Vendedores e compradores de Imoveis

O processo de compra e venda de imóveis em Portugal tem, maioritariamente, a intervenção de empresas de mediação imobiliária que têm como principal função representar um proprietário no processo de venda através de um dever fiduciário representado por contrato entre o proprietário e o mediador.

Proprietários particulares

Estes proprietários, habitualmente, operam no mercado de imoveis usados. vendem os imoveis diretamente aos compradores ou contratam profissionais de intermediação: empresas ou profissionais individuais legalmente constituídos.

Em situações de venda direta pelo proprietário, existem riscos que passam por falta de cobertura legal em termos de garantias e venda nas melhores condições possíveis na conjuntura do mercado de cada momento.

Este processo de venda tem pouca representatividade em Portugal.

Proprietários Profissionais

Estes proprietários podem ser:

  • Empresas de construção, com departamentos de comercialização para venda direta
  • Fundos e empresas financeiras que vendem imoveis novos ou usados
  • Bancos e empresas especializadas que vendem imoveis provenientes de ações judiciais

Estes proprietários, habitualmente, vendem os seus imóveis diretamente aos compradores ou, também, contratam profissionais como intermediários na venda.

Em situações de venda direta, pelas suas características, são quase inexistentes riscos próprios em termos de defesa de interesses próprios e legais.

Intermediários

Intermediários, no processo de venda de imóveis, são profissionais individuais eu associados em empresas de mediação imobiliária que:

  • Estão veiculados à Lei n.º 15/2013 (regime jurídico da mediação imobiliária)
  • Representam vendedores de imóveis por contratos de mediação celebrados com vendedores;
  • São remunerados, em regra, por comissão sobre preço de venda dos imoveis, pelos vendedores; e
  • Em Portugal, o consultor imobiliário está, na maioria dos casos, vinculado ao proprietário do imóvel através de um contrato de mediação. Embora também acompanhe e apoie os potenciais compradores, a sua representação legal recai sobre o cliente vendedor.

Compradores de imóveis

Os compradores de imóveis, sejam particulares ou empresas, ao decidirem comprar imóveis diretamente a proprietários particulares ou através de profissionais devem assegurar-se de que todos os procedimentos legais no processo estão assegurados e é sempre aconselhável ter assessoria de um solicitador ou advogado especializado.

Não existe legislação aplicável, com excepção da legislação geral de proteção do consumidor e da proibição de práticas comerciais enganosas. Insuficiente em casos de conflitos.

O intermediário no processo de compra de imoveis não é usual em Portugal, com algumas exceções:

  • Em representação de compradores estrangeiros ou cidadãos expatriados;
  • Em representação de compradores de imóveis de valor elevado e com complexidades agregadas.

Regulação na defesa do comprador

Deveres gerais do mediador (Lei n.º 15/2013) A lei obriga o mediador imobiliário a: agir com lealdade e boa-fé, prestar informação verdadeira e completa, não induzir o cliente em erro ou tratar todas as partes com correção e transparência

Existem alguns instrumentos que ajudam, mas não substituem representação:

  • Informação obrigatória sobre o imóvel: características, ónus (hipotecas, penhoras, etc.) ou licença de utilização. Se houver omissão ou erro, pode haver responsabilidade;
  • Intervenção do IMPIC:regula a atividade das imobiliárias e pode sancionar irregularidades; e
  • Intervenção do Banco de Portugal(no caso de crédito): protege o consumidor no financiamento

Pela importância que o intermediário e a empresa de mediação têm no atual processo de venda de imóveis importa detalhar o funcionamento dos mesmos.

Em Portugal um consultor imobiliário (mediador) está ligado a uma agência e trabalha em nome da agência.

A agência tem contrato com o proprietário vendedor. É o representante formal e exclusivo do proprietário que lhe vai pagar, um valor fixo ou comissão, depois da venda do imóvel.

Na relação que mantem com os compradores, o consultor pode disponibilizar informação, esclarecer, opinião sobre valor, etc.  Mas, legalmente, o consultor nunca

representa o comprador nos seus interesses, a menos que exista um acordo específico para isso (o que é raro no modelo tradicional em Portugal).

Em Portugal, o consultor imobiliário está, na maioria dos casos, vinculado ao proprietário do imóvel através de um contrato de mediação.
Embora também acompanhe e apoie os potenciais compradores, a sua representação legal recai sobre o cliente vendedor ou senhorio (no caso de um arrendamento).

Este detalhe do relacionamento do intermediário e da empresa mediadora é extremamente importante no conjunto das relações tripartidas entre vendedores, intermediários e compradores. Os deveres fiduciários são para com o vendedor que é o ‘cliente’.

A avaliação do imóvel é determinante para definir o preço de venda. Assim como outros factos: localização, estado do imóvel, vontade do vendedor, etc.

O mediador (intermediário) tem sempre um papel importante na decisão do preço de venda. Tem como missão, enquanto seu representante, do vendedor, e defensor do melhor negócio possível, conseguir o melhor preço e o cliente certo para esse preço.

O mediador tem como missão assessorar na busca e disponibilidade de toda a documentação necessária para se concretizar uma venda e disponibilizar o acompanhamento até ao momento da escritura de venda, ou, não acontecendo, até à rescisão do contrato de mediação por parte do vendedor ou do próprio agente.

A realização de uma escritura de venda é o momento em que o mediador recebe o pagamento dos serviços acordados no momento do contrato de mediação. Este pagamento pode ser um valor acordado fixo ou uma comissão sobre o valor da escritura.

Em Portugal, a comissão sobre o valor da escritura é o procedimento habitual, um valor fixo, habitualmente, acontece quando o valor de escritura é baixo e a comissão a cobrar não atinge o valor mínimo estabelecido pelo consultor.

As comissões a pagar às empresas de mediação variam de acordo com a vontade de cada mediador, do trabalho desenvolvido e do mercado em si.

A título de exemplo podemos nos fixar sobre uma venda de 200 mil euros com uma comissão de 5% o proprietário teria de pagar ao mediador 10 mil euros de comissão mais IVA. Mas se a venda for de 500 mil euros com a mesma comissão, então o valor a pagar já seria de 25 mil euros mais IVA.

Porque este exemplo permite verificar os parâmetros que uma comissão fixa proporciona, existem outros países em que as comissões variam em função dos volumes em questão. Em Portugal esta prática ainda não está vulgarizada.

Assim, a função do mediador na venda de imóveis está caracterizada. Adicionalmente, o mediador pode assumir outras funções em representação do vendedor.

 O Proprietário vendedor está protegido por legislação que assegura os seus direitos, regula o processo de venda e tem disponível uma rede grande de mediadores para o auxiliar e assessorar na venda de seu imóvel.

É agora o momento do comprador de imoveis.

Está protegido e representado no mercado com regulamentos próprios?

A rede de mediadores está preparada para os representar nos mesmos moldes que representa os vendedores de imoveis?

