentam fluxos ilícitos transnacionais. Esse impacto não se limita às perdas monetárias diretas: estende-se à erosão da confiança nos mercados, ao aumento de custos de supervisão e, nalguns países, à redução drástica da capacidade do Estado para financiar serviços públicos essenciais.

Do ponto de vista político e institucional, estes crimes têm efeitos corrosivos. afetam a estabilidade económica, geram perceção de injustiça social e podem fragilizar a democracia ao criar a sensação de que determinadas elites económicas ou políticas atuam impunemente. A confiança nas instituições — bancos, governos, reguladores — fica particularmente abalada quando escândalos financeiros ou casos de corrupção se repetem sem resposta eficaz.

As diferenças entre regiões do mundo também são significativas. Em democracias liberais – como EUA, Canadá, União Europeia, Reino Unido, Austrália ou Japão o enquadramento legal costuma ser mais robusto, a transparência pública mais elevada e a supervisão financeira mais estruturada. Ainda assim, mesmo nestes países, a sofisticação dos mercados oferece espaço para práticas ilícitas complexas, muitas vezes envolvendo empresas multinacionais, esquemas fiscais agressivos ou corrupção em contratação pública.

Há uma relação clara entre qualidade democrática e prevalência ou perceção de crime económico: países com instituições mais fortes, imprensa livre e sistemas judiciais eficazes tendem a detetar e punir mais estes crimes – o que, paradoxalmente, pode aumentar a perceção pública de que eles são frequentes. Já em países com estruturas institucionais mais frágeis, a criminalidade económica pode permanecer invisível, pouco divulgada ou mesmo tolerada.

Especificidade do contexto europeu

O caso europeu tem características muito próprias. A União Europeia construiu uma economia altamente integrada, com livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais. Essa integração, que é uma enorme vantagem económica, traz também vulnerabilidades: facilita a movimentação de fundos ilícitos entre Estados-Membros, cria oportunidades para fraude transfronteiriça e dificulta a deteção de esquemas que atravessam várias jurisdições.

O movimento de capitais livre torna o sistema financeiro europeu particularmente sensível ao branqueamento de capitais e ao abuso de estruturas societárias em diferentes países. Pequenos desajustes regulatórios entre Estados-Membros criam “portas de entrada” para comportamentos oportunistas, e é por isso que a UE tem vindo a reforçar de forma contínua a harmonização das regras.

Outro fator essencial é a enorme relevância dos fundos europeus. O orçamento da União financia infraestruturas, formação, inovação, agricultura e coesão territorial. Este fluxo financeiro – distribuído por programas nacionais e regionais – cria incentivos e riscos acrescidos: fraude documental, uso indevido de subsídios, corrupção em adjudicações públicas ou conluio entre empresas e decisores políticos.

Por fim, o sistema financeiro europeu desempenha um papel central na economia global. Grandes centros financeiros, bancos multinacionais e mercados de capitais desenvolvidos atraem investimento mas também operações sofisticadas de branqueamento e fraude financeira.

Terminologia e distinções conceptuais

O estudo dos crimes económicos na Europa exige clareza terminológica, porque diferentes autores e instituições usam conceitos que se sobrepõem, mas não são exatamente iguais. A literatura académica – incluindo a produzida em plataformas como Cambridge Core ajuda a perceber estas nuances e a evitar confusões que, mais tarde, complicariam a análise estatística ou comparativa.

Termos frequentes na literatura europeia

Economic crime – É talvez o conceito mais abrangente. Inclui qualquer crime cometido no contexto de atividades económicas, financeiras ou comerciais, com o objetivo de obter ganhos ilegítimos. Vai desde a fraude simples até esquemas complexos de branqueamento, passando por crimes fiscais, corrupção, abuso de mercado ou até cibercrime com finalidade económica. É um termo “guarda-chuva”.

Financial-economic crime – Este é um conceito mais técnico, usado sobretudo em contextos regulatórios e académicos. Refere-se a crimes que afetam o sistema financeiro ou que utilizam estruturas financeiras para concretizar a infração. Exemplos típicos: insider trading, manipulação de mercado, branqueamento de capitais, fraude financeira e ilícitos ligados a produtos de investimento. Na prática, é um subconjunto de economic crime, com foco mais direto nas finanças e nos mercados.

White-collar crime – Termo clássico cunhado por Edwin Sutherland em meados do século XX. Refere-se a crimes cometidos por indivíduos de classe média ou alta, normalmente no exercício das suas funções profissionais – diretores, gestores, funcionários públicos, intermediários financeiros, etc. O foco aqui está no perfil do agente, e não tanto no bem jurídico afetado. Pode incluir fraude, corrupção, abuso de posição, falsificação de documentos, entre outros.
No contexto contemporâneo, este termo continua útil para analisar comportamentos desviantes dentro de organizações públicas e privadas.

Diferenças entre os termos

Embora se cruzem muitas vezes, estes três conceitos diferem em vários aspetos essenciais.

Alcance do conceito:

  • Economic crime: o mais vasto, cobre praticamente toda a criminalidade com finalidade económica.
  • Financial-economic crime: restrito ao sistema financeiro ou à utilização de instrumentos financeiros.
  • White-collar crime: definido pelo tipo de agente e posição social, não pelo tipo de infração

Natureza do agente (individual vs corporativo):

  • White-collar crime: centra-se em indivíduos com poder profissional ou institucional.
  • Economic crime e financial-economic crime: abrangem tanto indivíduos como entidades coletivas (empresas, bancos, organizações transnacionais), o que é essencial para estudar fraudes corporativas e esquemas transfronteiriços.

Tipos de bens jurídicos afetados:

  • Economic crime: afeta património, estabilidade económica, ordem económica e concorrência.
  • Financial-economic crime: afeta a integridade dos mercados financeiros, a confiança no sistema bancário e o funcionamento dos mecanismos de investimento.
  • White-collar crime: pode afetar bens jurídicos muito diversos, desde o erário público até ao património privado ou à administração pública, dependendo da posição e ação do agente.

Distinção entre criminalidade económica e criminalidade empresarial

A criminalidade económica é um campo mais vasto: inclui crimes cometidos por dentro das empresas, mas também crimes cometidos contra empresas ou através delas.
Já a criminalidade empresarial (corporate crime) refere-se especificamente a comportamentos ilícitos cometidos por empresas ou no interesse delas, como conluios em contratos públicos, práticas abusivas de mercado, contabilidade falsa ou fraude fiscal organizada.

Em síntese:

  • Empresarialeconomic crime é a macro-categoria;
  • Financial-economic crime é a parte que toca o sistema financeiro;
  • White-collar crime é a perspetiva sociológica focada no tipo de agente;
  • Corporate crime é o subconjunto ligado à estrutura.

Definição operacional de “crime económico”

Para trabalhar este tema com clareza, convém adotar uma definição operacional sólida e abrangente. De forma simples, podemos dizer que crime económico corresponde a”Crimes praticados no contexto da atividade económica ou financeira, por indivíduos ou organizações, com o objetivo de obter uma vantagem económica ilegítima, distorcendo mercados ou prejudicando património público ou privado

Esta definição destaca três elementos centrais:

  • Esta definição destaca três elementos centrais:
  • Ocorre num ambiente económico ou financeiro;
  • Há intenção de obter benefício indevido;
  • Causa prejuízo ao Estado, às empresas, aos consumidores, aos mercados ou à própria integridade económica.

Partir do global para o restrito

A noção de crime económico aparece em praticamente todos os sistemas jurídicos e organismos internacionais: desde a ONU ao Banco Mundial, passando pela OCDE, pelo FMI e pela União Europeia.
No plano internacional, a definição tende a ser ampla, acomodando realidades muito distintas: desde a corrupção sistémica em regimes autoritários até fraudes sofisticadas em mercados financeiros altamente regulados.

Nas democracias liberais (como EU, Canadá, EUA, Reino Unido, Austrália ou Japão), o conceito ganha mais precisão porque a economia formal é mais estruturada, o setor financeiro é mais complexo e a supervisão institucional mais desenvolvida. Aqui, os crimes económicos costumam surgir não pela ausência de regras, mas pela capacidade de certos agentes explorarem brechas legais, zonas cinzentas e assimetrias de informação, muitas vezes com elevado grau de sofisticação.

Quando passamos para o contexto da União Europeia, o conceito torna-se ainda mais relevante. A UE opera num mercado comum com livre circulação de capitais, empresas e serviços, o que cria um ambiente ideal tanto para a atividade económica legítima como para práticas ilícitas que atravessam fronteiras. Por isso, a definição europeia de crime económico integra não só a componente penal mas também a dimensão regulatória, fiscal e financeira, envolvendo instituições como a EPPO, a OLAF, o Banco Central Europeu, a Europol e o quadro legislativo em matéria de branqueamento de capitais.

Áreas tipicamente incluídas

Embora o conceito possa variar conforme a fonte, há um conjunto de infrações geralmente reconhecidas como núcleo duro dos crimes económicos, frequentemente referidas em literatura académica como a publicada em Cambridge Core, relatórios da Eurojust, estudos de supervisores financeiros e análises de mercado:

  • Fraude (incluindo fraude a fundos da União Europeia): A fraude é talvez o crime económico mais transversal, surgindo em transações comerciais, sistemas de pagamento, seguros, contratos públicos e gestão de fundos europeus. Pode assumir formas simples (declarações falsas) ou complexas (esquemas organizados envolvendo múltiplas empresas).
  • Corrupção: Inclui suborno, abuso de poder, tráfico de influências e conflitos de interesse. É um crime que, além dos danos económicos diretos, funciona como facilitador de outros crimes, permitindo que fraudes, evasão fiscal ou branqueamento passem despercebidos.
  • Branqueamento de capitais / financiamento do terrorismo: Processo de transformação de fundos ilícitos em ativos aparentemente legais. Na UE, é uma prioridade absoluta dado o grau de integração financeira e o risco de utilização de bancos, empresas e plataformas digitais para ocultar a origem de fluxos ilícitos.
  • Crimes fiscais (evasão e fraude fiscal): Estes crimes afetam diretamente as receitas públicas. Podem envolver desde omissão de rendimentos por parte de particulares até estruturas de evasão sofisticadas criadas por empresas multinacionais ou redes transnacionais.
  • Crimes contra o sistema financeiro: Incluem manipulação de mercado, abuso de informação privilegiada (insider trading), esquemas Ponzi, práticas de investimento fraudulentas e outras condutas que afetam a integridade dos mercados financeiros e a confiança dos investidores.
  • Cibercrime com finalidade económica: Atualmente, muitas operações ilegais são facilitadas pela internet: phishing, ransomware, ataques a sistemas bancários, manipulação digital de dados financeiros, acesso indevido a contas ou plataformas de investimento.
  • Falsificação e contrafação: A produção e circulação de bens falsificados, desde medicamentos a componentes industriais, constituem um mercado ilícito multimilionário com impacto direto no comércio europeu.
  • Crimes ambientais com motivação económica: Incluem exploração ilegal de recursos, poluição deliberada para reduzir custos, tráfico de resíduos ou violação de normas ambientais visando lucro económico. Cada vez mais reconhecidos como parte da criminalidade económica moderna.

Foco nos três crimes económicos centrais deste texto

Embora o universo dos crimes económicos seja vasto, três tipos de ilícitos surgem de forma recorrente como os mais relevantes para compreender o impacto real deste fenómeno na Europa: fraude, corrupção e crimes fiscais. Estes três não só representam grande parte do prejuízo económico estimado, como também moldam profundamente a perceção pública sobre a integridade das instituições.

A fraude assume múltiplas formas e adapta-se facilmente a diferentes setores da economia. Pode ser praticada por indivíduos, empresas, redes organizadas ou até entidades com aparência legítima. Entre as modalidades mais comuns encontram-se a fraude documental, a fraude bancária, o uso indevido de subsídios, a falsificação de relatórios financeiros ou a criação de empresas fictícias para obter benefícios indevidos.

O impacto económico e social da fraude é significativo. Além das perdas diretamente quantificáveis – que podem ascender a milhares de milhões por ano – a fraude mina a confiança dos consumidores, encarece os mecanismos de controlo e reduz a eficiência dos mercados. Cada fraude não detetada representa um incentivo para que novos esquemas se repitam.

No contexto europeu, um aspeto particularmente sensível é a fraude a fundos europeus. Projetos financiados pela UE – seja na agricultura, infraestrutura, inovação ou formação profissional – movem somas elevadas e envolvem múltiplos atores públicos e privados. Quando ocorre fraude nestes fundos, o impacto repercute-se duplamente: prejudica as comunidades locais e compromete o princípio de solidariedade financeira entre os Estados-Membros. É por isso que organismos como a OLAF e a Procuradoria Europeia (EPPO) têm dedicado grande parte das suas investigações precisamente a este tipo de ilícito.

Crimes Fiscais

Os crimes fiscais constituem outra peça fundamental deste texto. A evasão fiscal, a fraude fiscal e os mecanismos de planeamento fiscal agressivo não representam apenas uma violação da lei: implicam uma transferência injusta de encargos para os contribuintes que cumprem as regras. Quanto maior for a escala destes comportamentos, maior será a pressão sobre as finanças públicas e maior a desigualdade entre agentes económicos.

A evasão fiscal pode assumir diversas formas: desde omissão de rendimentos individuais até esquemas complexos de deslocação artificial de lucros por parte de empresas multinacionais. Nos últimos anos, a digitalização da economia e o uso de jurisdições com baixa tributação intensificaram a necessidade de cooperação internacional.

O impacto nas economias domésticas é direto e muitas vezes bastante visível: menos receitas públicas significam menor capacidade de investimento em saúde, educação, segurança ou infraestruturas, além de criarem perceções de injustiça que alimentam desconfiança no Estado.

A relevância destes crimes é particularmente marcada nos países do Sul da Europa, Portugal, Espanha e Itália, onde estudos comparativos mostram que quer a evasão fiscal, quer a perceção de fraude e corrupção fiscal, tendem a ser mais elevadas. Esta combinação prejudica a sustentabilidade orçamental, reforça desigualdades sociais e torna a recuperação económica mais vulnerável em períodos de crise.

Enquadramento legal e institucional da União Europeia

A União Europeia tem vindo a reforçar de forma contínua o seu quadro jurídico e institucional para combater os crimes económicos. A complexidade dos mercados financeiros, a livre circulação de capitais e a gestão de fundos comunitários tornam indispensável um sistema coordenado de prevenção, supervisão e investigação. O resultado é uma arquitetura institucional cada vez mais estruturada e com competências específicas para lidar com fraude, corrupção, branqueamento de capitais e outros ilícitos económicos.

Branqueamento de capitais (AML)

Proteção dos interesses financeiros da UE

A União Europeia gere anualmente milhares de milhões de euros através de diferentes programas — fundos estruturais, agricultura, investigação, coesão, entre outros. Para garantir que estes recursos são bem aplicados, foram criados mecanismos específicos de proteção dos seus interesses financeiros:

Outras instituições europeias relevantes

A arquitetura europeia de combate ao crime económico conta ainda com outras entidades fundamentais:

Quadro institucional e jurídico da União Europeia – Parte II

(AMLDs, AMLA, EPPO, OLAF, Europol, Eurojust)

Introdução ao enquadramento europeu

O combate aos crimes económicos no espaço europeu exige um quadro jurídico específico, mais robusto e coordenado do que aquele que existe ao nível puramente nacional. Isto acontece porque a União Europeia assenta num mercado único em que pessoas, bens, serviços e capitais circulam livremente.

Essa liberdade, que é um dos pilares da construção europeia, cria também vulnerabilidades: fundos podem atravessar fronteiras em segundos, empresas podem atuar simultaneamente em vários Estados-Membros e esquemas fraudulentos podem ser montados de forma fragmentada, dificultando a deteção e a punição.

A integração financeira europeia intensificou estes desafios. Bancos e instituições financeiras operam em múltiplas jurisdições, plataformas digitais funcionam de modo transnacional e a natureza global dos mercados financeiros facilita a movimentação de capitais ilícitos.

Assim, muitos crimes económicos que começam num país rapidamente se estendem a outros, explorando diferenças legais, falhas de coordenação ou lacunas de supervisão.

É por isso que a UE tem procurado avançar com a harmonização legislativa: criar regras comuns que reduzam discrepâncias entre Estados-Membros e dificultem a ação de redes criminosas.

A harmonização não elimina a autonomia dos sistemas nacionais, mas cria um nível mínimo de proteção comum, sobretudo nos domínios do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, fraude e corrupção ligadas a fundos europeus. Em suma, o objetivo é simples: se o crime é transfronteiriço, a resposta também tem de o ser.O combate ao branqueamento de capitais (AML)

O combate ao branqueamento de capitais (AML)

As Diretivas Anti-Branqueamento (AMLDs)

A União Europeia desenvolveu ao longo das últimas décadas um regime sólido e evolutivo de combate ao branqueamento de capitais. As Diretivas Anti-Branqueamento (AMLDs), da 1.ª à 6.ª, foram sendo atualizadas para acompanhar novas formas de criminalidade financeira, novas tecnologias e o aumento da complexidade das operações ilegais.

A evolução destas diretivas mostra um movimento progressivo no sentido de:
  • ampliar o número de setores obrigados a aplicar regras de prevenção;
  • reforçar mecanismos de identificação de clientes e beneficiários efetivos;
  • melhorar o acesso das autoridades a informação financeira;
  • tornar obrigatória a cooperação entre países.

Os objetivos gerais permanecem consistentes: impedir que fundos ilícitos entrem no sistema financeiro formal, reforçar a transparência das transações e garantir que instituições financeiras e entidades não financeiras (como advogados, notários, imobiliárias, casinos, etc.) adotam mecanismos de prevenção eficazes.

A 6.ª Diretiva Anti-Branqueamento (6AMLD) representa o ponto mais avançado deste percurso. Entre as suas inovações destacam-se:

A 6.ª Diretiva Anti-Branqueamento (6AMLD) representa o ponto mais avançado deste percurso. Entre as suas inovações destacam-se:

  • Harmonização das infrações: a 6AMLD estabelece uma lista comum de crimes subjacentes ao branqueamento, garantindo que todos os Estados-Membros tratam o mesmo conjunto de comportamentos como ilícitos relevantes. Isto reduz diferenças legais que antes podiam ser aproveitadas por redes transnacionais.
  • Expansão da responsabilidade penal: a diretiva alarga a responsabilização a quem auxiliar, incitar, tentar ou facilitar o branqueamento. Além disso, reforça a responsabilidade das pessoas coletivas- empresas, bancos, organizações- sempre que beneficiem ou facilitem práticas de branqueamento.
  • Crimes subjacentes mais amplos: a lista inclui agora crimes ambientais, fraudes tecnológicas e cibercrime, reconhecendo que atividades ilícitas altamente lucrativas utilizam cada vez mais o sistema financeiro para “lavar” os seus proveitos.
  • Reforço da cooperação entre Estados-Membros: a diretiva exige partilha mais eficiente de informação entre unidades de informação financeira (FIUs), forças policiais, autoridades judiciais e supervisores financeiros. A lógica é simples: sem cooperação, o branqueamento transfronteiriço torna-se praticamente invisível.
O Novo Regulamento AML (2027)

A União Europeia decidiu dar um passo decisivo no combate ao branqueamento de capitais ao substituir parte do seu regime baseado em diretivas por um Regulamento AML, cuja aplicação plena está prevista para 2027. Esta mudança não é apenas formal: tem implicações profundas na forma como os Estados-Membros lidam com o branqueamento e com a supervisão financeira.