Em Portugal, o comprador de um imóvel beneficia de proteção legal ao nível da transparência e da veracidade da informação prestada, mas não dispõe, na maioria dos casos, de representação direta por parte do mediador imobiliário.

Ao contrário de outros sistemas jurídicos, como o britânico, a figura do agente do comprador não está plenamente estruturada, o que pode deixar o adquirente numa posição mais vulnerável em situações de conflito de interesses.

O processo de compra de um imóvel obedece a um conjunto de procedimentosem que a seleção e escolha do imóvel a comprar pertence habitualmente ao comprador.

Como muitos já experienciaram no passado, pode ser um processo complicado e com múltiplos problemas agregados.

Comecemos pelo princípio

O comprador está realmente protegido?

Antes, quando se escreveu sobre compradores de imoveis, já lemos que em Portugal é pouca a regulação para defesa do comprador.

Assim, quando alguém se propõe comprar um imóvel para além dos procedimentos elementares como prospetar nos locais próprios, procurar imoveis que se ajustem ao orçamento disponível, a localização, a tipologia, o gosto pessoal, etc., deve também ter presente realidades de conhecimento não tão elementares:

Se vai comprar um imóvel diretamente a um proprietário acautele-se com as probabilidades de ambos terem problemas no processo de compra.

Os negócios entre particulares não têm qualquer cobertura legal, com a excepção de quando se verificam crimes.

Se vai comprar um imóvel representado por um mediador, está salvaguardado de riscos com ilegalidades. Como escrevemos antes, os mediadores estão obrigados a cumprir uma legislação que também protege os compradores.

Assim, em resposta à pergunta aqui antes feita, o comprador no seu processo de compra através de um mediador contratado por um vendedor, tem alguma proteção, mas é indireta e limitada.

A lei obriga o mediador imobiliário a:

  • Agir com lealdade e boa-fé;
  • Prestar informação verdadeira e completa;
  • Não induzir comprador em erro;
  • Tratar todas as partes com correção e transparência.

Isto protege o comprador… mas de forma genérica, não como cliente representado.

O problema: o comprador não é “cliente”

O comprador é considerado “interessado”, não cliente formal, logo:

  • Não existe dever fiduciário direto e não há obrigação de defesa dos seus interesses.
  • Onde o comprador fica mais desprotegido:
  • Aconselhamento “aparentemente neutro” mas alinhado com o vendedor;
  • Pressão para fechar negócio;
  • Falta de transparência total sobre alternativas;
  • Ausência de negociação em nome do comprador.

Isto não é necessariamente ilegal: mas mostra os limites para comprador.

Em conclusão: um comprador ao confiar a um mediador imobiliário que representa um imóvel em nome de um vendedor, o aconselhamento sobre todos os assuntos pode ser um erro.

O mediador imobiliário pode proteger o comprador? Sim…mas.

Como escrevemos antes, em Portugal a legislação e o normativo ainda não especifica totalmente esta função do âmbito do setor da intermediação imobiliária com a oferta de consultores disponível.

No entanto, em Portugal já existem empresas de mediação imobiliária, que adicionalmente à mediação em representação de vendedores de imóveis, também prestam serviços de consultoria para compradores:

  • Serviço de procura de imóvel (property finder);
  • Representação do comprador no processo de compra;
  • A remuneração do serviço prestado é paga diretamente pelo comprador.

Existe risco potencial de conflito de interesses? Sim e não é pequeno.

Onde está o risco?

Este surge quando o consultor do comprador e o mediador do vendedor estão dentro da mesma agência ou rede.

Nestes casos. Pode haver:

  • partilha informal de informação
  • alinhamento de interesses comerciais
  • pressão interna para fechar negócio
  • incentivo económico da agência (comissão global)

Esta realidade, no atual momento da oferta de mediação, pode ser classificada de conflito de interesses estrutural

Mesmo que ninguém aja de má-fé, existe um problema estrutural:

  • A agência de mediação só ganha quando o negócio se concretiza;
  • Não tem incentivo para proteger, exclusivamente, o comprador ou o vendedor;
  • O incentivo está no fecho da venda.

Esta realidade cria uma tensão clara: representação vs intermediação

A Lei n.º 15/2013 e qualquer outra regulação atual resolve isto?

Não de forma explícita. A legislação portuguesa:

  • não proíbe este modelo
  • não regula claramente a “dupla representação”
  • baseia-se em princípios genéricos (boa-fé, transparência)

Ou seja: O potencial conflito penalizador para cliente comprador fica muito dependente da ética e organização interna das empresas que atualmente prestam serviços de mediação e consultoria para compradores de imóveis.

Algumas empresas de mediação tentam justificar esta realidade criando:

  • Uma separação interna de equipas de consultores e mediadores;
  • Consultores em exclusividade dedicados a compradores;
  • Regras internas de confidencialidade.

Não obstante, isso é organizacional, não uma obrigação legal forte.

Nestes casos, apesar de meritórios, o risco continua, na prática, real. Pode traduzir-se em:

  • O consultor do comprador não pressionar demasiado o preço de venda;
  • Acesso desigual à informação;
  • Preferência por imóveis da própria rede;
  • Aconselhamento está condicionado.

Nada nestas práticas comerciais são necessariamente ilegais, mas podem ser problemáticas para os interesses de um comprador.

Embora algumas empresas de mediação imobiliária em Portugal ofereçam serviços de consultoria aos compradores, a coexistência, na mesma estrutura, de consultores que representam vendedores e mediadores que representam compradores pode gerar potenciais conflitos de interesses.
A ausência de uma separação legal clara, como existe noutros países, exige do comprador uma atenção redobrada quanto à independência efetiva do profissional que o acompanha.

Em conclusão:

Quando um comprador de imoveis necessita de informação e de um profissional que aja exclusivamente nos seus interesses, deve:

Contratar um profissional que assuma um dever fiduciário* claro.

*O dever fiduciário é reconhecido como uma obrigação legal ou quase legal, impondo padrões mais altos de conduta.

 Em termos práticos, a relação Fiduciário envolve:

  • Confidencialidade e proteção de informações sensíveis;
  • Imparcialidade no manejo de ativos e decisões de investimento;
  • Divulgação adequada de conflitos de interesse.

Estados Unidos da América – 250 anos de Independência

Os EUA comemoram, no próximo dia 4 de julho, 250 anos da Declaração de Independência da Grã-Bretanha.

Serão muitas as iniciativas para lembrar esta data, entre elas destaca-se aqui uma publicação da Heritage Foundation.

A Foundation foi fundada em 16 de fevereiro de 1973 e tem como missão formular e promover políticas públicas conservadoras baseadas nos princípios da livre iniciativa, governo limitado, liberdade individual, valores tradicionais americanos e uma defesa nacional forte e, desde então, presta elevados serviços ao povo e sociedade civil dos EUA.

Para comemorar aos 250 anos da independência do EUA a Foundation publica um conjunto de textos em que se inclui este The Essential que aqui se reproduz em português. O Original tem link no fim

O Essencial

“Nós consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade e a Busca da Felicidade.”