A principal razão para abandonar o modelo exclusivamente baseado em diretivas prende-se com o facto de estas exigirem transposição para as legislações nacionais, o que resultava em diferenças significativas entre países. Algumas jurisdições transpunham as regras de forma mais rigorosa, outras mais lentamente ou com lacunas substanciais. Essas variações criavam “brechas regulatórias” facilmente exploradas por criminosos que moviam fundos para os Estados com menor capacidade de supervisão ou regras mais permissivas.

Com o novo Regulamento AML, as regras passam a ter aplicação direta e uniforme em todos os Estados-Membros, evitando discrepâncias e garantindo que bancos, intermediários financeiros e outros setores obrigados operam sob o mesmo conjunto de normas. Esta uniformização é crucial para fechar espaços de arbitragem regulatória e tornar mais eficaz a deteção de transações suspeitas.

O impacto esperado no setor financeiro europeu é significativo. As instituições terão de adotar procedimentos de conformidade mais consistentes e harmonizados, facilitando auditorias, controlos internos e comunicação de informações às autoridades.

A uniformização também reduzirá custos de conformidade para bancos que operam em vários países, pois deixam de ser obrigados a adaptar sistemas e políticas a mais de vinte quadros jurídicos diferentes. No longo prazo, espera-se um reforço da credibilidade internacional do setor financeiro europeu, tornando-o menos permeável a fluxos ilícitos e mais alinhado com padrões globais de transparência.

Criação da AMLAAnti-Money Laundering Authority

A peça central da nova arquitetura europeia de combate ao branqueamento é a criação da AMLA (Anti-Money Laundering Authority), uma autoridade europeia com poderes próprios para supervisionar entidades financeiras de risco elevado e coordenar a aplicação do regime AML em toda a UE.

A sua missão consiste em reforçar a integridade do sistema financeiro europeu, aumentar a eficácia da supervisão e garantir que as regras são cumpridas de forma uniforme. A AMLA nasce precisamente para resolver um problema antigo: a enorme discrepância entre a capacidade de supervisão de diferentes Estados-Membros.

A autoridade terá competências de supervisão direta sobre instituições financeiras consideradas de maior risco, como grandes bancos envolvidos em operações transfronteiriças, podendo realizar inspeções, emitir ordens vinculativas e aplicar sanções. Esta supervisão direta é uma mudança profunda no modelo europeu, que até aqui se apoiava quase exclusivamente em supervisores nacionais.

Além disso, a AMLA funcionará como órgão coordenador das autoridades nacionais, harmonizando práticas, partilha de informação e metodologias de avaliação de risco. Isto é especialmente importante para países com recursos limitados ou cuja supervisão tem sido menos eficaz.

O papel da AMLA será ainda mais relevante em casos de alto risco ou de natureza transfronteiriça, onde falhas de coordenação eram comuns no passado. Nestes cenários, a nova autoridade poderá assumir a liderança da supervisão, garantindo uma resposta robusta, rápida e integrada.

Em suma, a AMLA pretende tornar o sistema europeu menos fragmentado e mais resistente a esquemas sofisticados de branqueamento que operam em múltiplas jurisdições.

Proteção dos interesses financeiros da União Europeia

EPPO — European Public Prosecutor’s Office

Natureza e inovação institucional

Competências: investigação e acusação

Foco nos crimes que lesam o orçamento da UE:

  • fraude
  • corrupção
  • branqueamento
  • desvio de fundos europeus

Estrutura (procuradores delegados, procurador-chefe, colégio)

OLAF — European Anti-Fraud Office

  • Função de investigação administrativa
  • Distinção entre papel administrativo (OLAF) e penal (EPPO)
  • Tipos de irregularidades detetadas
  • Interação com Estados-Membros e instituições europeias

Outras instituições europeias relevantes

Europol – EFECC (European Financial and Economic Crime Centre)

  • A Europol desempenha um papel estratégico na luta contra o crime económico ao nível da cooperação policial europeia. Embora não tenha poderes de investigação próprios no sentido estrito (como os Ministérios Públicos nacionais ou a (EPPO), funciona como plataforma de inteligência criminal e como ponto de encontro entre forças de segurança de todos os Estados-Membros.
  • O European Financial and Economic Crime Centre (EFECC), criado no âmbito da Europol, especializa-se no apoio a investigações financeiras complexas, incluindo branqueamento de capitais, fraude massiva, crimes fiscais estruturados, falsificação, contrafação e esquemas transnacionais sofisticados.
  • O seu contributo mais valioso é a capacidade de integrar dados provenientes de vários países, transformando-os em análises estratégicas que permitem identificar padrões, redes, fluxos financeiros suspeitos e ligações que, de outra forma, passariam despercebidas.
  • O EFECC apoia ainda iniciativas de recuperação de ativos, trabalhando com unidades nacionais especializadas para localizar e apreender património obtido de forma ilícita — contas bancárias, imóveis, veículos de luxo, criptoativos, entre outros.
  • Por fim, tem um papel operacional relevante em operações transnacionais, coordenando esforços entre polícias nacionais para garantir que detenções, apreensões e buscas são realizadas de forma sincronizada quando os suspeitos ou bens se encontram espalhados por vários países da UE.

Eurojust – Cooperação Judiciária Europeia

Se a Europol facilita a cooperação policial, a Eurojust faz o mesmo ao nível judicial. A instituição existe para resolver precisamente os problemas que surgem quando um crime económico afeta vários países e é necessário coordenar as ações de diferentes Ministérios Públicos.

Uma das suas funções centrais é a coordenação entre procuradorias nacionais, garantindo que investigações paralelas não entram em conflito e que as autoridades de diferentes Estados-Membros trabalham alinhadas numa estratégia conjunta. Este ponto é crítico em crimes económicos, que frequentemente envolvem contas bancárias num país, empresas noutro e suspeitos dispersos por várias jurisdições.

A Eurojust também desempenha um papel fundamental na resolução de conflitos de jurisdição, determinando qual Estado-Membro está melhor posicionado para levar o processo a tribunal. Isto evita duplicações de esforço e decisões contraditórias.

Outro elemento importante é a coordenação de operações simultâneas, como buscas, apreensões de documentos, congelamento de contas, escutas ou detenções. Quando estas ações precisam de ocorrer em simultâneo em vários países, como é comum em redes de fraude ou branqueamento, a Eurojust assegura que tudo decorre de forma sincronizada.

Finalmente, a instituição conta com uma secção dedicada a crimes económicos, que reúne peritos especializados em branqueamento, fraude, corrupção e crimes financeiros. Esta especialização permite à Eurojust responder com maior rapidez e qualidade técnica aos desafios associados à criminalidade económica transnacional.

Interação entre as instituições europeias

O combate aos crimes económicos na União Europeia depende não apenas da ação individual de cada instituição, mas sobretudo da forma como todas elas interagem. OLAF, EPPO, Europol e Eurojust constituem um verdadeiro ecossistema cooperativo, no qual cada entidade desempenha uma função distinta e complementar.

A OLAF atua na vertente administrativa, detetando irregularidades e investigando suspeitas de fraude relacionadas com fundos europeus. Quando as suas conclusões apontam para a prática de crime, os relatórios são transmitidos à EPPO (nos Estados que participam na Procuradoria Europeia) ou às autoridades nacionais competentes. A EPPO, por sua vez, conduz investigações criminais formais e pode apresentar acusações em tribunal, assumindo um papel que antes ficava limitado à esfera de cada Estado-Membro.

A Europol apoia estas investigações através da recolha e análise de inteligência policial. O seu centro especializado, o EFECC, identifica padrões, ligações entre suspeitos e fluxos financeiros que atravessam fronteiras, funcionando como “hub” de informação. Esta capacidade analítica complementa o trabalho da EPPO e de procuradorias nacionais, permitindo que investigações se tornem mais precisas e mais rápidas.

Já a Eurojust atua na esfera da cooperação judiciária: ajuda a resolver conflitos de jurisdição, coordena ações simultâneas entre vários Estados-Membros e facilita pedidos de congelamento de bens, buscas ou extradições. A sua intervenção é essencial quando diferentes países têm investigações paralelas, garantindo que tudo avança de forma harmonizada.

Casos práticos recentes ilustram esta complementaridade: operações em que a Europol mapeia redes financeiras, a OLAF identifica irregularidades em fundos europeus, a EPPO desencadeia investigações criminais e a Eurojust coordena buscas e detenções em vários países no mesmo dia. Esta sincronização aumenta exponencialmente a eficácia da resposta europeia.

A partilha de informação entre estas entidades traz benefícios claros: deteção mais rápida de esquemas transnacionais, redução de duplicações, maior recuperação de ativos e melhor uso dos recursos públicos. No entanto, persistem desafios. Há situações de sobreposição de competências, especialmente entre OLAF e EPPO, que exigem regras claras de priorização. Existem também limitações jurídicas ligadas à proteção de dados, à diversidade de sistemas processuais e às diferenças na capacidade técnica de alguns Estados-Membros.

Apesar destes obstáculos, a tendência geral aponta para uma cooperação cada vez mais integrada, especialmente com a entrada em funcionamento da AMLA, que deverá reforçar ainda mais a articulação institucional no combate ao crime económico.

Conclusão

O quadro institucional e jurídico da União Europeia no combate aos crimes económicos é hoje um dos mais completos do mundo. A UE reconheceu cedo que a criminalidade económica, altamente móvel e transfronteiriça, exige respostas coordenadas e ferramentas supranacionais capazes de ultrapassar os limites das jurisdições nacionais. A evolução das Diretivas Anti-branqueamento, a criação do Regulamento AML, o estabelecimento da EPPO e da AMLA, e o fortalecimento de entidades como OLAF, Europol e Eurojust demonstram um compromisso claro com a proteção da integridade financeira europeia.

Este sistema, embora complexo, permite que a União Europeia responda de forma mais eficaz a ameaças que nenhum país conseguiria enfrentar sozinho.

Ao mesmo tempo, continua a enfrentar desafios, desde a necessidade de maior harmonização até à melhoria da partilha de informação, que irão moldar as reformas futuras.

A parte III seguinte aprofundará um desses elementos estruturantes: a corrupção, entendida não apenas como crime económico, mas também como força catalisadora que facilita e amplifica muitos dos ilícitos analisados até aqui.

A corrupção como crime económico e catalisador – Parte III

(Relações com fraude, branqueamento, contratação pública)

Introdução ao papel da corrupção nos crimes económicos

A corrupção ocupa um lugar central quando se analisa o fenómeno dos crimes económicos, não apenas por ser um crime económico em si, mas porque atua como um verdadeiro catalisador de uma série de ilícitos que, de outra forma, seriam muito mais difíceis de executar ou manter ao longo do tempo.

Quando existe corrupção, seja dentro do setor público ou privado, abre-se espaço para distorções significativas no funcionamento normal da economia, fragilizando instituições, mecanismos de controlo e a própria confiança dos cidadãos.

Num sentido amplo, podemos entender corrupção como o abuso de poder, público ou privado, para obtenção de benefícios indevidos, sejam eles económicos, políticos ou pessoais. No contexto económico, essa definição ganha particular relevância, pois interfere diretamente com decisões administrativas, adjudicações públicas, fiscalização, licenciamento, supervisão financeira e relações empresariais.

Assim, a corrupção deixa de ser apenas um comportamento isolado para se tornar numa força que altera incentivos, cria desigualdades artificiais e permite que outros crimes floresçam.

A razão pela qual a corrupção é tratada como crime económico é precisamente a sua capacidade de provocar prejuízos materiais diretos: como o desvio de fundos, contratos inflacionados ou perdas fiscais e prejuízos institucionais: como a redução da confiança na administração pública, a deterioração da concorrência e a perceção de injustiça.

Em mercados onde a corrupção está presente, as empresas que cumprem a lei tornam-se menos competitivas face às que obtêm vantagens ilegítimas, distorcendo a economia e afastando investimento.

Ao mesmo tempo, a corrupção fragiliza mecanismos de controlo e fiscalização, permitindo que esquemas de fraude, branqueamento de capitais, evasão fiscal ou manipulação financeira passem despercebidos ou sejam deliberadamente ignorados.

Por isso, compreender a corrupção é compreender um dos eixos estruturantes da criminalidade económica: é o elemento que abre portas, apaga rastos e cria condições sistémicas para a prática continuada de outros crimes.

Assim, antes de analisar dados, indicadores ou casos concretos, é essencial reconhecer este papel transversal da corrupção: uma espécie de “cimento” que une várias práticas ilícitas e que, quando presente, aumenta exponencialmente a complexidade e o impacto económico dos crimes.

Tipologias de corrupção relevantes no contexto económico

A corrupção manifesta-se de formas variadas, dependendo do contexto institucional, do setor económico envolvido e dos atores participantes. Para compreender o seu impacto nos crimes económicos, é útil distinguir duas grandes categorias: corrupção pública e corrupção privada. Embora diferentes, ambas têm um efeito direto na economia e podem gerar distorções profundas nos mercados e nas instituições.

Corrupção pública

A corrupção pública refere-se ao abuso de funções exercidas por agentes do Estado – políticos, dirigentes públicos, funcionários administrativos ou gestores de empresas públicas – para obtenção de benefícios privados.

É, em regra, a forma de corrupção mais visível e com maior impacto social, na medida em que desvia recursos coletivos, distorce políticas públicas e fragiliza a confiança dos cidadãos nas instituições.

Uma das formas mais comuns é o suborno, em que decisões públicas são influenciadas por pagamentos ilegítimos, favores, vantagens económicas ou promessas de benefícios futuros. Este tipo de prática pode ocorrer em múltiplos níveis: desde pequenas decisões administrativas até grandes contratos públicos.

Outra área particularmente vulnerável envolve concessões, licenças e decisões administrativas manipuladas. Aqui, o poder discricionário de um decisor é utilizado para beneficiar empresas ou indivíduos específicos: por exemplo, acelerando processos, aprovando licenças que deveriam ser recusadas ou impondo obstáculos artificiais a concorrentes.

A contratação pública é, porém, o terreno onde a corrupção pública tende a ter impacto económico mais direto. Obras públicas, serviços, fornecimentos e parcerias público-privadas movimentam recursos substanciais, tornando-os alvos privilegiados de esquemas de favorecimento, conluio entre empresas, adjudicações dirigidas ou preços inflacionados.

Quando a concorrência é substituída por decisões manipuladas, o resultado é quase sempre o mesmo: menor qualidade, maiores custos e perdas significativas para o erário público.

Corrupção privada

Embora menos visível do que a corrupção pública, a corrupção privada tem ganho crescente relevância na análise económica e criminológica. Aqui, o foco desloca-se das instituições do Estado para o interior das próprias empresas e organizações privadas, onde decisões podem ser influenciadas ou distorcidas com vista à obtenção de ganhos indevidos.

Um exemplo típico é a fraude em ambiente empresarial, onde gestores ou colaboradores manipulam informação, relatórios financeiros, contratos ou processos internos para beneficiar terceiros ou a si próprios. Estas práticas não só geram prejuízos diretos às empresas envolvidas, como também prejudicam a concorrência e criam riscos sistémicos.

Os conflitos de interesse desempenham um papel decisivo na corrupção privada. Quando um decisor empresarial utiliza a sua posição para favorecer parceiros, fornecedores ou projetos com os quais mantém relações pessoais ou económicas, está a desvirtuar os interesses da organização e a criar oportunidades para práticas ilícitas. Muitas vezes, estes comportamentos estão associados ao abuso de posição: utilização indevida do poder ou da influência interna para fins privados.

Por fim, existe a corrupção entre empresas (B2B), em que duas entidades privadas se envolvem em práticas ilegítimas para manipular preços, restringir a concorrência, obter contratos ou eliminar rivais. Esta forma de corrupção pode incluir subornos, acordos secretos para dividir mercados, manipulação de concursos privados ou fornecimento de informações privilegiadas.

A corrupção como catalisador de outros crimes económicos

A corrupção, por si só, já representa um impacto económico e institucional significativo. No entanto, a sua relevância mais profunda emerge quando percebemos que ela funciona como um catalisador, isto é, um elemento que facilita, amplia ou oculta outros crimes económicos. Em muitos países, incluindo na União Europeia, os grandes escândalos económicos não resultam apenas de crimes isolados, mas de combinações entre fraude, evasão fiscal, branqueamento de capitais e decisões públicas corrompidas que permitiram que esses esquemas permanecessem ativos durante anos.

A relação entre corrupção e fraude é particularmente evidente. Quando agentes públicos são subornados para ignorar irregularidades, aprovar documentos falsificados ou facilitar adjudicações dirigidas, criam-se condições ideais para a prática de fraudes sofisticadas. Sem esse “escudo” institucional, muitos esquemas cairiam rapidamente devido a controlos internos ou auditorias externas. Assim, a corrupção funciona como um mecanismo que abre portas e desarma mecanismos de fiscalização.

No campo da evasão e fraude fiscal, a corrupção desempenha um papel semelhante. A manipulação de inspeções tributárias, o perdão de dívidas fiscais por motivos ilegítimos ou o acesso privilegiado a informação interna podem proteger contribuintes que pretendem ocultar rendimentos ou transferir capitais para estruturas opacas. Quando decisões fiscais se tornam negociáveis, o sistema deixa de ser previsível e transparente, criando desigualdades profundas entre cidadãos e empresas.

Já no domínio do branqueamento de capitais, a corrupção pode ser o fator decisivo que permite a integração de fundos ilícitos no sistema financeiro formal. Funcionários bancários, inspetores, reguladores ou até intermediários financeiros podem ser aliciados para fechar os olhos a transações suspeitas, omitir relatórios obrigatórios ou facilitar o uso de contas de fachada. A corrupção atua, portanto, como lubrificante para operações de branqueamento que, sem essa proteção, seriam detetadas pelos sistemas de controlo.

A corrupção também está presente nos crimes corporativos e nas redes criminosas organizadas, dando-lhes acesso privilegiado a contratos, informação, proteção e influência. Uma empresa que suborna decisores públicos pode manipular concursos, eliminar concorrentes e garantir receitas artificiais. Da mesma forma, redes criminosas podem recorrer à corrupção para controlar portos, fronteiras, alfândegas, câmaras municipais ou serviços reguladores, criando autênticos corredores de impunidade.

Em síntese, a corrupção funciona como o elemento estrutural que permite a continuidade e expansão de outros crimes económicos. Sem ela, muitos esquemas não passariam da fase inicial; com ela, tornam-se operações lucrativas, estáveis e difíceis de erradicar. É precisamente esta função transversal que justifica dedicar à corrupção uma análise aprofundada dentro do estudo da criminalidade económica.

Mecanismos e setores particularmente vulneráveis

A corrupção não se distribui de forma uniforme pela economia. Certos setores e mecanismos institucionais revelam-se especialmente vulneráveis devido à concentração de recursos, ao grau de discricionariedade das decisões ou à falta de transparência nos processos.

Compreender estes pontos críticos é essencial para perceber onde e como a corrupção se infiltra e por que razão certos setores acumulam maior risco económico e institucional.

Um dos domínios mais expostos é a contratação pública. Obras de infraestrutura, fornecimento de serviços, aquisição de equipamentos ou parcerias público-privadas envolvem valores elevados e decisões técnicas complexas.

A falta de concorrência real, a opacidade de procedimentos, a existência de ajustes diretos ou a capacidade de manipular critérios de seleção criam um ambiente propício para favoritismos, conluios entre empresas e adjudicações direcionadas. Como consequência, a corrupção neste setor gera custos inflacionados, atrasos prolongados e má qualidade das obras ou serviços prestados.

O setor financeiro e bancário também se destaca pela suscetibilidade à corrupção. Funcionários de instituições financeiras, reguladores ou inspetores podem ser corrompidos para ignorar transações suspeitas, facilitar a abertura de contas de fachada ou permitir a movimentação de fundos ilícitos. Esta vulnerabilidade torna-se particularmente crítica quando interligada com esquemas de branqueamento de capitais ou evasão fiscal. Pequenas falhas de integridade neste setor podem abrir portas para crimes de grande escala.

O setor imobiliário é outro ponto sensível. A compra e venda de imóveis, especialmente em grandes centros urbanos, pode ser usada para ocultar valores ilícitos ou para recompensar decisores corruptos. Além disso, os processos de licenciamento urbanístico, frequentemente complexos e sujeitos a interpretações técnicas, tornam-se fáceis de manipular quando existe conivência entre agentes públicos e privados.

As empresas públicase asparcerias público-privadas (PPPs) representam um espaço intermédio entre o público e o privado, onde a distinção de responsabilidades pode ser ambígua. Essa zona cinzenta facilita práticas irregulares na gestão de contratos, contratação de pessoal, aquisição de serviços e definição de prioridades financeiras. Quando há pouca supervisão, a probabilidade de comportamentos oportunistas aumenta significativamente.

Por fim, o licenciamento ambiental, energético e industrial apresenta riscos particulares, sobretudo quando envolve grandes investimentos. Processos complexos e tecnicamente exigentes tornam-se vulneráveis quando decisores podem ser pressionados ou recompensados para acelerar aprovações, flexibilizar condicionantes ou ignorar irregularidades.

A corrupção nestes setores não afeta apenas a economia: tem impactos diretos no ambiente, na saúde pública e na segurança dos territórios.

Em todos estes casos, o denominador comum é claro: onde existem altos níveis de discricionariedade, fluxos financeiros significativos e baixa transparência, a probabilidade de corrupção aumenta. Estes setores tornam-se, assim, áreas críticas para qualquer estratégia de prevenção e controlo da criminalidade económica.

Impacto social e económico da corrupção

A corrupção produz efeitos que ultrapassam em muito o prejuízo financeiro imediato. Embora seja comum medir o impacto da corrupção através das perdas monetárias diretas – contratos inflacionados, desvios de fundos, receitas fiscais não cobradas – o alcance real deste fenómeno é muito mais profundo, afetando a economia, a política e a própria coesão social.

Do ponto de vista económico, a corrupção conduz a uma alocação ineficiente de recursos. Projetos são aprovados não pela sua utilidade ou qualidade, mas pelos benefícios privados que proporcionam a decisores corruptos.

Isso significa que obras essenciais podem ser adiadas, enquanto projetos redundantes ou desnecessários avançam simplesmente porque permitem ganhos ilegítimos. A consequência é uma economia menos produtiva, menos competitiva e mais vulnerável a crises.

A nível institucional, a corrupção provoca uma erosão significativa da confiança pública. Quando cidadãos percebem que decisões políticas, adjudicações ou inspeções não são tomadas com base em critérios transparentes e imparciais, a legitimidade das instituições sofre.

A confiança é um ativo fundamental para qualquer democracia: sem ela, aumenta o cinismo político, reduz-se a participação cívica e multiplicam-se comportamentos oportunistas. Um Estado visto como corrupto perde autoridade moral e capacidade de mobilizar a sociedade em torno de políticas públicas.

O impacto social também é relevante. A corrupção tende a gerar desigualdade, porque os benefícios ilícitos concentram-se em pequenos grupos, enquanto os custos são distribuídos pela população através de impostos mais altos, serviços públicos de menor qualidade ou erosão das finanças públicas. A corrupção age como uma forma invisível de transferência de riqueza dos muitos para os poucos.

Na esfera económica privada, a corrupção prejudica a concorrência. Empresas que recusam subornos ou práticas ilegítimas encontram-se em desvantagem face às que “jogam o jogo”. O resultado é um ambiente empresarial menos saudável, onde inovação, mérito e eficiência deixam de ser os motores do sucesso. Esse tipo de ambiente afasta investimento estrangeiro, encarece operações financeiras e degrada a imagem internacional de um país.

Por fim, existem custos sociais indiretos que raramente são medidos mas têm enorme impacto: o descrédito generalizado em relação aos decisores políticos, a normalização de comportamentos oportunistas, o enfraquecimento das regras do Estado de direito e o aumento da tolerância social ao incumprimento de normas.

Em alguns contextos, isto gera um círculo vicioso: quanto mais as pessoas acreditam que “tudo é corrupto”, menos cumprem a lei, e mais difícil se torna reverter a tendência.

Assim, a corrupção não é apenas um crime económico: é um fator de desagregação social, económica e institucional. Os seus efeitos multiplicam-se e estendem-se muito além dos casos específicos que chegam à justiça, contribuindo para fragilizar o tecido económico e a qualidade da democracia.

  • Indicadores internacionais sobre corrupção

A análise da corrupção enquanto fenómeno económico exige não apenas compreender os seus mecanismos e impactos, mas também medir de forma sistemática a sua presença e, sobretudo, a perceção que dela têm cidadãos, especialistas e instituições. Como a corrupção é, por natureza, uma atividade oculta, a medição direta é extremamente difícil. Por isso, os indicadores internacionais servem como instrumentos essenciais para perceber padrões, tendências e diferenças entre países.

Outro instrumento relevante é o Eurobarómetro, conduzido pela Comissão Europeia, que recolhe a perceção direta dos cidadãos dos Estados-Membros sobre a corrupção nos seus países. A diferença entre o CPI e o Eurobarómetro é significativa: enquanto o primeiro reflete a visão de especialistas, o segundo captura o sentimento da população. Em muitos casos, esses dois níveis de análise divergem e essas divergências dizem muito sobre fatores culturais, ciclos mediáticos, crises políticas ou até a eficácia das instituições.

A comparação entre países europeus, com base nestes indicadores, revela padrões consistentes. Certas regiões apresentam níveis mais elevados de perceção de corrupção, seja por motivos históricos, institucionais ou económicos. Outros países, mesmo quando apresentam bom desempenho em termos de enquadramento legal, sofrem com perceções negativas devido a escândalos mediáticos, instabilidade política ou falhas na aplicação prática das regras.

Estes indicadores não substituem a análise substantiva, mas funcionam como ferramentas orientadoras, ajudando a identificar onde a corrupção é vista como mais problemática e orientando políticas públicas para áreas prioritárias.

Ao preparar terreno para as partes seguintes, este conjunto de indicadores permitirá:

  • comparar países europeus em termos de perceção de corrupção,
  • analisar a posição relativa de Portugal, Espanha e Itália,
  • e compreender como estas perceções influenciam a confiança pública, a economia e a formulação de políticas.

Respostas institucionais ao fenómeno da corrupção

O combate à corrupção exige muito mais do que a aplicação de sanções penais. Trata-se de um esforço multifacetado que combina prevenção, transparência, fiscalização, cooperação institucional e mecanismos eficazes de responsabilização. Nos últimos anos, a União Europeia e os seus Estados-Membros têm vindo a reforçar estes instrumentos, reconhecendo que a corrupção não é apenas uma questão moral ou jurídica, mas também um problema económico e de governação.

Uma das linhas de resposta mais importantes é a prevenção, centrada na redução das oportunidades de corrupção antes que ela ocorra. Isto inclui medidas como a simplificação administrativa, a digitalização de processos públicos, a limitação de decisões discricionárias e o aumento da transparência em adjudicações, licenças e usos de fundos públicos. Quanto menos opacidade existir em processos críticos, menor é o espaço para práticas ilícitas prosperarem.

A transparência é complementada por sistemas de auditoria e controlo interno. Auditorias independentes, mecanismos automáticos de verificação, declarações de interesses, regras de incompatibilidades e monitorização sistemática de riscos ajudam a detetar comportamentos irregulares e a impedir que esquemas de longo prazo se consolidem. Esta vigilância é essencial, sobretudo em setores de alto risco como contratação pública, finanças, imobiliário e gestão de fundos europeus.

As instituições de fiscalização desempenham um papel determinante nesta arquitetura. Tribunais de contas, entidades reguladoras, inspeções sectoriais e autoridades de concorrência são peças fundamentais para assegurar que as regras são cumpridas e que desvios são identificados a tempo. A nível europeu, organismos como a OLAF, a EPPO, a Europol e a Eurojust reforçam esta atuação, garantindo coordenação transnacional em casos complexos e assegurando que os recursos da União são devidamente protegidos.

A esta dimensão junta-se a cooperação internacional, sem a qual o combate à corrupção seria ineficaz. A partilha de informação, a harmonização de regras, o apoio entre autoridades judiciais e policiais e a participação em redes multilaterais permitem desmantelar esquemas que atravessam fronteiras e que, no passado, escapavam ao controlo de qualquer autoridade isolada.

Por fim, a resposta institucional não se esgota nas medidas formais. A corrupção também se combate através do fortalecimento da cultura de integridade, estimulando valores de transparência, responsabilidade e serviço público. Países que conseguem consolidar estes princípios, não apenas nas instituições mas também na sociedade, tendem a experimentar menores níveis de corrupção e maior confiança pública.

Em síntese, o combate à corrupção na Europa assenta num conjunto articulado de estratégias — preventivas, repressivas, administrativas e culturais — que procuram reduzir incentivos ao comportamento ilícito e aumentar a probabilidade de deteção e punição. Este quadro preparará o caminho para a análise seguinte, dedicada à medição objetiva e subjetiva da corrupção no contexto europeu.

Conclusão

A corrupção revela-se, no contexto dos crimes económicos, como um fenómeno estrutural com impacto muito além dos casos isolados que chegam a público. Ao longo deste capítulo ficou claro que a corrupção não é apenas um crime económico em si: é um fator multiplicador, capaz de distorcer decisões públicas e privadas, fragilizar instituições, desviar recursos e criar condições para que outros ilícitos prosperem.

A compreensão das suas tipologias – desde o suborno e a manipulação de processos administrativos na esfera pública até às práticas ilícitas dentro das empresas – permite perceber como a corrupção se adapta a diferentes contextos e setores, explorando vulnerabilidades específicas. A sua presença recorrente em áreas como contratação pública, setor financeiro, imobiliário e licenciamento demonstra que o fenómeno se concentra onde existem elevados fluxos financeiros, opacidade e decisões discricionárias.

O impacto económico, social e institucional da corrupção é vasto: reduz a eficiência económica, afeta a competitividade, alimenta desigualdades e degrada a confiança dos cidadãos nas instituições. Nenhum sistema democrático ou economia de mercado funciona plenamente quando decisões são influenciadas por interesses privados ilegítimos.

Ao mesmo tempo, as respostas institucionais mostram que o combate à corrupção requer uma abordagem integrada. Medidas preventivas, mecanismos de transparência, auditorias, fiscalização independente, proteção de denunciantes e cooperação internacional são peças essenciais para reduzir oportunidades de abuso e reforçar a integridade dos sistemas públicos e privados. Nenhum país consegue combater a corrupção de forma isolada e a União Europeia tem vindo a reconhecer isso ao criar instrumentos de coordenação e reforçar o quadro normativo comum.

Com estas bases conceptuais estabelecidas, o passo seguinte será compreender como a corrupção é medida, tanto em termos de perceção como de impacto estrutural. A parte IV analisará os principais indicadores internacionais de corrupção – desde o CPI ao Eurobarómetro  e comparará padrões entre Estados europeus, permitindo-nos situar Portugal, Espanha e Itália num contexto mais amplo.

Indicadores de corrupção na Europa – Parte IV

(CPI, Eurobarómetro, comparação regional, padrões)

Introdução aos indicadores de corrupção

Medir a corrupção é um dos maiores desafios no estudo dos crimes económicos. Ao contrário de outros fenómenos criminais, a corrupção raramente deixa registos explícitos: é oculta por natureza, envolve acordos informais, decisões discretas e benefícios que dificilmente aparecem em estatísticas oficiais. Por isso, não existe um “contador” de corrupção que permita observar o fenómeno diretamente.

É aqui que surgem os indicadores internacionais de corrupção, ferramentas desenvolvidas por organizações independentes ou instituições públicas que tentam captar, de forma sistemática, a presença e o impacto da corrupção nos diferentes países. Estes indicadores não medem crimes concretos, mas sim perceções, padrões, riscos e qualidade institucional. A ideia é simples: se não podemos medir diretamente a corrupção, podemos medir como é vista, entendida e avaliada por quem a estuda, por quem a enfrenta e por quem a experiencia.

Uma das distinções fundamentais neste campo é a diferença entre corrupção real e corrupção percecionada.
A corrupção real corresponde aos casos efetivos: investigações, processos ou escândalos, mas é impossível quantificá-la de forma rigorosa porque grande parte dos comportamentos corruptos nunca são detetados.
Já a corrupção percecionada reflete a visão de especialistas, empresários e cidadãos sobre o funcionamento das instituições e a probabilidade de decisões serem influenciadas por interesses indevidos.

Embora não capturem todos os aspetos da realidade, os indicadores de perceção são extremamente úteis por três motivos:

  • Permitem comparações internacionais: algo que seria impossível se dependêssemos apenas de processos judiciais (que diferem muito entre países).
  • Identificam tendências ao longo do tempo, ajudando a perceber se um país está a melhorar ou a piorar em termos de integridade pública.
  • Ajudam a explicar fenómenos económicos e políticos, como confiança nas instituições, atração de investimento, ou estabilidade governativa.

Assim, os indicadores de corrupção não são apenas ferramentas estatísticas: são instrumentos de leitura do estado institucional de um país. No contexto europeu, caracterizado por democracias liberais, mercados integrados e elevado escrutínio público. Estes indicadores tornam-se indispensáveis para compreender diferenças regionais, identificar fragilidades estruturais e orientar políticas públicas.

Este capítulo analisará os principais indicadores usados na Europa, em particular o Corruption Perceptions Index (CPI) e as sondagens do Eurobarómetro, mostrando como cada um contribui para construir um retrato mais completo do fenómeno da corrupção no continente.

Corruption Perceptions Index (CPI)

Metodologia do CPI

  • 0 corresponde a corrupção percebida como muito alta;
  • 100 corresponde a corrupção percebida como muito baixa.

A classificação final resulta da média normalizada das várias fontes utilizadas, garantindo consistência mesmo quando as metodologias destas instituições diferem.
É esta agregação que dá ao CPI a sua força comparativa: o índice não depende de uma única visão, mas de múltiplas avaliações convergentes sobre integridade pública.

No entanto, é importante sublinhar o que o CPI mede e o que não mede:

  • Mede perceções de corrupção no setor público, não corrupção efetivamente comprovada.
  • Não mede corrupção no setor privado, crime organizado, nepotismo informal ou pequenas práticas quotidianas (a não ser quando estas afetam a perceção geral). Não é uma estatística criminal, mas sim um indicador institucional.

Interpretação dos resultados

As pontuações do CPI não dizem apenas se um país é mais ou menos corrupto; dizem também como é percebido o funcionamento das suas instituições. Uma pontuação alta significa que o país é visto como tendo fortes mecanismos de integridade, transparência e responsabilização. Por outro lado, pontuações mais baixas revelam fragilidades no controlo da corrupção, falta de confiança nos decisores públicos ou histórico de escândalos significativos.

Comparações ao longo do tempo são igualmente importantes.

Um país que sobe de forma consistente tende a indicar:

  • reformas positivas,
  • maior transparência,
  • investigação mais eficaz,
  • maior independência institucional.

Já quedas sucessivas podem refletir:

  • instabilidade política,
  • escândalos mediáticos,
  • perceção de impunidade,
  • enfraquecimento de órgãos de fiscalização.

As limitações metodológicas são reconhecidas pela própria Transparency International. O CPI não substitui investigações criminais, nem representa uma medição objetiva de casos de corrupção. As perceções podem ser influenciadas por fatores externos, como crises políticas, notícias de corrupção ou alterações no foco mediático de um país.

Ainda assim, o CPI é uma das ferramentas mais robustas para comparar integridade pública entre países, sobretudo porque aplica criteriosamente a mesma metodologia em cada edição.

Eurobarómetro: perceção dos cidadãos

Se o CPI nos mostra a visão de especialistas e decisores económicos, o Eurobarómetro permite compreender a perceção da corrupção diretamente a partir dos cidadãos dos Estados-Membros. A vantagem desta fonte é que capta o sentimento social, a experiência quotidiana e a confiança – ou desconfiança – que as populações têm nas suas instituições públicas.

O Eurobarómetro, conduzido periodicamente pela Comissão Europeia, inclui módulos dedicados à corrupção, nos quais são analisadas opiniões sobre a extensão do fenómeno, setores mais problemáticos e a eficácia das autoridades na prevenção e punição de comportamentos ilícitos.

Enquanto o CPI reflete avaliações técnicas, o Eurobarómetro revela como as pessoas sentem o problema na vida real.