Declaração de Independência

A Declaração de Independência anuncia com confiança que a América é agora uma nação separada da Grã-Bretanha e declara o propósito da nova nação, tornando-a essencial para a nossa fundação. Para compreender e preservar a nação americana, devemos, portanto, começar pela Declaração de Independência.

A América é certamente um lar, mas, mais do que isso, a América foi definida pela riqueza deste documento e pelo que nos ensina sobre os nossos direitos e deveres enquanto cidadãos. Contém uma declaração clara dos princípios da política, do governo legítimo, do fundamento divino da liberdade, das práticas de auto governação dos colonos e porque estavam a reivindicar o seu direito de se autogovernarem perante um padrão estabelecido de abusos por parte do governo britânico. 1

A Declaração proclama que os “treze Estados Unidos da América” agora “assumem, entre as potências da Terra, a posição separada e igual à qual as Leis da Natureza e do Deus da Natureza lhes conferem o direito”. A Declaração é uma afirmação sobre o tipo de política e ordem sob a qual as “Colonias Unidas” viveriam e porque estavam a rejeitar a Grã-Bretanha.

Os americanos acreditavam que existiam certas “verdades” “auto-evidentes” sobre os direitos dos seres humanos e que um governo retira os seus “poderes justos do consentimento dos governados”.

Acreditavam também que, se fossem sujeitos a “qualquer forma de violência”, estariam sujeitos a ela de um governo que fosse “destrutivo para estes fins” — e os colonos concluíram que isso descrevia a monarquia britânica — era “direito do povo alterá-lo ou aboli-lo e instituir um novo governo, fundamentando-o em tais princípios e organizando os seus poderes de tal forma que lhes parecesse mais adequada para garantir a sua segurança e felicidade”.

A Declaração anuncia os princípios políticos dignos de um povo livre e virtuoso e conclui que esses princípios foram violados.

As ações do rei britânico evidenciaram um plano deliberado de ambição despótica, e os colonos, por direito e dever, determinaram que não se curvariam perante ele e, em vez disso, declarariam a sua independência como povo.

Deus — “as leis da natureza e do Deus da Natureza” — justificava esta ousada ação.

Cientes de que assinar este documento equivaleria a assinar as suas sentenças de morte caso os britânicos prevalecessem, 56 indivíduos corajosos de todas as 13 colónias assinaram a Declaração de Independência, afirmando que:

“com firme confiança na proteção da Divina Providência, comprometemo-nos mutuamente uns aos outros com as nossas vidas, as nossas fortunas e a nossa sagrada honra”.

Embora testado em alguns momentos ao longo da história da nossa nação, o espírito de independência e os princípios da Declaração continuam válidos até aos dias de hoje.

Será que se justificava uma ação tão ousada?

Um dos mais importantes juristas do Supremo Tribunal na história americana, o Chief Justice John Marshall — cujo mandato no Tribunal durou de 1801 a 1835, período durante o qual escreveu opiniões influentes sobre questões constitucionais vitais no início da república — refletiu sobre a Declaração numa carta a Edward Everett, então membro da Câmara dos Representantes dos EUA e mais tarde Presidente de Harvard:

“A nossa resistência não foi feita contra a opressão real. Os americanos não foram subjugados pelo peso das suas cadeias nem incitados à resistência pelo sofrimento real… A guerra foi uma guerra de princípio contra um sistema hostil à liberdade política, do qual se devia temer a opressão, não contra a opressão real”.²

Os americanos tinham-se familiarizado com a liberdade política durante mais de 150 anos como colonos ingleses na América do Norte, onde se autogovernavam em assembleias e tribunais coloniais e tinham adquirido experiência com as práticas e os direitos de viver sob uma constituição de direito comum.

A expressão “negligência salutar”, cunhada por Edmund Burke no parlamento em 1775, descreve apropriadamente este período de regulação pouco rigorosa dos colonos, assuntos internos e comércio em troca da sua lealdade à Grã-Bretanha. Durante este período, os colonos aprenderam a autogovernar-se, estabelecendo uma série de relações comerciais, profissionais, cívicas e religiosas e organizando as suas vidas separadamente do governo. A questão tornou-se inevitável: porque é que os colonos, que tinham aprendido que podiam autogovernar-se e prosperar, precisavam do governo britânico?

Os colonos não eram anarquistas: longe disso. As suas experiências coletivas revelam um duplo significado para o termo “autogoverno”, ao qual Thomas Jefferson, da Virgínia, deu uma voz racional, elegante e intemporal na Declaração.

Acreditando que o autogoverno envolvia a capacidade de agir em conjunto com outros através de acordos voluntários que derivavam das inclinações naturais e morais do ser humano, os colonos optaram por se autogovernar numa ordem política republicana com limites e controlos sobre o poder governamental, garantindo assim que os acordos voluntários da sociedade civil pudessem ocorrer sem interferência indevida por parte de um soberano arbitrário que os pudesse reduzir a uma condição servil.

Esta separação crucial entre o Estado e a sociedade constitui uma premissa fundamental da nossa ordem constitucional e da sua insistência num governo equilibrado e limitado. 3

A Declaração é um documento prático escrito por homens práticos que enfrentavam a decisão mais grave das suas vidas. Todas as decisões, se forem boas, são fruto da união entre princípios e circunstâncias. A maior parte da Declaração explica as circunstâncias que levaram os Fundadores a romper com a Grã-Bretanha.

Uma frase no segundo parágrafo apresenta-nos cinco verdades evidentes por si mesmas, construídas umas sobre as outras.

A Declaração refere que são “autoevidentes”. Isto não significa que sejam óbvias, mas sim que contêm a sua própria evidência intrínseca. É evidente que os triângulos são compostos por… de três linhas, porque ser um triângulo é ser composto por três linhas; uma vez que sabemos o que é um triângulo, sabemos que é formado por três linhas. Os Fundadores afirmaram que as cinco verdades pelas quais arriscaram as suas vidas, fortunas e honra sagrada eram verdades deste tipo.

A primeira, sobre a qual todas as outras se baseiam, é que “todos os homens são criados iguais”.⁴

Será mesmo? É muito fácil pensar em formas pelas quais não somos iguais. Uns são fortes, outros fracos. Uns são sábios, outros tolos. Uns são bons, outros maus.

Em muitas épocas e lugares, tais diferenças foram politicamente decisivas: as pessoas reivindicaram o direito de governar por serem as mais fortes, as mais sábias, as mais virtuosas ou possuidoras de alguma outra qualidade superlativa.

Mas há uma forma pela qual todos os seres humanos são iguais: somos todos igualmente seres humanos.