Questionários aplicados pela Comissão Europeia

O questionário do Eurobarómetro sobre corrupção é relativamente consistente ao longo dos anos e inclui três dimensões principais:

Perceção geral da corrupção no país

Os inquiridos respondem se consideram que “a corrupção é um problema grave” no seu país.
Este indicador é muito sensível ao contexto político e mediático.

Experiencia pessoal e proximidade ao fenómeno

Os cidadãos são questionados se:
  • já foram confrontados com pedidos de suborno,
  • conhecem alguém que tenha sido,
  • enfrentaram práticas duvidosas em serviços públicos, saúde, educação, polícia, autarquias, etc.

Embora a maioria dos europeus não relate experiências diretas, a perceção de que “os outros passam por isso” tende a ser alta em vários países.

Confiança nas instituições e eficácia no combate à corrupção

O Eurobarómetro mede também a perceção de:

  • se o governo combate eficazmente a corrupção,
  • se a justiça atua de forma independente,
  • se os mecanismos de denúncia funcionam,
  • se há igualdade no tratamento dos cidadãos perante a lei.

Estas respostas revelam muito sobre o clima de confiança institucional e ajudam a compreender divergências entre países com níveis semelhantes de corrupção, mas perceções muito diferentes.

Diferenças entre especialistas (CPI) e população (Eurobarómetro)

As duas fontes – CPI e Eurobarómetro – são complementares, mas frequentemente mostram realidades divergentes.

Por exemplo:

Países com boa pontuação no CPI podem apresentar perceções negativas no Eurobarómetro devido a escândalos mediáticos recentes ou clima político tenso.

Países com alta corrupção efetiva podem, paradoxalmente, ter perceções mais positivas entre cidadãos, sobretudo quando a corrupção está tão normalizada que deixa de ser vista como exceção.

Fatores que influenciam estas divergências:

  • ciclos de notícias sobre corrupção,
  • investigações mediáticas,
  • crises governamentais,
  • polarização política,
  • níveis de literacia cívica e mediática.

Em termos gerais:

  • O CPI captura o funcionamento das instituições e riscos estruturais.
  • O Eurobarómetro captura a perceção subjetiva e emocional das populações.

Esta diferença é crucial, porque políticas públicas eficazes precisam de ter em conta ambos os planos: o institucional e o social. Um país pode melhorar os seus indicadores técnicos, mas continuar a perder confiança pública se os cidadãos não sentirem que as mudanças lhes dizem respeito.

Outros indicadores relevantes

Embora o CPI e o Eurobarómetro sejam os indicadores mais citados quando se fala de corrupção na Europa, existem outras fontes que ajudam a completar o retrato institucional e económico dos Estados-Membros. Estes indicadores não se centram apenas na corrupção em sentido estrito, mas também na qualidade da governação, na eficácia administrativa, na transparência, e nas condições que favorecem ou dificultam práticas ilícitas. Em conjunto, oferecem uma visão mais ampla do contexto em que a corrupção ocorre.

Índices de integridade e governação (OCDE, Banco Mundial)

A OCDE publica regularmente avaliações sobre integridade pública, integridade dos sistemas administrativos, contratação pública e risco de corrupção. Estes relatórios não produzem uma pontuação única, mas identificam fragilidades estruturaise boas práticas em áreas como conflitos de interesse, proteção de denunciantes, transparência orçamental e sistemas de auditoria.

  • perceção da eficácia das políticas anticorrupção;
  • independência das instituições;
  • controlo sobre abuso de poder;
  • estabilidade regulatória.

O WGI é particularmente útil porque permite comparar países ao longo de décadas, com séries históricas longas e consistentes.

Indicadores de criminalidade económica e financeira na UE

Além das perceções, é importante analisar dados concretos sobre fraude, branqueamento de capitais e crimes económicos. Aqui entram organismos europeus como:

OLAF (European Anti-Fraud Office)

EPPO (European Public Prosecutor’s Office)

  • fraude financeira,
  • corrupção ligada ao orçamento europeu,
  • branqueamento de capitais.

Estes dados permitem perceber não apenas o volume de casos, mas também tendências por país.

Europol

Através do EFECC, disponibiliza análises estratégicas sobre:

  • crime económico organizado,
  • esquemas de fraude transnacional,
  • cibercrime com impacto económico.

É especialmente útil para detetar novas tipologias criminosas, tendências emergentes e a internacionalização de redes ilícitas.

Qualidade governativa e competitividade institucional

Há ainda indicadores mais amplos, mas estreitamente ligados à corrupção, como:

  • Global Competitiveness Index(Fórum Económico Mundial) – inclui dimensões sobre independência judicial, eficiência governativa e transparência.
  • Índices de confiança institucional produzidos por centro de estudos europeus e universidades.

Embora não sejam indicadores de corrupção em sentido estrito, ajudam a perceber se o ambiente institucional favorece práticas corruptas ou as restringe.

No conjunto, estes indicadores complementares oferecem uma visão mais rica do panorama europeu. Enquanto alguns medem perceções, outros quantificam investigações, processos ou fragilidades estruturais. É da combinação entre estas fontes que emerge uma leitura mais precisa do fenómeno.

Padrões regionais na Europa

A análise dos indicadores internacionais de corrupção mostra que a Europa não é homogénea. Apesar de partilhar, no geral, níveis elevados de desenvolvimento institucional e económico, o continente apresenta padrões regionais bem marcados, que se mantêm relativamente estáveis ao longo do tempo. Estes padrões refletem diferenças históricas, culturais, administrativas e políticas que influenciam a perceção e o controlo da corrupção.

Norte da Europa: elevados níveis de confiança e transparência

Os países do Norte da Europa – como Dinamarca, Finlândia, Suécia, Noruega e Islândia – lideram consistentemente os rankings internacionais de controlo da corrupção.
Alguns fatores explicam este desempenho:

  • forte cultura de ética pública;
  • instituições muito profissionalizadas;
  • baixos níveis de discricionariedade administrativa;
  • elevada transparência em contratos e decisões públicas;
  • confiança social e cívica superior à média europeia.

Estes países apresentam não apenas boa classificação no CPI, mas também bons resultados em confiança institucional, integridade administrativa e qualidade governativa. A corrupção, embora exista, é raramente percecionada como sistémica.

Europa Central e Ocidental: desempenho médio-alto com variações internas

Países como Alemanha, França, Bélgica, Países Baixos e Áustria situam-se num patamar intermédio-alto:

  • têm instituições robustas,
  • mecanismos de fiscalização razoáveis,
  • um grau de profissionalização administrativa elevado.

Ainda assim, surgem escândalos políticos ou financeiros que afetam a perceção pública, e a complexidade das suas economias pode gerar vulnerabilidades específicas, sobretudo no setor financeiro e na contratação pública.

Há também variações internas importantes: por exemplo, os Países Baixos tendem a aproximar-se do Norte da Europa, enquanto França ou Bélgica oscilam mais consoante o contexto político.

Sul da Europa: níveis mais elevados de perceção de corrupção

Portugal, Espanha, Itália e Grécia formam um grupo que, apesar de diferenças significativas entre eles, partilha padrões comuns:

  • perceção elevada de corrupção entre cidadãos;
  • desconfiança mais pronunciada em relação ao Estado;
  • histórico de escândalos políticos e financeiros;
  • maior burocracia e decisões administrativas com elevado grau de discricionariedade;
  • fragilidades na justiça, sobretudo na sua lentidão.

Apesar disso, estes países têm feito progressos nos últimos anos, especialmente na transparência, nos mecanismos de prevenção e na digitalização da administração.

Este padrão será explorado com mais detalhe nas próximas partes, quando compararmos diretamente Portugal, Espanha e Itália.

Europa de Leste: fragilidades estruturais e evolução desigual

A Europa Central e Oriental apresenta o quadro mais heterogéneo. Países como Estónia, Letónia e Lituânia melhoraram substancialmente, aproximando-se da média europeia, enquanto outros — Bulgária, Roménia, Hungria, Polónia — continuaram a apresentar:

  • fragilidades institucionais,
  • politização da administração,
  • riscos elevados de corrupção em contratação pública,
  • menor independência judicial,
  • perceção de captura do Estado em alguns casos.

Nesta região, a influência histórica do período pós-soviético, a transição económica tardia e a instabilidade institucional continuam a condicionar o desempenho.

Um padrão geral que importa notar

No conjunto, o mapa europeu mostra um gradiente: Norte → Centro/Oeste → Sul → Leste, com níveis de perceção de corrupção que aumentam gradualmente neste sentido.

Este padrão é consistente ao longo de décadas e é essencial para contextualizar o posicionamento de Portugal, Espanha e Itália: este tema que será aprofundado na parte V.

Impacto da corrupção nos indicadores económicos e políticos

A corrupção não é apenas um problema ético ou moral: ela tem impactos diretos e mensuráveis no desempenho económico, na qualidade institucional e na estabilidade política. Os indicadores internacionais mostram de forma consistente que países com maior perceção (e incidência) de corrupção tendem a apresentar piores resultados em áreas fundamentais para o desenvolvimento. A relação não é meramente coincidência: trata-se de um padrão estrutural.

Relação entre corrupção e PIB per capita

Numerosos estudos mostram que a corrupção funciona como um travão ao crescimento económico.
Quando práticas corruptas se tornam comuns:

  • investimentos públicos tornam-se menos eficientes,
  • projetos estratégicos são substituídos por obras de menor utilidade, mas politicamente convenientes,
  • empresas inovadoras enfrentam barreiras desiguais,
  • capital estrangeiro afasta-se de jurisdições consideradas arriscadas

O resultado é uma perda contínua de produtividade e de competitividade.
Países com baixos níveis de corrupção, como os nórdicos, apresentam, tipicamente, maiores níveis de PIB per capita e economias mais estáveis.

Desenvolvimento institucional e qualidade da governação

A corrupção está diretamente ligada à fragilidade institucional.
Instituições fracas permitem corrupção; e a corrupção enfraquece ainda mais instituições, criando um ciclo difícil de quebrar.

Efeitos na confiança pública e estabilidade política

A corrupção, sobretudo quando amplamente divulgada, tem efeitos profundos no comportamento dos cidadãos:

  • reduz a confiança no governo,
  • aumenta a perceção de injustiça,
  • alimenta polarização e populismo,
  • incentiva comportamentos oportunistas (“se todos fazem, porque não eu?”),
  • diminui a participação cívica.

Isto significa que a corrupção mina não apenas a economia, mas também a saúde democrática.
Países onde a perceção de corrupção é elevada tendem a enfrentar ciclos frequentes de instabilidade política, protestos ou mobilizações sociais.

Impacto no investimento e no ambiente empresarial

A corrupção aumenta os custos de transação, introduz risco jurídico e institucional e cria incerteza, três fatores que investidores internacionais procuram evitar.
Mesmo quando um país tem mão-de-obra qualificada ou boas infraestruturas, a perceção de risco institucional pode afastar empresas.

Efeitos típicos incluem:

  • redução do investimento direto estrangeiro (IDE),
  • encarecimento do crédito,
  • fuga de talento,
  • vantagem injusta de empresas próximas do poder.

A longo prazo, isto reduz a capacidade competitiva e dificulta o desenvolvimento sustentável.

Uma relação estrutural, não acidental

No conjunto, os indicadores mostram que corrupção e desempenho económico não são realidades separadas, mas dimensões interligadas.

Menos corrupção significa:

  • melhores serviços públicos,
  • economia mais produtiva,
  • maior confiança social,
  • democracia mais estável.

Mais corrupção significa o oposto e esta diferença explica parte das assimetrias regionais dentro da Europa, especialmente entre Norte, Centro, Sul e Leste.

Este ponto será crucial quando, nos próximos capítulos, analisarmos a posição relativa de Portugal, Espanha e Itália dentro do panorama europeu.

Conclusão

A análise dos indicadores internacionais de corrupção revela um panorama europeu complexo, mas com padrões regionais consistentes que ajudam a compreender as diferenças entre Estados-Membros. Embora a Europa, no seu conjunto, apresente níveis relativamente elevados de integridade institucional quando comparada com outras regiões do mundo, persistem assimetrias marcadas entre Norte, Centro, Sul e Leste do continente.

Ferramentas como o Corruption Perceptions Index (CPI) e o Eurobarómetro mostram que a corrupção é um fenómeno que envolve tanto dimensões técnicas, avaliadas por especialistas e instituições, quanto dimensões subjetivas, refletidas nas perceções dos cidadãos. Cada uma destas lentes captura elementos diferentes e complementares: enquanto o CPI oferece uma visão estrutural da qualidade institucional e do controlo da corrupção, o Eurobarómetro expõe o sentimento social e a confiança pública no funcionamento do Estado.

A estas fontes juntam-se indicadores adicionais de organismos internacionais e europeus que permitem avaliar riscos, fragilidades e tendências em domínios como fraude, branqueamento de capitais, governação e competitividade institucional. Em conjunto, estes instrumentos mostram que a corrupção não é apenas um problema legal: é uma variável decisiva para entender o desempenho económico, a eficácia das instituições e a estabilidade política.

Os padrões regionais evidenciam diferenças significativas:

  • Norte da Europa destaca-se pela robustez institucional e confiança pública;
  •  Centro e Oeste mantêm níveis intermédios, com variações internas;
  •  Sul da Europa apresenta perceções mais elevadas de corrupção;
  •  Leste enfrenta desafios estruturais ligados à consolidação institucional.

Estes padrões são essenciais para enquadrar os capítulos seguintes, que irão analisar mais detalhadamente os países do Sul – Portugal, Espanha e Itália – examinando os seus indicadores específicos, tendências temporais e fatores que influenciam a perceção e o controlo da corrupção.

Assim, o Tema IV conclui estabelecendo as bases comparativas e o contexto europeu necessário para avançarmos para uma análise mais aprofundada e focalizada nos casos concretos destes três países.

Perceção e posição relativa de Portugal, Espanha e Itália – Parte V

(Comparação estatística e contextual)

Introdução

A análise comparativa entre Portugal, Espanha e Itália permite observar de forma mais fina como diferentes contextos históricos, institucionais e culturais moldam a perceção e o controlo da corrupção no Sul da Europa. Embora frequentemente agrupados na mesma categoria geográfica e económica, estes três países apresentam trajetórias próprias, níveis distintos de confiança institucional e respostas variadas aos desafios trazidos pelos crimes económicos.

A escolha destes países justifica-se por três razões principais:
Primeiro, representam democracias consolidadas, integradas na União Europeia desde fases anteriores da sua construção, o que garante um quadro comum de regras, obrigações e supervisão institucional.

Segundo, partilham características associadas aos países do Sul europeu – como maior burocracia, maiores tempos de resposta judicial e uma história de escândalos mediáticos – que influenciam tanto a perceção social como a avaliação dos especialistas.

Terceiro, possuem economias com estruturas semelhantes, mas resultados diferentes nos indicadores de corrupção, o que torna a comparação particularmente elucidativa.

Ao longo do capítulo, não apenas serão analisados indicadores como o CPI e o Eurobarómetro, mas também elementos qualitativos que ajudam a compreender porque razão a perceção de corrupção permanece relativamente elevada no Sul europeu, mesmo quando os sistemas institucionais mostram sinais claros de evolução.

A comparação entre Portugal, Espanha e Itália permitirá identificar padrões comuns, diferenças estruturais e fatores que ajudam a explicar variações entre estes países. Esta leitura comparada é essencial para contextualizar, no capítulo seguinte, uma análise aprofundada do caso português, que será tratada como estudo de caso detalhado dentro deste projeto.

Panorama geral dos três países nos indicadores internacionais

A comparação entre Portugal, Espanha e Itália torna-se mais precisa quando analisamos os principais indicadores internacionais de corrupção. Estes índices ajudam a perceber como cada país é visto no plano institucional e social, e revelam padrões comuns, diferenças estruturais e tendências ao longo do tempo. Os dois indicadores centrais, CPIEurobarómetro, fornecem uma leitura complementar: os especialistas avaliam o funcionamento das instituições; os cidadãos avaliam a sua experiência e perceção quotidiana.

Resultados recentes no CPI (últimos anos)

Nas últimas edições do Corruption Perceptions Index (CPI), os três países posicionam-se de forma consistente abaixo da média dos países mais bem classificados da Europa Ocidental e do Norte, mas dentro de um intervalo relativamente estável.

Em linhas gerais:

  • Portugal tende a apresentar resultados intermédios, com uma evolução moderada e alguma estabilidade nas últimas décadas.
  • Espanha mostra maior oscilação, refletindo a alternância de escândalos mediáticos e períodos de reforço institucional.
  • Itália situa-se habitualmente no grupo inferior da Europa Ocidental, embora tenha evoluído lentamente desde os tempos de Tangentopoli permanecendo, porém, marcada por fragilidades estruturais.

Quando comparados com a média da União Europeia, todos os três ficam ligeiramente abaixo, mas a distância é muito maior quando comparados com países nórdicos como Dinamarca, Finlândia ou Suécia.
Essa diferença não se explica apenas por casos concretos de corrupção, mas sobretudo por fatores estruturais: confiança institucional, funcionamento da justiça, transparência administrativa e cultura cívica.

A evolução temporal mostra também que, apesar de oscilações, não houve grandes ruturas nos últimos anos. As melhorias são graduais e dependem fortemente de reformas administrativas, digitais e judiciais.

Dados do Eurobarómetro

Eurobarómetro permite captar diretamente o que os cidadãos pensam sobre a corrupção nos seus países, e aqui as diferenças entre os três ganham maior nitidez.

Em todos os três países, a perceção de corrupção é superior à média europeia, mas por motivos distintos:

  • Em Portugal, a perceção é elevada mas tende a ser menos volátil. A maioria dos cidadãos considera a corrupção um problema sério, embora poucos relatem experiências pessoais diretas.
  • Em Espanha, a perceção tem sido fortemente influenciada por ciclos políticos e por escândalos mediáticos de grande impacto: desde casos de financiamento partidário a irregularidades regionais.
  • Em Itália, a perceção permanece entre as mais altas da Europa Ocidental, influenciada pela histórica presença da criminalidade organizada e por uma visão social mais enraizada da corrupção como fenómeno estrutural.

Um elemento fundamental do Eurobarómetro é a distinção entre:

  • perceção geral da corrupção,
  • e experiência direta.

Nos três países, a experiência direta de corrupção tende a ser baixa, poucos cidadãos relatam ter sido alvo de pedidos de suborno, mas a perceção geral é muito elevada. Isso indica que a perceção é alimentada sobretudo por escândalos públicos, cobertura mediática, politização e desconfiança institucional, mais do que por vivências pessoais.

Setores frequentemente apontados pelos cidadãos incluem:

  • contratação pública,
  • partidos políticos,
  • justiça,
  • banca e setor financeiro,
  • governos regionais e autarquias.

Este padrão confirma que, no Sul europeu, a perceção de corrupção está intimamente ligada à forma como o Estado é visto e à eficácia das instituições públicas.

Padrões comuns nos três países

Apesar das diferenças históricas, políticas e culturais entre Portugal, Espanha e Itália, existe um conjunto de características estruturais que os aproxima no que respeita à perceção de corrupção e ao funcionamento das instituições. Esses padrões explicam por que razão estes países tendem a posicionar-se de forma semelhante nos indicadores internacionais e porque enfrentam desafios análogos no combate aos crimes económicos.

Um primeiro elemento comum é a existência de uma burocracia mais pesada e menos ágil, frequentemente acompanhada por níveis elevados de discricionariedade administrativa. Processos complexos, regulamentos pouco claros e dependência de decisões individuais criam espaço para interpretações ambíguas, atrasos e oportunidades para práticas irregulares. Embora reformas de digitalização tenham avançado nos últimos anos, muitos setores ainda operam com procedimentos lentos e fragmentados.

Outro traço partilhado é o peso dos escândalos mediáticos na formação da perceção pública. Em todos os três países, episódios de corrupção envolvendo partidos políticos, autarcas, empresas públicas, grandes obras ou sistemas bancários têm marcado profundamente a opinião pública. Mesmo quando as instituições funcionam e os casos são investigados, a exposição mediática prolongada tende a reforçar a perceção de que a corrupção é frequente e generalizada.

Os três países enfrentam também fragilidades nos sistemas judiciais, sobretudo na morosidade dos processos, na falta de meios tecnológicos e humanos, e na dificuldade em conduzir investigações complexas de crimes económicos. Esta lentidão gera a perceção de impunidade e reduz a confiança dos cidadãos na capacidade do Estado para punir comportamentos ilícitos. A complexidade dos crimes económicos exige um aparato judicial especializado: algo que ainda está em consolidação nos três contextos.

Além disso, existe a perceção recorrente de proximidade entre poder político e económico, especialmente em setores como construção, energia, banca e imobiliário. Mesmo quando não há ilegalidades, a falta de barreiras claras entre interesses públicos e privados alimenta desconfiança e incentiva a ideia de que decisões económicas relevantes podem ser influenciadas por redes de influência e relações pessoais.

Finalmente, nos três países é comum encontrar níveis elevados de desconfiança institucional, refletidos tanto no Eurobarómetro como em outros indicadores de confiança cívica. Esta desconfiança não deriva apenas da realidade – por vezes, mais moderada – mas de uma combinação de fatores culturais, históricos e mediáticos. Num ambiente de baixa confiança, mesmo pequenas falhas podem ser interpretadas como sinais de corrupção sistémica.

Em conjunto, estes padrões ajudam a explicar por que razão Portugal, Espanha e Itália tendem a agrupar-se no mesmo bloco em termos de perceção de corrupção, apesar das diferenças entre eles. Essa base comum será importante para entender, nos próximos blocos, as diferenças estruturais que distinguem cada país.

Diferenças estruturais relevantes

Embora Portugal, Espanha e Itália partilhem diversos traços típicos dos países do Sul da Europa, as diferenças estruturais entre eles ajudam a explicar porque apresentam níveis distintos de perceção e controlo da corrupção.

Cada país enfrenta desafios específicos, moldados pela sua história política, cultura administrativa, dinâmica territorial e modelo económico. Compreender estas diferenças é essencial para evitar generalizações e para identificar caminhos de reforma adequados a cada contexto.

Portugal

Portugal apresenta níveis moderados de perceção de corrupção, posicionando-se de forma relativamente estável nos indicadores internacionais. Entre os aspetos mais relevantes destacam-se:

Estabilidade institucional: as instituições portuguesas, embora não isentas de críticas, mostram consistência e previsibilidade no seu funcionamento, sobretudo quando comparadas com outros países do Sul.

Avanços na digitalização: Portugal tem feito progressos significativos na modernização administrativa, reduzindo oportunidades de contacto presencial e, consequentemente, o risco de práticas irregulares.

Fragilidades na justiça económica: a morosidade dos processos, a falta de recursos especializados e a dificuldade em lidar com crimes económico-financeiros complexos continuam a ser pontos críticos que afetam a perceção pública.

Baixa experiência direta, alta perceção geral: a maioria dos cidadãos não relata contacto direto com corrupção, mas mantém uma perceção negativa alimentada por casos mediáticos e descrédito cívico.

Portugal situa-se, assim, num patamar intermédio: não enfrenta níveis de corrupção elevados como alguns países do Leste europeu, mas também não atinge os padrões mais altos do Norte da Europa.

Espanha

O caso espanhol é marcado por maior volatilidade e por disparidades regionais. Entre os traços distintivos encontram-se:

Forte influência de ciclos e escândalos políticos: casos de corrupção envolvendo partidos nacionais e regionais têm sido frequentes e amplamente divulgados pelos media.

Descentralização profunda: a existência de comunidades autónomas com elevada autonomia cria realidades muito diferentes dentro do país, com algumas regiões a apresentarem níveis de integridade mais altos e outras mais vulneráveis.

Judicialização intensa da política: investigações e processos envolvendo figuras públicas contribuem para a sensação de instabilidade, mas também mostram capacidade de escrutínio.

Contexto económico mais dinâmico e complexo: setores como construção, turismo, banca e economia regionalizada geram vulnerabilidades específicas.

A perceção elevada de corrupção em Espanha está muitas vezes ligada à visibilidade mediática dos casos, mais do que à sua incidência direta na vida quotidiana dos cidadãos.

Itália

Itália apresenta uma realidade mais particular e historicamente marcada por fenómenos de corrupção sistémica. Entre os aspetos mais relevantes:

  • Legado da Tangentopoli: o escândalo dos anos 1990 expôs redes profundas de corrupção política e empresarial, deixando marcas duradouras na perceção pública.
  • Presença da criminalidade organizada: máfias e redes criminosas com forte inserção económica e territorial continuam a influenciar setores como construção, transportes, resíduos e obras públicas.
  • Sistema judicial sobrecarregado: apesar de reformas ao longo dos anos, a lentidão dos tribunais e a complexidade processual mantêm-se como fatores críticos.
  • Dualidade territorial: regiões do Norte, mais ricas e industrializadas, tendem a apresentar melhores indicadores; regiões do Sul enfrentam maiores vulnerabilidades estruturais.

A perceção de corrupção em Itália é das mais elevadas da Europa Ocidental, não apenas pela existência de casos, mas pelo seu caráter histórico, mediático e, por vezes, culturalmente enraizado. As diferenças entre estes três países mostram que o “Sul da Europa” não é um bloco homogéneo.
Cada país enfrenta desafios específicos que influenciam tanto a perceção pública como as avaliações internacionais.

Relação com fatores económicos e sociais

A perceção e o impacto da corrupção em Portugal, Espanha e Itália não podem ser compreendidos de forma isolada. Estes fenómenos estão profundamente ligados a características económicas, sociais e políticas que moldam o modo como os cidadãos interpretam a integridade do Estado e o funcionamento das instituições. A corrupção não é apenas um ato individual: é um sintoma e, simultaneamente, um fator que influencia o ambiente económico e social.

Um dos elementos mais relevantes é a ligação entre corrupção e desigualdade económica. Países com maiores assimetrias de rendimento, regiões profundamente diferenciadas e oportunidades económicas desiguais tendem a apresentar perceções mais altas de corrupção. Isso acontece porque a desigualdade cria ambientes onde:

  • o acesso a recursos públicos parece injusto ou desigual,
  • a mobilidade social depende menos do mérito e mais de relações pessoais,
  • a perceção de favoritismo cresce de forma espontânea.

Espanha e Itália, em particular, apresentam desigualdades regionais muito acentuadas, o que contribui para diferentes perceções dentro dos próprios países.

Outro fator fundamental é o impacto da corrupção no investimento e na competitividade económica. Regiões ou países onde a corrupção é percecionada como elevada tendem a atrair menos investimento estrangeiro e enfrentam custos de transação mais altos. Empresas que avaliam risco institucional consideram variáveis como:

  • previsibilidade das decisões públicas,
  • transparência na contratação,
  • segurança jurídica,
  • facilidade de fazer negócios.

Neste domínio, Portugal beneficia de uma imagem relativamente estável e previsível, enquanto Espanha oscila com o clima político e Itália enfrenta um histórico mais complexo, especialmente em setores afetados pela criminalidade organizada.

A confiança pública é outra dimensão crítica. Países do Sul da Europa apresentam níveis mais baixos de confiança nas instituições quando comparados com o Norte europeu. Esta desconfiança alimenta um círculo vicioso:

  • a perceção de corrupção reduz a confiança,
  • a baixa confiança aumenta a perceção de corrupção,
  • e ambos enfraquecem a legitimidade institucional.

Isto tem consequências diretas na participação cívica, no cumprimento das leis e na estabilidade política.

Por fim, a instabilidade política, mais pronunciada em Espanha e Itália, amplifica a perceção de corrupção. Mudanças frequentes de governo, polarização partidária, disputas judiciais envolvendo figuras públicas e ciclos de escândalos recorrentes criam uma narrativa de incerteza. Mesmo quando as instituições funcionam, o ambiente político turbulento reforça a sensação de que a corrupção é um problema estrutural.

Em Portugal, a estabilidade política é maior, mas a perceção pública permanece vulnerável a escândalos mediáticos e à frustração generalizada com a lentidão da justiça económica.

Assim, os fatores económicos e sociais não apenas influenciam a perceção da corrupção – moldam o próprio contexto em que ela surge.
Esta relação bidirecional é essencial para interpretar corretamente os indicadores e para compreender por que razão Portugal, Espanha e Itália, apesar das semelhanças, apresentam perfis distintos nos relatórios internacionais.

Comparação sintética: pontos fortes e fracos de cada país

Embora Portugal, Espanha e Itália partilhem características estruturais que os colocam num patamar semelhante no contexto europeu, cada país apresenta um conjunto específico de forças e fragilidades no que toca à corrupção e à sua perceção pública. Uma síntese comparativa ajuda a clarificar estas diferenças e a identificar elementos relevantes para futuras reformas.

Portugal

Pontos fortes:

  • Estabilidade institucional e política relativamente elevada.
  • Digitalização da administração pública em crescimento, reduzindo contactos presenciais.
  • Baixa experiência direta de corrupção pela população.
  • Imagem externa razoavelmente positiva em termos de previsibilidade e segurança jurídica.

Fragilidades:

  • Morosidade da justiça, especialmente em casos económicos complexos.
  • Perceção pública elevada, amplificada por escândalos mediáticos prolongados.
  • Recursos limitados nas entidades de fiscalização e investigação económica.
  • Discricionariedade administrativa ainda significativa em vários setores.

Espanha

Pontos fortes:

  • Estrutura institucional robusta em muitos setores administrativos.
  • Capacidade de investigação jornalística e judicial que expõe irregularidades.
  • Algumas regiões com níveis muito elevados de integridade e transparência.
  • Economia diversificada e moderna, com setores muito competitivos.

Fragilidades:

  • Oscilações marcadas na perceção de corrupção devido a escândalos sucessivos.
  • Forte influência da política regional na estabilidade institucional.
  • Desigualdades territoriais profundas, que afetam perceções de justiça e integridade.
  • Conflitos frequentes entre governos centrais e regionais, afetando a confiança pública.

Itália

Pontos fortes:

  • Reformas contínuas para reforço da transparência desde os anos 1990.
  • Regiões do Norte com níveis elevados de eficiência administrativa.
  • Sistema empresarial dinâmico e inovador em vários setores industriais.
  • Cooperação crescente entre autoridades italianas e europeias no combate ao crime económico.

Fragilidades:

  • Histórico pesado de corrupção sistémica (Tangentopoli) ainda molda perceções.
  • Forte presença de criminalidade organizada com impacto económico direto.
  • Sistema judicial congestionado e complexo.
  • Desigualdades regionais extremamente marcadas, com fragilidades graves no Sul.

Comparação integrada

De forma sintética:

  • Portugal: desempenho intermédio, estável, com perceção negativa mais cultural e mediática do que baseada em experiência direta.
  • Espanha: sistema institucional sólido, mas muito vulnerável ao impacto político e mediático dos escândalos.
  • Itália: contexto mais estruturalmente afetado pela corrupção, com contrastes territoriais profundos e influência da criminalidade organizada.

Esta análise comparativa permite perceber que, embora próximos nos rankings, os três países chegam ao mesmo ponto por caminhos distintos – algo crucial para interpretar corretamente os dados e construir políticas adaptadas a cada realidade.

Conclusão

A comparação entre Portugal, Espanha e Itália mostra que, embora estes três países partilhem características estruturais típicas do Sul da Europa, cada um apresenta uma combinação específica de fatores que influenciam tanto a perceção como o controlo da corrupção. Os indicadores internacionais revelam padrões comuns — como a desconfiança institucional, a influência dos escândalos mediáticos e a maior complexidade administrativa — mas também realidades distintas que moldam a forma como cada país enfrenta este fenómeno.

Portugal destaca-se pela relativa estabilidade institucional e por avanços concretos na digitalização e modernização administrativa, mas continua condicionado pela morosidade judicial e por uma perceção pública elevada, alimentada por casos mediáticos prolongados e por uma cultura cívica desconfiada.
Espanha, por sua vez, apresenta uma dinâmica mais volátil, marcada pelo peso dos escândalos políticos e pela diversidade institucional das suas regiões autónomas, que criam contrastes internos muito acentuados.
Já Itália continua fortemente influenciada por fatores históricos, pela presença da criminalidade organizada e por desigualdades estruturais profundas entre Norte e Sul, o que ajuda a explicar a sua posição mais frágil nos rankings europeus.

Em conjunto, estes países ilustram bem como a corrupção, enquanto fenómeno complexo, resulta da interação entre fatores institucionais, culturais, económicos e políticos.
A perceção que os cidadãos têm do problema não depende apenas da incidência real da corrupção, mas também do clima político, do escrutínio mediático, da velocidade da justiça e da confiança nas instituições.

Esta leitura comparativa prepara o caminho para o capítulo seguinte, onde será analisado em profundidade o caso português. Portugal será estudado como estudo de caso, permitindo compreender de forma mais detalhada como os indicadores, as perceções sociais, os desafios estruturais e os progressos institucionais convergem no contexto nacional.

Portugal como estudo de caso – Parte VI

Pontuação CPI, perceção interna, casos mediáticos, impacto económico, resposta institucional

Porque analisar Portugal em detalhe

Portugal oferece um caso particularmente interessante no contexto dos crimes económicos e da perceção de corrupção na Europa. Situando-se de forma relativamente estável nos indicadores internacionais – nem entre os melhores, nem entre os piores – o país combina instituições sólidas e estabilidade democrática com uma perceção pública elevada de corrupção e uma forte presença mediática de casos de natureza político-económica.

Analisar Portugal em detalhe é relevante por três razões fundamentais.
A primeira prende-se com o facto de Portugal representar uma espécie de “ponte” dentro do Sul da Europa: partilha características regionais comuns com Espanha e Itália, mas apresenta uma trajetória institucional mais estável e menos marcada por fenómenos históricos de corrupção sistémica. Isto torna o país um ponto de observação privilegiado para compreender como se articulam perceção, realidade institucional e desempenho económico.

A segunda razão relaciona-se com o papel do sistema mediático e judicial na formação da perceção pública. Em Portugal, os escândalos de corrupção, ainda que relativamente menos numerosos que noutros países, tendem a dominar a agenda informativa durante longos períodos, influenciando fortemente a perceção social, mesmo quando os processos judiciais se arrastam por anos ou terminam sem condenações. Esta relação entre media, justiça e opinião pública ajuda a explicar a diferença entre experiência direta e perceção geral da corrupção no país.

A terceira razão tem que ver com a importância estratégica de Portugal no quadro europeu: o país participa ativamente em organismos como a OLAF, a EPPO, a Europol e a Eurojust, e tem promovido reformas relevantes na administração pública, na digitalização de serviços e no combate ao branqueamento de capitais. A integração plena nas redes europeias de fiscalização e investigação torna Portugal um caso útil para estudar como a cooperação supranacional influencia o combate à corrupção.

Assim, compreender Portugal em profundidade significa analisar simultaneamente:

  • os indicadores internacionais,
  • a perceção dos cidadãos,
  • as características estruturais da administração pública,
  • os casos mediáticos que moldam a narrativa pública,
  • as reformas que têm sido implementadas.

Este texto procura reunir estas dimensões num retrato coerente e rigoroso, preparando o terreno para discutir os desafios futuros de Portugal e da Europa no combate à corrupção e aos crimes económicos.

Resultados de Portugal nos principais indicadores

A análise dos indicadores internacionais permite situar Portugal no panorama europeu da corrupção, tanto em termos de perceção de especialistas como na perceção dos cidadãos. Estes indicadores são essenciais para perceber como o país é visto externamente, como os portugueses avaliam o funcionamento das suas instituições e como estas perceções evoluíram ao longo do tempo.

Evolução da pontuação nas últimas duas décadas

Ao longo dos últimos 20 anos, Portugal tem registado um percurso relativamente estável no Corruption Perceptions Index (CPI) da Transparency International. A pontuação tem oscilado dentro de uma margem estreita, posicionando o país consistentemente na metade superior da tabela mundial, mas abaixo dos padrões mais elevados da Europa Ocidental e do Norte.

A leitura desta trajetória permite identificar três tendências principais:

  • Estabilidade sem grandes avanços: Portugal não apresenta quedas abruptas, mas também não regista melhorias significativas ou sustentadas.
  • Distância moderada em relação à média da UE: situa-se ligeiramente abaixo da média dos países mais desenvolvidos, embora acima de vários países do Leste europeu.
  • Proximidade a Espanha e distante de Itália: o desempenho português aproxima-se, em geral, do espanhol, mas é claramente superior ao italiano, que continua condicionado por fatores estruturais mais graves.

Esta estabilidade sugere que Portugal não enfrenta fenómenos sistémicos de corrupção, mas sim fragilidades específicas – sobretudo ligadas à perceção pública, à morosidade judicial e à incapacidade de resolver de forma rápida e visível casos mediáticos

Eurobarómetro – perceção dos cidadãos portugueses

O Eurobarómetro mostra uma realidade diferente da apresentada pelo CPI: a perceção de corrupção em Portugal é bastante elevada entre os cidadãos, muito acima do que a experiência direta indicaria.