Isto é evidente: se eu e tu somos ambos humanos, então somos igualmente humanos. O que quer que torne alguém humano pode ser dito com igual verdade sobre nós os dois. Como John Adams explicou uma vez ao seu filho:

  • A primeira afirmação da Declaração significa, na verdade, pouco mais do que isto: Somos todos da mesma espécie, criados pelo mesmo Deus, dotados de mentes e corpos essencialmente iguais, tendo todos a mesma razão, paixões, afeições e apetites.
  • Todos os homens são homens e não animais, homens e não aves, homens e não peixes.
  • O bebé no útero é um homem e não um leão…
  • Todos estes são homens e não anjos, homens e não vegetais, etc…
  • A igualdade da natureza é apenas uma igualdade moral, uma igualdade de direitos e obrigações e nada mais.⁵

Todos os seres humanos são igualmente humanos, mas o que partilhamos exatamente desde o momento da nossa criação?

A definição de homem a que os Fundadores aderiram, e com ela a tradição ocidental que remonta aos seus primórdios, ensinava que o homem é um “animal racional”.

Como o homem, tal como os animais e as aves, é um corpo feito de matéria, tem determinadas necessidades: alimento para manter o seu corpo vivo, proteção para afastar outros animais que o despedaçariam e um parceiro para o ajudar a perpetuar a sua linhagem.

Como todos os animais, é dotado de instintos poderosos que o ajudam a alcançar estas coisas.

E como todos os animais, as suas necessidades podem colocá-lo em conflito com outros da sua própria espécie, cujas necessidades são igualmente importantes.

No entanto, o homem, ao contrário de todos os outros animais, é também racional.

Uma prova disso é a sua capacidade de usar palavras para descrever as coisas em si mesmas e não apenas emitir sons para expressar o seu próprio prazer, dor, desejo ou raiva.

O homem, ao contrário de qualquer outro animal, pode transcender as suas próprias necessidades e impulsos. Pode ver os outros não como meros objetos para seu uso, mas como pessoas a conhecer e a amar.

Ele pode olhar para o ápice de todo o desejo, para aquele bem supremo que reside para além de qualquer objeto em particular, e escolher renunciar à satisfação das suas necessidades imediatas para o obter.

Viver desta forma é fazer algo mais elevado e belo do que qualquer outro animal pode fazer para alcançar a felicidade.

Esta palavra hoje significa algo como alegria ou contentamento, uma questão de sentimentos. Na época da Fundação, significava algo muito maior.

Ser feliz era prosperar o mais possível, de modo a que as coisas não pudessem correr melhor. A vida e a liberdade são necessárias para a felicidade — não podemos ser felizes se não estivermos vivos e livres para a procurar —, mas é mais do que isso; enche a vida e a liberdade como uma criança enche um útero.

A afirmação impressionante da Declaração é que todos os seres humanos têm o direito de procurar a felicidade.

Nenhum ser humano é meramente material para a felicidade de outrem; cada um de nós — fortes e fracos, sábios e tolos, virtuosos e perversos

O ser humano existe para ser feliz e, por isso, tem o direito de procurar a felicidade, e vida e a liberdade são os seus pré-requisitos. Desrespeitar estes direitos é entrar em conflito com o nosso Criador, que destinou cada um à felicidade ao torná-lo humano.

Para compreender o que significa prosperar verdadeiramente enquanto ser humano, é necessário entender que este deve ser o objetivo de cada ação nossa e, consequentemente, o objetivo da nossa vida política.

Um governo fiel ao seu propósito visa a felicidade de cada um dos seus cidadãos — mas, por vezes, os governos não são fiéis.

Os governantes têm as mesmas necessidades e instintos que todos os outros homens, e estes podem corromper o seu juízo.

Uma das principais razões pelas quais os governos derivam os seus “justos poderes” do “consentimento dos governados”, como afirma a Declaração, é que os governos só podem ser mantidos fiéis pela livre escolha do povo em relação aos seus governantes.

Mas há também outra razão: os seres humanos têm a capacidade de discernir entre o mal, o bem e o melhor, e esta capacidade está no cerne da política.

Cada ser humano tem o direito de pôr em prática esta capacidade contribuindo com a sua melhor sabedoria prática para as deliberações da comunidade.

O que se segue destas verdades é a quinta e principal afirmação da Declaração: que os homens têm o direito de se libertarem do seu governo e de fundarem um novo quando necessário para proteger os direitos que um governo justo existe para servir.

Isto, claro, foi o que os Fundadores fizeram na Declaração e o que cumpriram com o seu sangue e trabalho na Revolução que já tinha eclodido.

O resto do documento dedica-se a mostrar que a dissolução da sua lealdade à Coroa Britânica foi, de facto, necessária para preservar os seus direitos devido às circunstâncias em que se encontravam.

Estas verdades evidentes ensinam-nos o que a Declaração tem a dizer sobre o homem e são cruciais.

Para compreender o documento, é necessário lê-lo na íntegra. Embora grande parte do resto da Declaração seja composta por uma lista de queixas, existem “Princípios” em jogo nestas queixas que são também de extrema importância.

  • 1765: A Lei do Selo encontrou uma resistência unificada nas colónias porque este imposto direto imposto pelo parlamento era uma novidade, destinado a arrecadar receitas. Inúmeras formas de comunicação — jornais, almanaques, panfletos e outros documentos oficiais — necessitariam de um selo para circular, pelo que, o imposto representava um custo elevado para os colonos, que eram bastante instruídos.
  • 1767: Os Townshend Taxes de 1767 taxavam mercadorias como o chumbo, o vidro, o papel, os corantes e o chá, importadas de Inglaterra para as colonias.

O parlamento tentou distinguir os impostos externos dos internos, argumentando que este pequeno, mas rigorosamente aplicado, imposto não constituía uma interferência nas assembleias coloniais.

O parlamento revogou os impostos Townshend, mas manteve o imposto sobre o chá e depois exigiu que os colonos comprassem chá à Companhia das Índias Orientais, o que desencadeou o Boston Tea Party de 1773.

  • 1774: As Leis Intoleráveis ​​de 1774 seguiram-se ao Boston Tea Party e tinham como objetivo isolar o Massachusetts e forçar a obediência à Grã-Bretanha. Restrições notáveis ​​​​incluíam:
  • Encerramento do Porto de Boston;
  • Anulação da Carta de Massachusetts;
  • Restrição às reuniões municipais;
  • Os oficiais reais acusados ​​de crimes capitais podiam transferir o seu julgamento para a Grã-Bretanha, e
  • Ordem para que os proprietários de casas particulares acomodassem soldados britânicos.

Porquê a Independência?

A Declaração é melhor compreendida como o ato final de um drama entre os unionistas britânicos e os patriotas americanos.

Devemos compreender as premissas sobre a natureza do poder político e as fontes da liberdade que ambos os lados articularam para compreendermos a “mentalidade americana” que Jefferson procurou expressar na Declaração.

Não se tratava meramente de um debate entre uma vertente dos Whigs (patriotas) , que favoreciam assembleias mais locais e representativas do povo e outra vertente (lealistas) que procurava preservar a autoridade do Parlamento.