Os resultados tendem a mostrar que:

  • A esmagadora maioria dos portugueses considera que a corrupção é um problema sério no país.
  • Contudo, a experiência pessoal de contacto com corrupção é muito baixa.
  • A perceção é fortemente influenciada por escândalos mediáticos prolongados e pela desconfiança generalizada em relação às instituições políticas e judiciais.

As áreas mais mencionadas pelos cidadãos como vulneráveis incluem:

  • contratação pública,
  • política nacional e autárquica,
  • justiça,
  • setor financeiro,
  • licenciamento e autorizações administrativas.

A divergência entre perceção e experiência, típica dos países do Sul da Europa, é particularmente evidente em Portugal, onde a narrativa mediática desempenha um papel decisivo na formação da opinião pública.

Outros indicadores relevantes

Além do CPI e do Eurobarómetro, vários outros indicadores ajudam a compreender a posição de Portugal no combate à corrupção:

  • WGI – Control of Corruption (Banco Mundial): Portugal obtém pontuações intermédias a altas, refletindo uma administração relativamente estável e com níveis moderados de risco institucional.
  • Indicadores OCDE de integridade pública: mostram progressos na transparência, digitalização e regulamentação, mas também apontam fragilidades na fiscalização e nos mecanismos de accountability.
  • Relatórios OLAF: indicam que Portugal apresenta índices reduzidos de fraude aos fundos europeus, embora com alguns casos concentrados em áreas específicas, como fundos estruturais e agricultura.
  • Dados da EPPO: Portugal tem cooperação ativa com a Procuradoria Europeia e reporte regular de casos, mas não apresenta números particularmente elevados, o que sugere risco moderado, não sistémico.

No conjunto, estes indicadores reforçam a narrativa de que Portugal não é um país com corrupção elevada, mas sim um país onde a perceção da corrupção é elevada devido a fatores culturais, mediáticos e institucionais.

Características estruturais que influenciam a perceção de corrupção em Portugal

A perceção de corrupção em Portugal não resulta apenas de casos concretos, mas sobretudo de características estruturais que moldam o funcionamento do Estado, da justiça e da administração pública. Estes fatores, persistentes no tempo, ajudam a explicar porque razão a perceção social de corrupção é elevada, mesmo quando os indicadores internacionais colocam o país num patamar intermédio e relativamente estável.

Um dos elementos estruturais mais influentes é aburocracia complexa e lenta, presente em diversos setores da administração pública. Processos longos, exigências administrativas pesadas e decisões que dependem de múltiplos níveis de aprovação aumentam a sensação de opacidade e alimentam a ideia de que “quem conhece alguém” tem acesso facilitado. Mesmo que não existam práticas ilegais, a falta de simplicidade e rapidez contribui para perceções negativas sobre a integridade institucional.

A morosidade da justiça, especialmente na área económico-financeira, é outro fator determinante. Processos que se arrastam durante anos, investigações extensas, falta de recursos técnicos especializados e sistemas informáticos desatualizados criam a perceção de que “nunca acontece nada”. Esta lentidão, visível em vários casos mediáticos, mina a confiança no sistema judicial e amplifica a ideia de impunidade. Para muitos cidadãos, justiça lenta equivale a justiça ineficaz e isso reforça a perceção de corrupção, mesmo quando as instituições estão a cumprir os seus procedimentos legais.

Outro elemento central é a escassez de meios nas entidades de fiscalização e regulação. Apesar de avanços importantes na última década, muitas entidades públicas continuam com equipas reduzidas, orçamentos limitados e capacidades tecnológicas insuficientes para lidar com crimes económico-financeiros cada vez mais sofisticados. A complexidade das operações financeiras modernas exige estruturas mais robustas, capazes de acompanhar os mecanismos de branqueamento de capitais, fraude fiscal ou corrupção administrativa.

Também relevante é a presença de desigualdades económicas e territoriais, que afetam a forma como os cidadãos percebem a equidade das decisões públicas. Regiões mais carenciadas tendem a interpretar decisões políticas ou administrativas como injustas ou influenciadas por interesses externos, alimentando uma leitura mais crítica da integridade das instituições. A perceção de tratamento desigual gera suspeita e fragiliza a confiança social.

Por fim, existe em Portugal uma cultura de desconfiança institucional relativamente enraizada. Este traço é histórico e não resulta necessariamente de experiências diretas de corrupção, mas de uma mistura de fatores: baixa literacia cívica, distanciamento entre cidadãos e elites políticas, frustração com o ritmo das reformas e sensação de falta de accountability. Assim, mesmo melhorias reais na administração pública demoram a traduzir-se em maior confiança pública.

Em conjunto, estes fatores estruturais ajudam a explicar por que Portugal apresenta uma discrepância clara entre perceção elevada de corrupçãoe níveis moderados nos indicadores internacionais. Esta divergência não é exclusiva do país, mas assume características próprias que se refletem tanto na opinião pública como na agenda mediática.

Principais áreas de risco identificadas pelos organismos europeus e nacionais

Os relatórios produzidos por entidades nacionais – como o Tribunal de Contas, a Procuradoria-Geral da República, a Inspeção-Geral de Finanças – e por organismos europeus – como a OLAF, a EPPO e a Comissão Europeia – identificam um conjunto de setores particularmente vulneráveis à corrupção e a outros crimes económicos em Portugal. Estes riscos não implicam necessariamente níveis elevados de corrupção efetiva, mas refletem áreas onde fragilidades estruturais, complexidade administrativa ou incentivos económicos criam maior exposição a práticas ilícitas.

Contratação pública

A contratação pública é, de forma consistente, o setor mais referido como vulnerável.
Os fatores de risco incluem:

  • critérios de adjudicação pouco claros ou excessivamente flexíveis;
  • utilização frequente de ajustes diretos;
  • dificuldades na fiscalização de contratos complexos;
  • baixa capacidade técnica de algumas entidades adjudicantes;
  • variações significativas entre entidades locais.

O volume financeiro envolvido e a natureza técnica dos contratos tornam este setor particularmente sensível a práticas de favorecimento ou manipulação.

Licenciamento urbanístico e ambiental

Municípios, CCR’s e organismos com competências no território são frequentemente apontados como áreas de risco elevado.
Os motivos incluem:

  • processos longos e com elevada discricionariedade;
  • necessidade de interpretações técnicas que nem sempre são verificáveis;
  • pressão económica associada à construção e ao imobiliário;
  • fragilidades nos mecanismos de controlo interno.

A combinação entre interesses económicos intensos e processos administrativos complexos cria um terreno fértil para conflitos de interesse e potenciais atos de corrupção.

Setor empresarial do Estado e parcerias público-privadas (PPPs)

As empresas públicas e as PPPs representam pontos críticos pela sua natureza híbrida – nem totalmente públicas, nem totalmente privadas – o que dificulta a monitorização.
Os relatórios destacam:

  • governança pouco transparente;
  • fragilidades na justificação económica de alguns projetos;
  • riscos na adjudicação e renegociação de contratos;
  • insuficiência de auditorias regulares e independentes.

A dimensão financeira das PPPs, especialmente nas áreas de transportes e saúde, levanta riscos permanentes de gestão ineficiente ou de interferência externa.

Setor financeiro e banca

Embora Portugal não apresente índices elevados de corrupção bancária, o setor é considerado sensível devido a:

  • riscos de branqueamento de capitais;
  • fragilidades históricas em algumas instituições;
  • necessidade constante de supervisão técnica especializada;
  • complexidade crescente dos produtos financeiros.

A cooperação com a AMLA, a EPPO e a Europol tem sido fundamental para acompanhar estes riscos.

Autarquias

As autarquias apresentam vulnerabilidades particulares, não por incidirem em corrupção sistémica, mas por conjugarem:

  • menor capacidade técnica para elaborar ou fiscalizar contratos;
  • proximidade entre decisores e atores económicos locais;
  • pressão política em ciclos eleitorais curtos.
  • As áreas mais citadas incluem obras municipais, concessões de serviços e apoios socioeconómicos.

Em conjunto, estas áreas de risco não indicam um grau elevado de corrupção efetiva, mas apontam para pontos onde a estrutura administrativa e económica portuguesa está mais exposta. Reconhecer estes riscos é essencial para a formulação de políticas públicas de prevenção e para compreender as perceções da população.

Reformas e medidas adotadas por Portugal nos últimos anos

Apesar das fragilidades estruturais identificadas, Portugal tem implementado, ao longo das últimas duas décadas, um conjunto de reformas significativas destinadas a reforçar a integridade pública, melhorar a prevenção da corrupção e modernizar o funcionamento das instituições. Estas medidas resultam tanto de iniciativas internas como de compromissos assumidos no quadro europeu — especialmente no âmbito das diretivas anticorrupção, combate ao branqueamento de capitais e digitalização da administração.

As principais reformas podem agrupar-se em cinco áreas essenciais:

Digitalização da administração pública

A digitalização tem sido uma das transformações mais importantes no combate à corrupção em Portugal.

A transição gradual para serviços digitais reduziu:

  • o contacto presencial entre cidadãos/empresas e funcionários públicos,
  • as oportunidades de interferência indevida,
  • o tempo de processamento de pedidos,
  • e os espaços de discricionariedade administrativa.

Plataformas como o Portal BASE (contratação pública) www.base.gov.pt , ePortugal www.gov.pt  e sistemas eletrónicos de licenciamento têm aumentado a transparência e permitido auditorias mais eficazes.

Reforço da transparência na contratação pública

A legislação portuguesa tem evoluído no sentido de aproximar a contratação pública das melhores práticas europeias. Entre os avanços mais relevantes estão:

  • maior obrigatoriedade de publicação de contratos e adjudicações no Portal BASE;
  • reforço das regras de fundamentação em ajustes diretos;
  • maior escrutínio por parte do Tribunal de Contas;
  • integração de ferramentas eletrónicas para compras públicas.

Embora persistam fragilidades, estes desenvolvimentos aumentaram a rastreabilidade dos processos e reduziram zonas de opacidade.

Reformas na prevenção do branqueamento de capitais

Portugal tem vindo a adaptar-se às sucessivas diretivas europeias (incluindo a 5.ª e 6.ª AMLD), reforçando:

  • a identificação de beneficiários efetivos das empresas;
  • as obrigações de reporte das instituições financeiras;
  • os mecanismos de supervisão em setores como imobiliário, advocacia, contabilidade e consultoria;
  • a cooperação com entidades europeias como a EPPO e a Europol.
  • obrigam entidades públicas e privadas a criar canais internos de denúncia,
  • garantem confidencialidade e proteção contra retaliação,
  • facilitam a comunicação de irregularidades sem risco pessoal.

Esta medida é considerada uma das mais eficazes no combate à corrupção moderna, pois amplia a capacidade de deteção precoce de abusos.

Modernização da justiça económico-financeira

Apesar de persistirem desafios, houve avanços relevantes, como:

  • criação de unidades especializadas de investigação económica e financeira,
  • maior integração entre Ministério Público, AT, Banco de Portugal e Polícia Judiciária,
  • expansão da utilização de tecnologia na análise de fluxos financeiros,
  • formação especializada em crimes económicos.

Embora a morosidade continue a ser um problema estrutural, estes esforços refletem uma tentativa consistente de melhorar a capacidade do sistema judicial para lidar com crimes complexos.

No conjunto, estas reformas não resolveram todos os desafios, mas representam passos significativos na direção de uma administração mais transparente e de um Estado mais resiliente à corrupção.
A perceção pública nem sempre acompanha estas melhorias — mas, do ponto de vista institucional, Portugal avançou de forma sólida e alinhada com as práticas europeias.

Pontos fortes e fragilidades de Portugal no combate à corrupção

A análise dos indicadores, das reformas e das características estruturais permite identificar com maior precisão os aspetos em que Portugal apresenta desempenho sólido e aqueles onde persistem fragilidades significativas. Esta leitura integrada ajuda a compreender a discrepância entre a perceção social e os indicadores técnicos, e fornece pistas para políticas públicas mais eficazes.

Pontos fortes

  • Estabilidade institucional: Portugal beneficia de um ambiente político e institucional estável, com alternância democrática regular, quadro constitucional consolidado e ausência de fenómenos de corrupção sistémica que afetem a totalidade do aparato estatal. Esta estabilidade contribui para a previsibilidade regulatória e para a confiança externa.
  • Administração pública relativamente modernizada: Embora ainda existam setores com forte burocracia, Portugal tem avançado de forma consistente na digitalização e simplificação administrativa. Os serviços online, plataformas eletrónicas de contratação pública e registos digitais reduzem oportunidades de interferência e aumentam a transparência dos processos.
  • Cooperação eficaz com organismos europeus: Portugal participa ativamente em entidades como a OLAF, EPPO, Europol e Eurojust, o que reforça a capacidade nacional de investigação e prevenção de crimes económicos, especialmente quando envolvem fundos europeus e redes transnacionais.
  • Baixa experiência direta de corrupção: Os inquéritos mostram que a maioria dos portugueses não tem contacto direto com práticas corruptas, o que indica que a corrupção quotidiana é rara e não integrada na rotina administrativa — ao contrário do que sucede em contextos onde a corrupção é estrutural.
  • Reconhecimento internacional razoável: Organismos internacionais tendem a classificar Portugal como um país com risco moderado e instituições estáveis, o que favorece investimento, cooperação e confiança económica.

Fragilidades

Morosidade da justiça económico-financeira: A lentidão dos processos é um dos problemas estruturais mais graves.
Casos complexos arrastam-se durante anos, levando a prescrições, a perda de eficácia e ao desgaste da confiança pública.
Para muitos cidadãos, justiça lenta equivale a justiça ineficiente — mesmo quando o sistema funciona formalmente.

Perceção pública persistentemente elevada: Apesar dos avanços institucionais, a perceção de corrupção mantém-se alta. Isto resulta da combinação de:

  • forte impacto mediático dos escândalos,
  • desconfiança institucional enraizada,
  • frustração com a lentidão da justiça,
  • pouca cultura de prestação de contas (accountability).
  • A perceção elevada dificulta reformas e prejudica a confiança democrática.

Recursos limitados nas entidades de fiscalização: muitas instituições que investigam crimes económicos — como Polícia Judiciária, Autoridade Tributária, reguladores setoriais e inspeções-gerais – operam com equipas reduzidas, tecnologia limitada e orçamentos insuficientes. Isto limita a capacidade de prevenir, detetar e punir comportamentos ilícitos.

Discricionariedade administrativa em setores-chave: Áreas como urbanismo, contratação pública e licenciamento continuam a depender de interpretações técnicas e decisões individuais, o que cria espaço para desigualdades de tratamento e potenciais abusos.

Fragilidades no controlo de conflitos de interesse: Apesar da legislação existente, ainda existe margem para fortalecer mecanismos de:

  • registo e divulgação de interesses,
  • incompatibilidades,
  • proibições pós-mandato,
  • fiscalização de relações entre setor público e privado.

No conjunto, Portugal apresenta um perfil complexo: instituições estáveis, risco moderado e avanços claros, mas uma perceção negativa persistente, alimentada sobretudo pela lentidão judicial e pelo impacto social dos casos mediáticos.

Esta combinação faz de Portugal um caso especialmente interessante e relevante para compreender os desafios contemporâneos no combate aos crimes económicos na Europa.

Conclusão

O estudo de caso de Portugal revela um país que combina instituições democráticas estáveis, avanços significativos na modernização administrativa e forte integração nas estruturas de fiscalização europeias, mas que continua a enfrentar desafios relevantes no combate à corrupção – sobretudo no plano da perceção pública e da eficácia judicial.

Os indicadores internacionais mostram um desempenho consistente e intermédio, sem sinais de corrupção sistémica, mas também sem progressos estruturais capazes de elevar Portugal para os níveis de referência do Norte da Europa. A estabilidade do país no CPI, a par da elevada perceção social de corrupção captada no Eurobarómetro, evidencia uma tensão persistente entre:

  • a realidade institucional, que aponta para risco moderado,
  • e a perceção pública, fortemente condicionada por escândalos mediáticos, desconfiança histórica e lentidão da justiça.

Os principais setores de risco identificados – contratação pública, licenciamento urbanístico, PPPs, banca e autarquias – não diferem dos padrões observados noutros países europeus, mas ganham visibilidade acrescida em Portugal devido à estrutura mediática e a uma cultura cívica especialmente sensível a sinais de desigualdade ou favoritismo.

As reformas adotadas nas últimas duas décadas evidenciam um compromisso claro com a integridade pública: digitalização, reforço da transparência, modernização judicial, proteção de denunciantes e alinhamento com diretivas europeias são passos que colocam Portugal numa rota de melhoria contínua. No entanto, os seus efeitos plenos só serão visíveis se forem acompanhados por maior eficiência judicial e por um reforço consistente das entidades de fiscalização.

Assim, Portugal emerge como um caso de estudo que ilustra bem os desafios do Sul da Europa: um país sem corrupção estrutural, mas com fragilidades institucionais, perceções sociais negativase necessidade de reformas profundas em áreas críticas.

O capítulo seguinte irá expandir esta análise para um quadro mais amplo, identificando tendências e desafios futuros no combate aos crimes económicos na Europa, com especial atenção a temas emergentes como criptoativos, cibercrime, inteligência artificial e coordenação supranacional.

Tendências e desafios futuros – Parte VII

(Cripto, IA, cibercrime, fintech, cooperação europeia reforçada)

Introdução

O combate aos crimes económicos na Europa está a entrar numa fase profundamente transformadora. As últimas décadas foram marcadas por reformas legais, avanços tecnológicos e uma cooperação internacional cada vez mais sofisticada. No entanto, as mudanças em curso, desde a digitalização acelerada ao aparecimento de novas formas de atividade económica, estão a criar desafios que exigem respostas mais rápidas, integradas e tecnologicamente avançadas.

Este capítulo procura antecipar as tendências e os riscos emergentes que irão moldar o combate aos crimes económicos nos próximos anos. A criminalidade económica já não se limita a fraudes tradicionais, corrupção administrativa ou evasão fiscal clássica. Os crimes tornaram-se transnacionais, altamente tecnológicos e muitas vezes invisíveis para os mecanismos tradicionais de controlo. Criptoativos, cibercrime, inteligência artificial e mecanismos financeiros globais estão a alterar profundamente o ambiente em que as instituições públicas operam.

Ao mesmo tempo, a União Europeia está a reforçar a sua arquitetura institucional — com destaque para a futura AMLA, o papel crescente da EPPO e a integração operacional entre Europol e Eurojust — criando aquilo que se pode considerar uma rede europeia de combate ao crime económico.

O objetivo desta introdução é preparar o terreno para a análise de tendências concretas:

  • a sofisticação crescente das redes criminosas,
  • a digitalização total das transações financeiras,
  • o impacto dos criptoativos,
  • o crescimento do cibercrime,
  • o papel ambivalente da inteligência artificial.