A crítica original dos Whigs ingleses dirigia-se aos abusos de poder da monarquia, a uma Coroa que governava à parte do Parlamento, sem prestar contas.

O auge desta luta foi a Revolução Gloriosa (1688-1689), que testemunhou a ascensão do parlamento, que limitou o domínio monárquico ilimitado.

Contudo, o subsequente aumento da força parlamentar em detrimento do Rei foi acompanhado pelo declínio da preocupação original dos Whigs com o poder, à medida que passaram a abraçar o parlamento como sede do poder e a considerar a lei parlamentar como e opiniões o berço da ordem social.

Nas palavras do historiador da época da fundação, Hans Eicholz, “os ‘novos” Whigs fundamentaram o seu apoio ao parlamento numa base Tory, substituindo a supremacia legislativa pelo direito divino dos reis.

No entanto, os velhos Whigs, tanto em Inglaterra como na América, continuaram a sustentar que a ordem social não emanava do governo, mas das várias instituições da sociedade que se desenvolveram espontaneamente no direito, nos costumes e no mercado.⁶

Os lealistas eram os novos Whigs que defendiam a autoridade parlamentar do governo.

Os patriotas eram os velhos Whigs que apoiavam um governo limitado e se opunham aos abusos de poder.

Os lealistas acreditavam que o poder do parlamento era ilimitado e que a sua rejeição provocaria o caos social.

Os patriotas insistiam que a oposição ao monarca e ao parlamento — e até a independência da Grã-Bretanha — não eram fontes de desordem social.

Pelo contrário, era o abuso de poder, e não a resistência ao mesmo, que gerava o caos social. Se a lei tivesse fundamento nos direitos naturais, então teria uma base de autoridade independente do Estado, e os funcionários estatais não seriam os criadores da lei, mas sim os seus administradores.

Após o término da Guerra Franco-Indígena (1754-1763), o parlamento voltou a sua atenção para uma regulação mais ativa dos colonos.

A Grã-Bretanha contraíra grandes dívidas para expulsar os franceses da América do Norte e contava com os colonos para a ajudarem a saldá-las. Mas esta é apenas uma parte da história.

Os planos imperialistas britânicos para as colónias existiam há décadas, remontando a 1747, durante o governo do primeiro-ministro Henry Pelham.

Após um período de negligência, crescia na Grã-Bretanha a preocupação com o aumento da riqueza e da população dos colonos. Muitos temiam que a metrópole perdesse o controlo sobre os colonos se esta tendência não fosse controlada. 7

Um contemporâneo, David Ramsay, considerou que “os políticos britânicos viam, ou pensavam que viam, as sementes da desunião, plantadas num império excessivamente extenso”. 8

Este debate não se centrava nos tipos de leis e taxas impostos ou se o governo britânico estava a interferir demasiado nas colónias. Em vez disso, tratava-se de uma disputa pelo próprio significado da liberdade constitucional.

Os colonos tinham razão quando afirmaram na Declaração que, por desígnio, os britânicos estavam a “perseguir invariavelmente o mesmo objetivo”: “reduzi-los ao despotismo absoluto”.

Se o plano da Grã-Bretanha para controlar as colónias começou décadas antes do fim da Guerra Franco-Indígena, a percepção americana desta mudança consolidou-se plenamente com a aprovação da Lei do Selo pelo Parlamento em 1765.

A Lei do Selo encontrou resistência unânime. Inúmeras formas de comunicação — jornais, almanaques, panfletos e outros documentos oficiais — necessitariam de um selo para circular, por isso, o imposto impunha um custo elevado aos colonos, que eram bastante instruídos.

Os colonos (particularmente advogados e comerciantes) ressentiram-se do aumento dos custos, mas ressentiram-se ainda mais da imposição do imposto pela Grã-Bretanha sem o seu consentimento e à força.

Outra questão surgiu: a legislação previa que os litígios fossem resolvidos nos Tribunais do Almirantado, o que significava que um juiz real poderá determinar a aplicação da lei sem júri. A Lei do Selo atingiu o cerne de um povo livre e autogovernado.

O panfleto de Richard Bland, de 1766, Uma Investigação sobre os Direitos das Colónias Britânicas, foi uma das respostas mais notáveis ​​à Lei do Selo. Bland articulou os argumentos jurídicos, históricos e filosóficos dos colonos americanos contra o poder britânico.

O seu panfleto, notavelmente, influenciou a Visão Sumária dos Direitos da América Britânica de Thomas Jefferson, um ensaio publicado em 1774 que, por sua vez, influenciou fortemente a Declaração de Independência.

A posição de Bland era a de que as colónias não podiam ser virtualmente representadas no parlamento e tributadas sem o seu consentimento.

Bland invocou tanto o costume como o direito natural de todos os homens de deixar uma sociedade e estabelecer uma nova. Argumentou que os colonos nunca tinham consentido o governo do parlamento, mas sim abandonado a sociedade inglesa, por já não acreditarem que esta contribuísse para a sua felicidade, e tinham assinado um contrato com o Rei para formar novas sociedades na América do Norte.

O monarca reconheceu-o, argumentou, apelando apenas às suas assembleias gerais para obterem a receita necessária. Se a colónia de Bland, na Virgínia, consentisse na aprovação da Lei do Selo pelo parlamento, tal seria contrário aos direitos naturais e à lei, colocando os virginianos “mesmo abaixo da Corporação de um pequeno burgo em Inglaterra”. ¹⁰

As colónias, por outras palavras, seriam representadas de uma forma inferior à de um distrito parlamentar despovoado, um “pequeno burgo”, que pelo menos teria algum tipo de representação.

Os colonos assinaram pactos para cessar a importação e exportação de mercadorias britânicas, entre outras medidas, para impedir que a Lei do Selo surtisse efeito.

Embora a lei tenha sido revogada em julho de 1765, o parlamento não tinha qualquer intenção de terminar a sua política de imposição de controlos e impostos aos colonos.

Consequentemente, o parlamento introduziu logo os Impostos Townshend de 1767, que taxavam mercadorias como o chumbo, o vidro, o papel, o corante e o chá importados de Inglaterra para as colónias.

O Parlamento argumentou que este pequeno, mas rigorosamente aplicado imposto, era um imposto externo, não um ato de interferência nas assembleias coloniais, mas as Cartas de um Agricultor de John Dickinson contestaram diretamente este raciocínio.

Sim, os colonos reconheciam a regulamentação do comércio que poderia limitar ou mesmo proibir a comercialização de certos bens como uma questão de bem comum, mas os Townshend Taxes eram impostos, novamente cobrados sem consentimento, para arrecadar receitas.

Dickinson argumentou que, se fosse reconhecida a insistência do parlamento em que as colónias pagassem impostos sobre as exportações britânicas para a América, o passo lógico seguinte seria proibir os colonos de fabricar estes artigos, para que tivessem de os comprar à Grã-Bretanha como um bem tributado, caso em que “a tragédia da liberdade americana estaria consumada”.¹¹

A questão de Dickinson não era sobre os tipos de impostos, mas sobre a disposição e o controlo fundamentais da propriedade que as medidas do parlamento tornavam inseguros. Dickinson afirmou taxativamente que:

“[N]ão podemos ser felizes sem sermos livres — que não podemos ter segurança na nossa propriedade se, sem o nosso consentimento, outros puderem, como se tivessem o direito de a tomar — que os impostos que nos são impostos pelo parlamento a tomam — que as taxas criadas com o único propósito de arrecadar dinheiro são impostos — que as tentativas de impor tais taxas devem ser imediata e firmemente combatidas….”¹²

Os britânicos abandonaram as Taxas Townshend em 1770, concluindo que a receita gerada pelas mesmas era baixa e que a cobrança de taxas sobre os produtos britânicos numa escala tão ampla prejudicava a sua posição em relação aos colonos. O imposto sobre o chá, no entanto, manteve-se, e as suas consequências comprovariam a tese de Dickinson.

Em 1773, o Parlamento concedeu à Companhia das Índias Orientais o poder de ser o único fornecedor de chá para as colónias. A sorte da empresa das Índias Orientais é despejando cerca de 10.000 libras em chá no Porto de Boston.

Em 1774, o parlamento reagiu duramente com medidas que puniram o Massachusetts:

  • Encerrando o Porto de Boston até que fosse paga uma indemnização à Companhia das Índias Orientais;
  • Anulando a Carta de Massachusetts;
  • Restringindo as assembleias municipais e aumentando o poder do Governador Real para fazer nomeações;
  • Autorizando os funcionários do governo real acusados ​​de crimes capitais a transferir os seus julgamentos para a Grã-Bretanha;
  • Ordenando aos proprietários de casas particulares que acomodassem soldados britânicos; e
  • Afirmando que o Quebeque não utilizava o sistema de júri inglês, o que levou as colónias a acreditar que o parlamento poderia abolir o júri em cada uma das suas colónias.

Coletivamente, estes atos ficaram conhecidos entre os colonos como os “Atos Intoleráveis”.

Embora tivessem a intenção de isolar o Massachusetts, estas proibições cedo uniram as colónias, que enviaram ajuda para o Massachusetts e formaram Comités de Correspondência que constituíram a espinha dorsal do movimento revolucionário.

Massachusetts e Virgínia revoltaram-se contra as ordens dos seus governadores reais, declarando que o destino de Massachusetts era o destino de todas as colónias.

Ambos os estados anunciaram que iriam enviar delegados a um Congresso Continental, a primeira assembleia Inter colonial representativa. Solicitariam o alívio dos Atos Intoleráveis ​​e elaborariam uma lista de queixas.

Formando a Declaração

Os principais objetivos da Declaração de Independência eram anunciar uma causa de ação e justificar formalmente a decisão do Congresso Continental, de 2 de julho de 1776, de se separar da Grã-Bretanha.

A Declaração explicou a decisão pela independência, esclarecendo as causas que levaram os “Estados Unidos” a separarem-se e a formarem-se como uma nova entidade política.

Jefferson e a comissão de redação não começaram do zero ao cumprir a tarefa que lhes foi dada pelo Congresso. Um número significativo de documentos, incluindo a Magna Carta de 1215, a Petição de Direitos de 1628 e a Declaração de Direitos de 1689, enumeravam os abusos da Coroa contra os direitos dos súbditos e procuravam, com sucesso, reformas.

Jefferson considerou a Declaração de Direitos significativa porque listava as acusações contra o Rei Jaime II e assegurava os direitos que o rei seguinte era obrigado a proteger. Isto levou à Lei Inglesa.

Jefferson baseou-se na Declaração de Direitos de 1689 para redigir o seu Sumário dos Direitos da América Britânica, que por sua vez serviu de base para a versão inicial da Declaração de Independência.

O Sumário dos Direitos de Jefferson era semelhante à Declaração de Direitos inglesa, com uma diferença crucial.

Enquanto o documento inglês se baseava apenas na história jurídica e nas queixas para fundamentar os seus argumentos, Jefferson uniu as queixas sofridas pelas colónias à invocação dos direitos naturais e do direito natural.

Jefferson rejeitou qualquer reivindicação de autoridade do parlamento sobre as colónias com base na história e nos direitos naturais.

Os americanos, bem como os seus antepassados ​​saxões que deixaram diversas partes da Europa continental para chegar a Inglaterra, não deviam lealdade aos seus antigos senhores.

Segundo Jefferson, este direito fundamental, “que a natureza concedeu a todos os homens”, permitia aos americanos partir “do país em que o acaso, e não a escolha, prevalecia.” “Colocaram-nos, para irem em busca de novas habitações e para aí estabelecerem novas sociedades, sob as leis e regulamentos que lhes parecerem mais adequados para promover a felicidade pública.”

As Declarações e Resoluções aprovadas pelo Primeiro Congresso Continental em 1775 basearam-se fortemente nas queixas de Jefferson na Visão Sumária. Anunciaram que as colónias detinham direitos à vida, à liberdade e à propriedade “pelas leis imutáveis ​​da natureza, pelos princípios da constituição inglesa e pelas diversas cartas ou pactos…”.

A Coroa rejeitou o documento, e a violência não tardou a eclodir em Lexington e Concord quando os arsenais americanos foram atacados pelos britânicos. Isso levou o Segundo Congresso Continental a emitir a Declaração das Causas e da Necessidade de Pegar em Armas, detalhando porque é que os colonos tinham chegado a este ponto.

O documento refere que “[p]or um estatuto, declara-se que o parlamento pode ‘por direito fazer leis para nos obrigar em todos os casos’ [uma referência à Lei Declarativa, aprovada pelo Parlamento em 1766]” e questiona: “O que nos defenderá contra um poder tão enorme, tão ilimitado?”

O conflito continuou e, a 11 de junho de 1776, o Congresso decidiu formar um comité para redigir uma declaração de independência. Os membros do comité de redação incluíam Jefferson, John Adams de Massachusetts.

Sabia que?

A 11 de junho de 1776, o Segundo Congresso Continental designou cinco delegados para redigir a primeira versão da Declaração de Independência. O comité era composto por Thomas Jefferson, da Virgínia; John Adams, de Massachusetts; Benjamin Franklin, da Pensilvânia; Roger Sherman, do Connecticut; e Robert Livingston, de Nova Iorque. Jefferson era o mais novo dos delegados, com apenas 33 anos, e viria a ser o principal autor da versão preliminar. Benjamin Franklin serviu como editor do rascunho original.

Reconhecendo o genio da prosa de Jefferson, fez poucas edições, mas uma delas foi particularmente significativa. A frase original de Jefferson para a primeira linha do Preâmbulo era: “Consideramos estas verdades sagradas e inegáveis”.

Franklin sugeriu a frase mais apropriada que todos conhecemos: “Consideramos estas verdades evidentes por si mesmas”.