No final do capítulo, será possível compreender não só os desafios que se avizinham, mas também as oportunidades que estas transformações trazem para fortalecer a integridade pública, melhorar a prevenção e aumentar a eficácia das investigações.

O futuro do combate à corrupção e aos crimes económicos dependerá da capacidade de adaptar instituições, tecnologias e culturas administrativas a este novo contexto.

A crescente sofisticação dos crimes económicos

A criminalidade económica na Europa está a tornar-se mais complexa, mais difícil de detetar e mais internacional. Os criminosos deixaram de operar apenas com métodos tradicionais — hoje usam estruturas financeiras globais, tecnologia avançada, empresas de fachada e redes multinacionais que complicam a ação das autoridades. Esta sofisticação crescente obriga a União Europeia e os Estados-Membros a repensar mecanismos de supervisão, investigação e cooperação.

Complexificação dos mecanismos de fraude financeira

Os esquemas de fraude financeira evoluíram de forma notável nos últimos anos. Já não se limitam a falsificação de documentos, manipulação contabilística ou fraude simples. Hoje incluem:

  • fraudes transnacionais, com empresas fictícias ou contas abertas em múltiplos países;
  • esquemas Ponzi digitalizados, promovidos através de redes sociais, influencers e plataformas de investimento falso;
  • abuso de estruturas societárias legítimas, como holdings, trust funds ou empresas de consultoria que funcionam como camadas de opacidade;
  • fraudes em fundos europeus, que combinam falsa elegibilidade, faturação fictícia e redes de empresas associadas.

O que antes exigia operações complexas no terreno é hoje facilitado por ferramentas digitais que aceleram a circulação de capital e dificultam o rastreamento.

Novas formas de branqueamento de capitais

O branqueamento de capitais tornou-se um campo particularmente sofisticado e dinâmico. Entre as transformações mais relevantes destacam-se:

  • transferências digitais instantâneas, que permitem movimentar grandes montantes em segundos;
  • uso de paraísos fiscais com estruturas cada vez mais opacas, onde não é possível identificar beneficiários efetivos;
  • empresas de fachada e sociedades “prontas a usar”, adquiridas em mercados internacionais;
  • mistura entre crime económico e crime organizado, com redes que combinam corrupção, tráfico, cibercrime e evasão fiscal;
  • novas técnicas de layering, que fragmentam o dinheiro em múltiplas transações automatizadas para ocultar a origem ilícita.

A sofisticação é tal que muitos mecanismos de branqueamento só são detetados meses ou anos após terem ocorrido e, em alguns casos, nunca são totalmente desvendados.

Esta crescente complexidade justifica a necessidade de reforçar capacidades europeias centralizadas (como a AMLA), de investir em tecnologia de rastreamento e de aumentar a articulação entre autoridades nacionais e europeias.

O impacto dos criptoativos e da blockchain

Os criptoativos e a tecnologia blockchain alteraram profundamente o panorama financeiro global. Estas ferramentas introduziram novos modelos de transação, novas oportunidades de inovação e, ao mesmo tempo, novos riscos de crime económico. A Europa encontra-se agora no processo de criar um quadro regulatório robusto para acompanhar esta transformação.

Oportunidades e riscos dos criptoativos

Os criptoativos – como Bitcoin, Ethereum e stablecoins – permitem transferências rápidas, globais e descentralizadas. A tecnologia blockchain oferece rastreabilidade total, mas essa rastreabilidade é técnica e muitas vezes difícil de interpretar para entidades sem recursos especializados.

Oportunidades:

  • sistemas financeiros mais inclusivos e eficientes;
  • registos transparentes e imutáveis na blockchain;
  • potencial para automatização segura através de smart contracts;
  • novas formas de financiamento (ICO, crowdfunding cripto, tokenização).

Riscos:

  • anonimato parcial e dificuldade em identificar titulares reais;
  • facilidade em mover fundos ilícitos para exchanges internacionais sem supervisão;
  • proliferação de esquemas fraudulento baseados em “investimentos cripto”;
  • utilização de mixers e tumblers para desfocar a origem do dinheiro;
  • plataformas fora da UE que não cumprem regras de compliance.

Esta dualidade, inovação legítima vs. oportunidade criminosa, obriga a políticas equilibradas, que protejam a economia sem sufocar a inovação.

Regulação europeia: MiCA e o papel da AMLA

A resposta europeia ao fenómeno dos criptoativos está a consolidar-se através de dois pilares fundamentais:

  • plataformas de exchange,
  • emissores de MiCA — Markets in Crypto-Assets Regulation prestadores de serviços cripto,
  • operadores de carteiras digitais.

Principais objetivos:

  • garantir reserva financeira para emissores de stablecoins;
  • impor transparência e reporte;
  • criar regras uniformes em toda a UE.

MiCA é um marco histórico, porque impede que cada país tenha legislação própria fragmentada.

AMLA — Anti-Money Laundering Authority

A futura AMLA terá um papel crítico no setor cripto:

  • supervisionar diretamente entidades financeiras e cripto consideradas de alto risco;
  • harmonizar práticas de combate ao branqueamento;
  • coordenar autoridades nacionais;
  • permitir investigações transfronteiriças mais rápidas.

Com a AMLA, a UE passa a ter um centro operacional anticorrupção e anti-branqueamento, capaz de acompanhar o ritmo do crime económico digital.

Os criptoativos representam, portanto, uma fronteira estratégica: um espaço onde a inovação avança mais rapidamente do que a legislação, e onde as instituições precisam de se modernizar para acompanhar os novos modelos de criminalidade económica.

Crescimento do cibercrime com impacto económico

O cibercrime tornou-se um dos principais motores dos crimes económicos modernos. A digitalização total das sociedades europeias criou novas oportunidades para inovar, mas também abriu portas a ataques sofisticados que visam empresas, instituições públicas e infraestruturas críticas. Hoje, o cibercrime representa um dos maiores custos económicos para a Europa, superando muitas formas tradicionais de criminalidade.

Técnicas de engenharia social cada vez mais credíveis procuram:

  • roubar acessos bancários,
  • obter credenciais empresariais,
  • infiltrar redes internas,
  • iniciar esquemas de fraude financeira.

Ransomware

O ransomware tornou-se a “estrela negra” do cibercrime contemporâneo.
Consiste em bloquear sistemas informáticos e exigir pagamento — normalmente em criptoativos — para restaurar o acesso.

Os impactos incluem:

  • paralisação de hospitais, autarquias e empresas;
  • custos milionários em recuperação e reforço de sistemas;
  • exposição de dados sensíveis, criando danos reputacionais graves;
  • interrupção de cadeias de abastecimento.

Grupos internacionais organizados operam o ransomware como verdadeiras empresas criminosas, com funções internas, atendimento ao “cliente” e suporte técnico.

Ataques a infraestruturas críticas

Setores como energia, transportes, água, telecomunicações e banca são alvos prioritários.

Um ataque bem-sucedido pode:

  • gerar perdas económicas imediatas,
  • comprometer segurança nacional,
  • provocar falhas em cascata em múltiplos serviços públicos,
  • criar oportunidades para fraudes financeiras paralelas.

Resposta europeia e cooperação transnacional

Dado que o cibercrime não respeita fronteiras, a resposta também não pode ser nacional. A União Europeia tem reforçado mecanismos conjuntos, entre os quais:

  • coordenação de operações internacionais;
  • análise de ameaças cibernéticas emergentes;
  • partilha de inteligência entre Estados-Membros;
  • apoio técnico em investigações complexas.

Facilita:

  • coordenação judicial entre países,
  • bloqueio de ativos digitais,
  • identificação de estruturas transnacionais,
  • harmonização de procedimentos de investigação.

Redes de resposta a incidentes (CSIRTs Network e CERT-EU)

Estas redes responsáveis por cibersegurança pública e institucional focam-se em:

  • monitorização de ataques,
  • mitigação de danos,
  • prevenção e troca de alertas em tempo real.

Legislação europeia: NIS2

  • reforçar medidas de cibersegurança,
  • reportar incidentes graves,
  • implementar mecanismos de prevenção obrigatórios.

Isto marca um ponto de viragem, impondo uma cultura europeia de resiliência cibernética.

O cibercrime não é apenas uma ameaça técnica: tornou-se um fator económico central, capaz de comprometer empresas, Estados e até a estabilidade social.
Nos próximos anos, será um dos pilares das políticas europeias de integridade e segurança económica.

Inteligência artificial e automação

A inteligência artificial (IA) está a transformar profundamente a forma como empresas, governos e criminosos operam. Esta tecnologia funciona como uma “força multiplicadora”: aumenta a eficiência de quem a usa, seja para fins legítimos ou ilícitos. No campo dos crimes económicos, a IA abre portas para novos tipos de fraude, manipulação e branqueamento, ao mesmo tempo que oferece ferramentas poderosas para prevenção e deteção precoce.

Assim, a IA assume um papel ambivalente: ameaça e solução, risco e ferramenta de controlo.
A forma como a Europa gerir esta transformação será determinante para o futuro da integridade pública.

Uso de IA pelos criminosos

Os criminosos económicos estão a adotar IA para aumentar a escala, a rapidez e a credibilidade dos seus esquemas. Alguns riscos emergentes incluem:

  • A criação de vídeos e áudios falsos, mas altamente realistas, abriu espaço para novos tipos de fraude:
  • simulação de dirigentes empresariais para autorizar transferências (“CEO fraud com voz clonada);
  • manipulação de comunicações internas;
  • extorsão baseada em conteúdos fabricados.

Esta tecnologia reduz a necessidade de contacto físico e torna os ataques mais convincentes.

Automação de esquemas de phishing

A IA permite:

  • criar e-mails, SMS ou mensagens personalizadas e muito credíveis;
  • identificar perfis vulneráveis com base em dados públicos;
  • adaptar mensagens automaticamente para cada vítima.

O phishing deixa de ser uma atividade “manual” e passa a ser industrializado, aumentando a taxa de sucesso.

Lavagem automatizada de fundos

Algoritmos podem ser usados para:

  • distribuir fundos ilícitos por centenas de carteiras digitais,
  • trocar criptoativos por outros tokens para dificultar rastreamento,
  • detetar regulações mais brandas e desviar transações para essas jurisdições.

Este tipo de automação complica imenso o trabalho das autoridades.

IA como ferramenta de combate

Ao mesmo tempo, a IA representa uma revolução positiva para as instituições que investigam e previnem crimes económicos.
Entre as aplicações mais promissoras encontram-se:

Deteção de padrões suspeitos

  • identificar transações anómalas em tempo real,
  • detetar redes de empresas fictícias,
  • encontrar ligações ocultas entre indivíduos e organizações,
  • prever operações financeiras suspeitas antes de ocorrerem.

Isto permite às autoridades concentrar recursos nos casos realmente críticos.

Auditorias automatizadas

A IA pode analisar milhares de contratos públicos, decisões administrativas ou despesas governamentais em minutos, identificando:

  • sobre preço,
  • padrões de favorecimento,
  • conflitos de interesse,
  • anomalias estatísticas que sugerem irregularidades. Ferramentas deste tipo já estão a ser testadas em vários países europeus.

Sistemas de alerta precoce para branqueamento e fraude

Algoritmos capazes de monitorizar grandes volumes de dados financeiros podem:

  • bloquear transações suspeitas,
  • gerar alertas automáticos,
  • cruzar informação de bancos, exchanges cripto e autoridades públicas,
  • reduzir drasticamente o tempo entre a operação ilícita e a intervenção das autoridades.

A grande questão para o futuro é esta: as instituições públicas conseguirão usar IA com a mesma rapidez e sofisticação que os criminosos?

A resposta dependerá de investimento tecnológico, cooperação europeia e formação especializada.

Cooperação europeia: o futuro da fiscalização e investigação

À medida que os crimes económicos se tornam mais complexos e transnacionais, os Estados-Membros deixaram de ter capacidade isolada para lidar com redes criminosas que atravessam fronteiras, exploram lacunas legais e utilizam tecnologias avançadas. A resposta europeia está, por isso, a evoluir de forma acelerada para um modelo de cooperação integrada, onde várias instituições europeias atuam como pilares de um mesmo sistema.

Esta tendência aponta para o futuro: uma Europa onde o combate ao crime económico será cada vez mais centralizado, coordenado e tecnologicamente robusto.

O papel fortalecido da AMLA

A AMLA — Anti-Money Laundering Authority será um marco decisivo.
Ao contrário das diretivas anteriores, que dependiam da implementação nacional, a AMLA terá:

Supervisão direta:

  • poderá fiscalizar entidades financeiras e plataformas de criptoativos consideradas de alto risco;
  • terá poderes para impor sanções, auditorias e requisitos de conformidade;
  • atuará diretamente em casos complexos, sem depender da mediação dos Estados.

Coordenação europeia

A AMLA vai centralizar:

  • padrões de supervisão,
  • bases de dados partilhadas,
  • cooperação entre reguladores nacionais,
  • orientações sobre prevenção de branqueamento,
  • análise de riscos emergentes na UE.
  • Isto elimina a fragmentação atual, onde cada país implementa regras de forma diferente.

Intervenção rápida em casos transfronteiriços

Sempre que houver suspeita de branqueamento envolvendo vários países, a AMLA poderá assumir o caso ou coordenar forças nacionais, garantindo uma resposta uniforme e mais eficiente.

Integração entre EPPO, Europol, Eurojust e OLAF

A cooperação europeia está a evoluir para algo que se aproxima de uma rede integrada de investigação económica, onde cada instituição desempenha um papel específico mas complementar.

EPPO(Procuradoria Europeia)

  • investiga crimes que lesam o orçamento da UE: fraude, corrupção, branqueamento, evasão fiscal transnacional;
  • conduz investigações e acusação penal diretamente, algo inédito na história europeia;
  • já coordena centenas de casos envolvendo fundos estruturais, IVA e fraude organizada.

Europol(via EFECC e EC3)

  • fornece inteligência operacional e tecnológica;
  • deteta tendências internacionais;
  • apoia investigações com análise digital, financeira e cibernética;
  • liga pontos entre redes criminosas que atuam em múltiplos países.

Eurojust

  • resolve conflitos de jurisdição;
  • coordena ações simultâneas em vários Estados;
  • facilita a recolha de provas e o congelamento de ativos no estrangeiro;
  • articula sistemas jurídicos distintos dentro da UE.

OLAF

  • investiga irregularidades administrativas, especialmente fraude em fundos europeus;
  • coopera com EPPO, mas mantém papel próprio em casos que não são criminais;
  • identifica vulnerabilidades estruturais e recomenda reformas.

Para onde aponta o futuro?

A tendência é clara: um sistema europeu onde estas quatro entidades funcionam como partes de um mesmo organismo, com:

  • partilha automática de dados,
  • investigações conjuntas,
  • equipas mistas transnacionais,
  • bases de dados interoperáveis,
  • especialização concentrada em hubs europeus.

O objetivo: reduzir o espaço de manobra das redes criminosas que se movem entre países, aproveitando lacunas legais ou diferenças na capacidade de supervisão. Esta integração crescente será decisiva para enfrentar o futuro dos crimes económicos, especialmente os digitais, transfronteiriços e altamente especializados.

Transformações na perceção pública

A forma como os cidadãos europeus percebem a corrupção está a mudar rapidamente. Não se trata apenas da incidência real de crimes económicos, mas de como estes são comunicados, entendidos e amplificados no espaço público. As redes sociais, o ciclo informativo contínuo e a crescente sensibilidade à integridade institucional transformaram a perceção pública num elemento central da própria governação.

O resultado é claro: a perceção de corrupção tornou-se quase tão importante quanto a corrupção real, influenciando confiança social, estabilidade política e legitimidade das instituições.

O papel dos media e das redes sociais

Os media continuam a desempenhar um papel crucial na revelação de casos de corrupção, mas o ecossistema informativo mudou radicalmente:

  • Amplificação e velocidade
  • notícias sobre suspeitas ou investigações espalham-se instantaneamente;
  • conteúdos virais moldam perceções antes de qualquer decisão judicial;
  • repetições constantes criam a sensação de ubiquidade da corrupção.

Falta de contexto

Em muitos casos, a diferença entre suspeita, investigação, acusação e condenação perde-se na narrativa mediática, levando os cidadãos a interpretar qualquer notícia como prova de corrupção grave.

Desinformação e manipulação

Redes sociais facilitam a circulação de:

  • conteúdos manipulados,
  • interpretações tendenciosas,
  • ataques partidários,
  • narrativas de descrédito institucional.
  • Estas dinâmicas são especialmente fortes em países com contextos políticos polarizados.

Efeito nos indicadores

O Eurobarómetro mostra de forma consistente que a perceção de corrupção aumenta quando:

  • há investigações mediáticas intensas,
  • escândalos políticos dominam a agenda,
  • ou a polarização amplifica cada controvérsia.

A perceção é, assim, profundamente mediada — não apenas pelos factos, mas pelo modo como são comunicados.

Educação cívica e transparência como contrapesos

A melhor resposta a esta transformação não é reduzir a investigação jornalística, mas fortalecer a literacia cívica e a capacidade de interpretar corretamente o funcionamento das instituições.

Educação cívica

  • explicar o que significa uma investigação preliminar;
  • clarificar o papel do Ministério Público e dos tribunais;
  • distinguir perceção social de avaliação técnica;
  • promover compreensão sobre processos de contratação pública, financiamento político e supervisão financeira.
  • Cidadãos mais informados são menos vulneráveis a simplificações e narrativas distorcidas.

Transparência institucional

A transparência funciona como antídoto natural:

  • publicação de decisões administrativas,
  • comunicação clara de processos judiciais,
  • relatórios simplificados e compreensíveis,
  • acesso fácil a dados públicos,
  • prestação de contas regular.

Quanto mais claras forem as regras e mais visível for o seu cumprimento, menor o espaço para suspeição generalizada.

Estas transformações na perceção pública são cruciais — porque é nelas que se joga grande parte da legitimidade institucional. Um Estado pode estar a melhorar tecnicamente, mas continuar a perder confiança social se a perceção pública caminhar no sentido oposto.

Desafios específicos para Portugal

Embora partilhe muitas das tendências europeias analisadas ao longo do capítulo, Portugal enfrenta um conjunto particular de desafios que irão influenciar o combate aos crimes económicos nos próximos anos. Estes desafios combinam fatores internos – estruturais, culturais e institucionais – com dinâmicas externas, como novas exigências europeias e a digitalização acelerada da economia.