O Congresso Continental fez 86 alterações ao projeto de Jefferson, incluindo a redução do seu tamanho total em mais de um quarto. O projeto original da Declaração de Jefferson condenava a escravatura e o tráfico de escravos como um “comércio execrável” e uma “guerra cruel contra a natureza”. Esta passagem foi removida devido à pressão dos delegados que tinham interesses económicos na manutenção da escravatura.

A casa de Jacob Graff, em Filadélfia, foi a residência onde Jefferson redigiu a Declaração de Independência. Alugou todo o segundo andar e concluiu o primeiro esboço ao longo de 17 dias, entre 11 e 28 de junho de 1776.

Adams afirmou posteriormente que Jefferson inicialmente queria que fosse ele a redigir o documento, mas que recusou por várias razões, sendo a mais importante: “Tinha uma grande admiração pela elegância da sua pena e nenhuma pela minha própria.”¹³

Jefferson basear-se-ia no seu Sumário Constitucional, no seu preâmbulo para o projeto de constituição da Virgínia (que foi incorporado na constituição estadual ratificada em 22 de junho de 1776) e na Declaração de Direitos da Constituição da Virgínia, que tinha sido redigida por George Mason e adotada dez dias antes do preâmbulo de Jefferson.

A semelhança entre certas passagens destes documentos, particularmente o preâmbulo de Jefferson à Constituição da Virgínia, e a Declaração é inegável. A Declaração de Direitos da Virgínia de Mason é também notavelmente semelhante:

  • Que todos os homens nascem igualmente livres e independentes e possuem certos direitos naturais inerentes, dos quais não podem, por qualquer pacto, privar ou despojar a sua posteridade;
  • Entre os quais se incluem o gozo da vida e da liberdade, com os meios de adquirir e possuir bens, a procura e a obtenção da felicidade e da segurança.

Curiosidades sobre a Declaração:

Numa extraordinária coincidência, Thomas Jefferson e John Adams morreram a 4 de julho de 1826, no 50º aniversário da Declaração de Independência.

Sem saber que Jefferson tinha morrido poucas horas antes, as últimas palavras de Adams foram: “Jefferson ainda vive”.

A correspondência entre ambos ao longo da vida oferece uma visão profunda dos debates filosóficos que moldaram o início da governação americana e revela uma relação complexa entre os dois amigos – que se tornaram rivais – e que se reconciliaram anos mais tarde.

Noutra estranha coincidência, exatamente cinco anos depois, a 4 de julho de 1831, o antigo presidente dos EUA, James Monroe, morreu.

Uma ideia errada bastante difundida sobre a Declaração de Independência é a de que foi assinada a 4 de julho de 1776. Na verdade, foi formalmente declarada a 2 de julho de 1776, tendo John Adams afirmado acreditar que aquela data seria “a época mais memorável da história da América”.

Depois, a 4 de julho de 1776, o Congresso aprovou o texto final da Declaração e, a 2 de agosto de 1776, A Declaração foi oficialmente assinada pelos 56 delegados na Casa do Estado da Pensilvânia. A assinatura de John Hancock estava em destaque no centro, simbolizando o seu estatuto de Presidente do Congresso.

A 8 de julho de 1776, o Coronel John Nixon fez a primeira leitura pública da Declaração de Independência quando o relógio bateu o meio-dia no pátio da Casa do Estado em Filadélfia. O local é agora conhecido como Praça da Independência. Os sinos tocaram por toda a cidade pela noite dentro em comemoração.

Após a aprovação da Declaração, a 4 de julho de 1776, John Dunlap, o impressor oficial do Congresso Continental, foi encarregado de fazer cópias. Fez cerca de 200 cópias, conhecidas como Folhetos de Dunlap.

Apenas 26 exemplares desta primeira impressão sobreviveram, tendo dois sido localizados nos Arquivos Nacionais. O Congresso Continental ordenou o envio de cópias para a Coroa Britânica em Londres, bem como para outras autoridades governamentais e comandantes militares.

Jefferson afirmou que a “semelhança” da Declaração com a Declaração de Direitos de Mason reside no objetivo de ambos os documentos: “justificar a nossa separação da Grã-Bretanha”.

John Adams registou que o rascunho inicial de Jefferson foi enviado para o comité, que fez várias alterações antes de encaminhar o documento para o Congresso, onde foram apresentadas alterações mais substanciais foram feitas.

O comité, na sua maioria, simplificou o texto, mas as modificações do Congresso foram mais significativas. 14

O Congresso excluiu a referência de Jefferson ao comércio de escravos, na qual culpava o Rei por compelir a importação de africanos.

Foram também acrescentadas referências a um Deus pessoal que intervém nos assuntos dos homens (“o Juiz Supremo do Mundo”) e à sua “firme confiança na proteção da divina Providência”.

Lendo a Declaração como um Todo

Ao redigir a Declaração, Jefferson disse que não ambicionava “originalidade de princípio ou sentimento”, mas simplesmente expressava “a mentalidade americana”. John Adams observou que a Declaração expressava as opiniões comuns da época e elogiou-a por isso.

A singularidade da Declaração reside na sua elegância retórica, na separação dos americanos da Grã-Bretanha, na criação de um novo modelo universalmente válido para a construção de sociedades políticas e na elucidação de quem são os americanos enquanto povo.

Ao definir os valores e os compromissos básicos da América, a Declaração torna-se a primeira parte do nosso pacto nacional, tornando-se essencial para a fundação dos Estados Unidos.

Como devem, então, ser compreendidos os dois parágrafos iniciais da Declaração, e o que deve o leitor pensar das 28 queixas contra o Rei antes de chegar à sua comovente conclusão?

Como devemos ler este documento de linhas elegantes e inspiradoras em contraste com as queixas de direito comum e apelos ao Deus providencial por orientação e julgamento?

O título e o primeiro parágrafo referem que o principal objetivo do documento é anunciar a separação dos americanos dos britânicos e delinear e justificar as causas desta separação.

Os colonos são agora os americanos que assumem “a posição separada e igual a que as Leis da Natureza e do Deus da Natureza conferem-lhes o direito…”. Temos um ato de um povo, mas, significativamente, não se trata de um povo unânime, pelo menos não inicialmente.

A 4 de julho, enquanto a maioria do povo agiu no sentido de dissolver todos os laços com a Grã-Bretanha, a Pensilvânia e a Carolina do Sul votaram contra a independência, Delaware estava dividido e Nova Iorque se absteve.

Isso viria a mudar em 19 de julho, quando a unanimidade foi alcançada, e este facto foi adicionado à Declaração.

O segundo parágrafo anuncia, de forma memorável: “Nós consideramos estas Verdades como evidentes por si mesmas…” e enumera estas verdades numa linguagem memorável, declarando, por exemplo, “que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo seu Criador de certos Direitos inalienáveis, que entre estes se encontram a Vida, a Liberdade e a procura da Felicidade.”