Reforço da justiça económico-financeira

O maior desafio continua a ser a , especialmente em casos de corrupção, branqueamento e criminalidade económico-financeira.
Futuras prioridades incluem:

  • aumentar meios técnicos e humanos especializados;
  • acelerar investigações complexas que envolvem fluxos financeiros internacionais;
  • reforçar cooperação entre PJ, MP, AT, Banco de Portugal e reguladores;
  • modernizar sistemas informáticos e reduzir dependência de processos manuais;
  • criar equipas dedicadas a crimes digitais e financeiros emergentes.
  • Sem ganhos de eficiência, a perceção de impunidade irá persistir e contaminar a confiança pública.

Digitalização total de setores vulneráveis

Apesar de avanços importantes, ainda existem áreas onde a digitalização e a automatização são incompletas, como:

  • licenciamento urbanístico,
  • autorizações ambientais,
  • inspeções setoriais,
  • contratação pública mais complexa,
  • processos internos de autarquias.
  • A digitalização destes setores reduzirá drasticamente:
  • oportunidades de interferência pessoal,
  • lagunas procedimentais,
  • e a opacidade que alimenta suspeitas.

Capacidade de supervisão financeira e tecnológica

Com o crescimento dos criptoativos, da automação e do cibercrime económico, Portugal precisa de:

  • fortalecer equipas financeiras e tecnológicas nos reguladores;
  • especializar supervisores em blockchain, rastreamento digital e análise de dados;
  • modernizar ferramentas de monitorização de transações suspeitas;
  • ampliar a cooperação com a futura AMLA.
  • O país deve alinhar-se com o ritmo tecnológico europeu, evitando tornar-se zona de risco por capacidade insuficiente.

Cultura de integridade no setor público e privado

Portugal tem avançado em regulamentação, mas precisa de evoluir culturalmente em três dimensões:

Conflitos de interesse, é necessário reforçar:

  • registos públicos de interesses,
  • regras sobre incompatibilidades e períodos de nojo,
  • formação ética para cargos de decisão.

Denúncia e proteção, a nova legislação de proteção de denunciantes exige:

  • criação de canais internos eficazes,
  • cultura institucional que não tolere retaliação,
  • estímulo à denúncia como prática normal de integridade.

Gestão da perceção pública

Tal como visto anteriormente, a perceção de corrupção é elevada mesmo quando a sua incidência é moderada.
Portugal terá de trabalhar em:

  • comunicação institucional clara e pedagógica;
  • transparência ativa, não apenas reativa;
  • contextualização de processos judiciais complexos;
  • educação cívica desde a escola.

A confiança institucional não melhora apenas com reformas técnicas — melhora com reformas culturais e comunicacionais.

No conjunto, estes desafios mostram que Portugal tem muito a ganhar com a evolução europeia – sobretudo com a AMLA, a cooperação transnacional e a digitalização – mas também evidenciam que o país terá de investir significativamente na modernização judicial e na profissionalização das entidades de fiscalização.

Conclusão

O panorama futuro dos crimes económicos na Europa será marcado por uma transformação profunda. A crescente digitalização das economias, o desenvolvimento dos criptoativos, a sofisticação das redes criminosas e o avanço das tecnologias de automação e inteligência artificial estão a alterar completamente a natureza da criminalidade económica. Já não estamos perante fenómenos isolados ou locais: trata-se de desafios transnacionais, rápidos, tecnicamente complexos e altamente adaptativos.

Neste contexto, a União Europeia está a construir uma resposta igualmente transformadora, baseada em três pilares: centralização, coordenaçãoe tecnologia.
A criação da AMLA, o fortalecimento da EPPO, a integração entre Europol e Eurojust e a harmonização legislativa através de regulamentos como o MiCA representam passos decisivos para uma Europa mais preparada e resiliente.

Ao mesmo tempo, a perceção pública – cada vez mais influenciada por media digitais, ciclos noticiosos acelerados e redes sociais – tornou-se parte integrante do próprio desafio. A confiança institucional é agora um indicador estratégico, tão importante quanto os mecanismos de prevenção e investigação.

Para Portugal, estas tendências representam tanto oportunidades como responsabilidades. O país poderá beneficiar da arquitetura europeia reforçada e das ferramentas tecnológicas emergentes, mas terá de enfrentar desafios internos persistentes:

  • melhorar a eficiência da justiça económico-financeira,
  • acelerar a digitalização dos setores mais vulneráveis,
  • reforçar a supervisão tecnológica,
  • e consolidar uma cultura de integridade e accountability.

O futuro exigirá mais do que reformas pontuais: exigirá uma transformação estrutural na forma como o Estado, as empresas e os cidadãos compreendem e enfrentam os crimes económicos. A Europa caminha para um modelo cada vez mais integrado e tecnológico; Portugal terá de acompanhar esse ritmo para garantir que os ganhos institucionais se traduzem em maior confiança pública e menor vulnerabilidade.

Com este capítulo, encerra-se o conjunto dos sete capítulos planeados, que fornecem uma visão abrangente do fenómeno dos crimes económicos na Europa — desde conceitos fundamentais, indicadores internacionais e padrões regionais, até a análise comparativa entre países e às tendências emergentes que moldarão o futuro.

Conclusão geral

Ao longo das várias 7 partes que compõem este texto de abertura , procurou-se oferecer uma leitura informada e acessível sobre o fenómeno dos crimes económicos, evitando tanto o alarmismo como a banalização. O percurso começou com um enquadramento geral do que se entende por crime económico e do seu impacto nas sociedades contemporâneas, sublinhando que estes fenómenos não são marginais nem abstratos, mas antes realidades com efeitos concretos na economia, na confiança institucional e no funcionamento da democracia.

Uma das ideias centrais que atravessa todo o texto é a dificuldade em medir com exatidão a dimensão real dos crimes económicos. A maior parte destas práticas ocorre de forma discreta, muitas vezes invisível para os cidadãos, sendo revelada apenas através de investigações longas, complexas e tecnicamente exigentes. Esta opacidade explica, em parte, a diferença frequente entre a incidência real do fenómeno e a sua perceção pública, diferença essa que tem consequências políticas e sociais relevantes.

O enquadramento europeu permitiu mostrar que a integração económica e financeira da União Europeia cria, simultaneamente, oportunidades e vulnerabilidades. A livre circulação de capitais, a complexidade dos mercados financeiros e a existência de fundos europeus de grande dimensão tornam o espaço europeu particularmente exposto a práticas de fraude, corrupção e branqueamento de capitais. Ao mesmo tempo, essa mesma integração tem vindo a permitir respostas coordenadas, assentes em mecanismos institucionais e jurídicos cada vez mais sofisticados.

A análise da corrupção ocupou um lugar central neste conjunto de textos, não apenas enquanto crime económico autónomo, mas sobretudo como fenómeno catalisador de muitas outras práticas ilícitas. A corrupção funciona frequentemente como porta de entrada para a fraude, o branqueamento de capitais e os crimes fiscais, criando redes de cumplicidade que distorcem mercados, fragilizam instituições e reduzem a eficácia das políticas públicas.

Foi também evidenciado que a corrupção não se limita à esfera pública. Embora a corrupção envolvendo agentes do Estado tenha um impacto simbólico particularmente forte, a corrupção no setor privado – através de conflitos de interesse, abuso de posição ou práticas concertadas entre empresas – desempenha um papel relevante na erosão da concorrência e na perda de confiança no funcionamento da economia. Esta dimensão é muitas vezes menos visível, mas não menos significativa.

Um aspeto recorrente foi o peso da corrupção na perceção social. Mesmo quando a experiência direta dos cidadãos é limitada, a sucessão de casos mediáticos, investigações prolongadas e processos judiciais complexos contribui para a consolidação de uma imagem negativa sobre o funcionamento das instituições. Esta perceção, ainda que nem sempre proporcional à incidência real do fenómeno, influencia fortemente a confiança pública e o grau de legitimidade atribuído ao sistema político e judicial.

O aprofundamento do caso português permitiu uma leitura mais equilibrada e menos intuitiva da realidade nacional. Portugal não surge como um caso extremo no contexto europeu, mas também não como um exemplo plenamente consolidado. O país apresenta fragilidades persistentes, sobretudo ao nível da morosidade da justiça económico-financeira, da complexidade processual e da dificuldade em concluir processos de grande dimensão em tempo útil.

Ao mesmo tempo, registam-se progressos institucionais relevantes, quer no reforço dos mecanismos de prevenção, quer na maior autonomia e especialização das entidades responsáveis pela investigação e supervisão. O aumento do escrutínio público e mediático, bem como a maior sensibilidade social para temas de integridade e transparência, fazem hoje parte do contexto democrático português e devem ser entendidos como sinais de maturidade, ainda que contribuam para uma perceção pública frequentemente negativa.

As tendências analisadas nas partes finais apontam para uma transformação profunda do fenómeno dos crimes económicos. A digitalização da economia, a utilização crescente de criptoativos, o aumento do cibercrime e o recurso à inteligência artificial estão a alterar não apenas os métodos utilizados pelas redes criminosas, mas também as formas de prevenção, deteção e investigação. Os crimes económicos tornam-se mais rápidos, mais transnacionais e mais difíceis de rastrear, exigindo respostas igualmente inovadoras.

No seu conjunto, as várias partes desta página mostram que os crimes económicos não podem ser compreendidos apenas como desvios individuais ou episódios pontuais. Tratam-se de fenómenos estruturais, profundamente ligados ao funcionamento das economias modernas, às dinâmicas institucionais e às perceções sociais. Combater eficazmente estes crimes implica não apenas legislação e investigação, mas também transparência, educação cívica e comunicação clara com os cidadãos.

Este percurso não pretende oferecer respostas fechadas nem soluções simples. O seu objetivo é contribuir para uma compreensão mais informada e equilibrada de temas complexos, ajudando a distinguir entre realidade e perceção, fragilidade e progresso, risco e oportunidade. Num contexto europeu em permanente transformação, compreender os crimes económicos é também compreender melhor os desafios que se colocam às democracias contemporâneas.

Glossário

A

AMLA — Anti-Money Laundering Authority. Autoridade europeia criada para reforçar a supervisão do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, com poderes diretos sobre entidades financeiras de maior risco na União Europeia.

AMLDs — Anti-Money Laundering Directives. Conjunto de diretivas da União Europeia que estabelecem regras comuns para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo nos Estados-Membros.

Accountability — Princípio segundo o qual indivíduos ou instituições devem prestar contas pelas suas decisões e ações, especialmente no uso de recursos públicos ou no exercício de funções de poder.

B

Banco Mundial — Instituição financeira internacional que produz dados e indicadores globais sobre desenvolvimento económico, governação, transparência e qualidade institucional.

Beneficiário efetivo — Pessoa singular que, em última instância, detém ou controla uma entidade jurídica ou beneficia das suas atividades, mesmo que não figure formalmente como proprietária.

Blockchain — Tecnologia de registo distribuído que permite armazenar transações de forma descentralizada, transparente e resistente à alteração, muito usada em criptoativos.

Branqueamento de capitais — Processo de ocultação da origem ilícita de fundos, fazendo-os passar por atividades aparentemente legais para permitir a sua utilização no sistema económico.

C

Cibercrime — Conjunto de atividades criminosas realizadas através de sistemas informáticos ou redes digitais, incluindo fraude, roubo de dados e ataques com finalidade económica.

Compliance — Conjunto de procedimentos internos adotados por organizações para garantir o cumprimento da legislação, regulamentos e normas éticas aplicáveis à sua atividade.

Corrupção — Abuso de poder público ou privado para obtenção de vantagem indevida, incluindo suborno, tráfico de influências e favorecimento ilegítimo.

Corruption Perceptions Index (CPI) — Índice publicado pela Transparency International que mede a perceção da corrupção no setor público em diferentes países.

D

Deepfakes — Conteúdos digitais (vídeo, áudio ou imagem) manipulados com recurso a inteligência artificial para imitar pessoas reais, podendo ser usados em fraudes, extorsão ou desinformação.

Democracias liberais — Sistemas políticos baseados no Estado de direito, eleições livres, separação de poderes e proteção de direitos fundamentais, geralmente associados a economias de mercado.

E

Economic crime — Termo genérico usado na literatura para designar crimes cometidos no contexto da atividade económica ou financeira com o objetivo de obter vantagem ilegítima.

EFECC European Financial and Economic Crime Centre. Centro da Europol dedicado ao apoio e coordenação de investigações relacionadas com crimes financeiros e económicos na União Europeia.

EPPO European Public Prosecutor’s Office. Procuradoria Europeia responsável por investigar e acusar crimes que afetam os interesses financeiros da União Europeia, como fraude e corrupção.

Esquemas Ponzi — Tipo de fraude financeira em que os rendimentos pagos aos investidores provêm do capital de novos participantes, e não de lucros reais, acabando inevitavelmente em colapso.

Eurobarómetro — Inquérito periódico da Comissão Europeia que recolhe dados sobre opiniões, perceções e atitudes dos cidadãos europeus, incluindo temas como corrupção e confiança institucional.

Europol — Agência da União Europeia para a cooperação policial, que apoia os Estados-Membros no combate ao crime grave e organizado, incluindo crimes económicos e financeiros.

Eurojust — Agência da União Europeia que promove a cooperação judiciária entre autoridades nacionais, facilitando investigações e processos penais transfronteiriços.

F

FIUs Financial Intelligence Units. Unidades nacionais responsáveis por recolher, analisar e transmitir informação relacionada com suspeitas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Financial crime — Termo que abrange crimes cometidos no sistema financeiro, como fraude, branqueamento de capitais, abuso de mercado e manipulação financeira.

Fraude — Ato intencional de enganar terceiros para obter vantagem económica ilegítima, podendo ocorrer em contextos públicos, privados, financeiros ou digitais.

Fórum Económico Mundial — Organização internacional que produz análises e relatórios sobre riscos globais, competitividade económica e governação, frequentemente usados em estudos comparativos.

G

Global Competitiveness Index — Índice elaborado pelo Fórum Económico Mundial que avalia a competitividade dos países com base em fatores institucionais, económicos e estruturais.

Governança — Conjunto de práticas, regras e instituições que orientam a forma como o poder é exercido e como são tomadas decisões numa organização ou num Estado.

H

Holdings — Estruturas societárias criadas para deter participações noutras empresas, podendo ser usadas para gestão legítima de ativos ou, em alguns casos, para ocultação de propriedade.

I

ICOInitial Coin Offering. Forma de financiamento baseada na emissão de criptoativos, frequentemente usada em projetos de blockchain, mas associada a riscos elevados e casos de fraude.

Insider trading — Utilização de informação privilegiada não pública para obter vantagens em operações nos mercados financeiros, sendo uma prática ilegal na maioria dos países.

Inteligência artificial — Conjunto de tecnologias que permitem a sistemas informáticos executar tarefas associadas à aprendizagem, análise de dados e tomada de decisões, com impacto crescente nos crimes económicos.

J

Justiça económico-financeira — Conjunto de mecanismos judiciais e institucionais dedicados à investigação e julgamento de crimes económicos, financeiros, fiscais e de corrupção.

K

KYCKnow Your Customer. Conjunto de procedimentos que obriga instituições financeiras a identificar e verificar a identidade dos seus clientes, como medida de prevenção do branqueamento de capitais.

L

Lavagem de dinheiro — Ver Branqueamento de capitais.

Liberalização financeira — Processo de redução de controlos e restrições sobre fluxos financeiros e mercados de capitais, que pode aumentar eficiência, mas também riscos de abuso.

M

Market abuse — Conjunto de práticas ilegais nos mercados financeiros, como manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, que distorcem preços e prejudicam a confiança dos investidores.

MiCAMarkets in Crypto-Assets Regulation. Regulamento da União Europeia que estabelece regras comuns para o mercado de criptoativos, visando maior transparência e proteção dos investidores.

Money laundering — Ver Branqueamento de capitais.

N

NIS2 — Diretiva da União Europeia que reforça as regras de cibersegurança para entidades públicas e privadas consideradas críticas, incluindo obrigações de prevenção e resposta a incidentes.

O

OLAF European Anti-Fraud Office. Organismo da Comissão Europeia responsável por investigar administrativamente fraudes, corrupção e irregularidades que afetem o orçamento da União Europeia.

Open Budget Index — Índice internacional que avalia o grau de transparência orçamental, participação pública e fiscalização das finanças públicas nos diferentes países.

P

Phishing — Técnica de fraude digital que utiliza mensagens falsas para enganar utilizadores e obter dados sensíveis, como credenciais de acesso ou informações financeiras.

Planeamento fiscal agressivo — Utilização de estratégias legais ou semi-legais para reduzir a carga fiscal de forma artificial, explorando lacunas ou incoerências nos sistemas fiscais.

PPPParcerias Público-Privadas. Modelos de cooperação entre o setor público e privado para financiamento ou gestão de projetos, associados a riscos acrescidos de corrupção e conflitos de interesse.

R

Ransomware — Tipo de software malicioso que bloqueia o acesso a sistemas ou dados e exige o pagamento de um resgate para permitir a sua recuperação.

RCBERegisto Central do Beneficiário Efetivo. Base de dados que identifica as pessoas singulares que controlam ou beneficiam de entidades jurídicas, usada na prevenção do branqueamento de capitais.

Recuperação de ativos — Conjunto de medidas destinadas a identificar, apreender e recuperar bens obtidos através de atividades criminosas.

S

Smart contracts — Programas informáticos executados em redes blockchain que automatizam a execução de contratos quando determinadas condições são cumpridas.

Smurfing — Técnica de branqueamento de capitais que consiste na divisão de grandes quantias de dinheiro em pequenas transações para evitar mecanismos de controlo.

Spear phishing — Variante de phishing direcionada a indivíduos ou organizações específicas, utilizando informação personalizada para aumentar a eficácia da fraude.

Stablecoins — Criptoativos desenhados para manter um valor estável, geralmente indexado a uma moeda fiduciária, como o euro ou o dólar.

T

Tokenização — Processo de conversão de ativos reais ou digitais em tokens registados numa blockchain, permitindo a sua negociação ou fracionamento, mas também criando novos riscos de fraude.

Transparency International — Organização não governamental que promove a transparência e o combate à corrupção, sendo responsável pelo Índice de Perceção da Corrupção (CPI).

Trust funds — Estruturas jurídicas usadas para gestão de património em benefício de terceiros, podendo ser utilizadas de forma legítima ou para ocultação de ativos.

U

União Europeia — Organização política e económica composta por Estados-Membros que partilham um mercado interno, políticas comuns e mecanismos de cooperação no combate aos crimes económicos.

V

Vishing — Forma de fraude que utiliza chamadas telefónicas para enganar vítimas e obter informações sensíveis ou transferências de dinheiro.

W

White-collar crime — Crimes cometidos no contexto profissional ou empresarial por indivíduos em posições de confiança, geralmente sem recurso à violência, com fins económicos.