Outra dessas verdades são que os governos “derivam os seus justos poderes do consentimento dos governados”, do que se segue que “é Direito do Povo alterar ou abolir” qualquer governo que se torne “destrutivo” para os fins da liberdade. O povo pode então criar um novo governo capaz de garantir a sua “Segurança e Felicidade”.

As verdades evidentes na Declaração são muito limitadas. A primeira verdade evidente por si mesma é a igualdade, que os americanos teriam entendido como igualdade básica perante Deus, que deu ao homem a sua vida como criatura moral. Somos todos iguais uns aos outros em reivindicações morais básicas: a vida, a Liberdade e felicidade.

“Vida, Liberdade e a procura da Felicidade” são dons de Deus que nos permitem levar uma vida de liberdade e virtude, independentemente de qualquer ordem abrangente ou absolutista do governo.

A Declaração refere que a liberdade é a condição moral do homem, e o fundamento da Liberdade é a virtude, não o vício. A liberdade deve ser procurada de formas definidas para alcançar a felicidade. John Adams falou em nome dos Fundadores quando afirmou:

A felicidade da sociedade é o fim do governo, pois todos os teólogos e filósofos morais concordarão que a felicidade do indivíduo é o fim do homem… Todos os investigadores sérios da verdade, antigos e modernos, pagãos e cristãos, declararam que a felicidade do homem, bem como a sua dignidade, consiste na virtude15

A procura da felicidade, ou a felicidade como a medida de um país livre, era bem conhecida nas colónias e era frequentemente tema de panfletos revolucionários. Ela requer o estabelecimento adequado de uma sociedade civil que assegurar, proteger e definir como irá guardar os direitos inalienáveis ​​que os homens possuem por natureza e trazem para o governo.

Isto envolve crucialmente direitos de propriedade, como reconheceu John Locke, mas abrange mais do que isso, implicando a capacidade de procurar o bem sem ser molestado por um governo arbitrário.

O ministro e revolucionário Daniel Shute implorou aos seus fiéis em 1768: “O governo civil entre a humanidade não é uma renúncia aos seus privilégios naturais, mas o método de os garantir; ao qual são moralmente obrigados por ser propício à a sua felicidade.”

A Declaração de Direitos da Virgínia de Mason, que Jefferson tinha em mãos enquanto redigia a Declaração, definia “direitos inerentes” como “o gozo da vida e da liberdade, com os meios de adquirir e possuir propriedade, e procurar e obter felicidade e segurança.”

O Estado foi criado para servir os cidadãos e promover a capacidade social do homem para se envolver no comércio e construir relações e associações com os outros. O próprio governo podia corromper-se e precisava de ser estruturado para evitar que isso acontecesse. A sociedade civil poderia então ser feliz quando os actos de violência, tanto privados como públicos, fossem contidos. Eis, pois, a felicidade americana.     

Reclamações

 A Declaração defende que o governo é criado pelo consentimento dos cidadãos que são iguais nos seus direitos, e a proteção destes direitos limita fundamentalmente esse governo.

As queixas fundamentam o caso contra as repetidas violações dos direitos de longa data dos colonos ao abrigo da lei inglesa, cometidas pelo Rei. As duas frases finais do segundo parágrafo ligam as verdades auto-evidentes da Declaração à lista de queixas contra o Rei, afirmando: “A História do Atual Rei da Grã-Bretanha é uma História de repetidas Injúrias e Usurpações, todas tendo como objetivo direto o Estabelecimento de uma Tirania absoluta sobre estes estados. Para provar isso, apresentemos os factos a um mundo imparcial.”

Os americanos anunciam que a história dos atos do Rei é despótica e que ele pretende reinar tiranicamente sobre os estados. Isto é mais do que injustiça ou abuso de poder; “é despotismo absoluto, e a lista de queixas irá comprová-lo.»16

Embora as queixas tenham caído no esquecimento, são “a razão pela qual a Declaração foi escrita e promulgada — para justificar o rompimento dos laços políticos com a Grã-Bretanha…”. A historiadora Pauline Maier esclareceu esta secção do documento porque demonstra o que os americanos acreditavam serem os limites éticos do poder e apresentaram o seu argumento ao mundo como justificação para a separação da Grã-Bretanha. 17

As queixas são todas listadas em apoio de uma única proposição: Que a “história do atual Rei da Grã-Bretanha é uma história de repetidas injustiças” e usurpações, tendo todos como objetivo direto o estabelecimento de uma tirania absoluta sobre estes Estados.

O absolutismo, teriam dito os Fundadores, tem um oposto: o império da lei que é feito pela sabedoria de toda a comunidade. Os governantes da Grã-Bretanha, perceberam, pretendiam governar os colonos sem o benefício da lei, por sua própria vontade.

O Segundo Congresso Continental, que aprovou a Declaração de Independência, listou 28 queixas como questão de argumento de direito comum, que estas alegações eram apoiadas por provas substanciais. A maioria das queixas (24 das 28) foi derivado das constituições estaduais recém-formadas.

A Constituição de New Hampshire contém cinco das acusações da Declaração, e as da Carolina do Sul e da Virgínia listam 19 cada. Jefferson não precisou procurar muito para encontrar o material necessário para essas acusações.

Estes abusos e usurpações gerais, cometidos em diferentes momentos contra um ou mais Estados, não estabelecem imediatamente a tirania. A tirania e a indignação contra as ações do Rei provêm de “uma origem oculta”.

Premissa: A tradição constitucional inglesa, que os americanos reivindicaram como a sua herança legítima.

Estes abusos foram de tal importância que quase todas as queixas constantes da Declaração são abordadas e prevenidas por uma disposição específica da Constituição e da Declaração de Direitos.

As queixas acrescentam substância política às formulações abstratas que compõem as verdades evidentes por si mesmas; embora não contribuam para a realidade ontológica dos direitos naturais, sem elas é difícil compreender como é que os direitos naturais, por si só, justificariam uma revolução.

O resultado é que as queixas impedem o recurso arbitrário a rebeliões destrutivas porque respondem especificamente à questão de saber por que razão o governo britânico deve ser deposto e fazem-no ligando os direitos naturais aos antigos direitos do direito comum. 18

A revolução permaneceu justificável precisamente porque as reivindicações de direitos naturais estavam unidas aos direitos e liberdades do direito consuetudinário inglês.

As verdades autoevidentes da Declaração, defende o Professor James Stoner, por si só, nunca deram efeito a uma revolução social e cultural de amplo alcance:

A Declaração justifica uma revolução política, mas a disputa constitucional com a Inglaterra deu à nossa revolução a sua forma distintiva e contribuiu para o seu sucesso.

Esta revolução não foi isenta de momentos de ilegalidade, mas, no geral, o seu espírito era o de revigorar antigas formas de autogovernação e reforçar a proteção da propriedade e da ordem social.

Os seus primeiros princípios autoevidentes logo desafiariam algumas destas formas — restrições ao sufrágio, por exemplo, e em alguns estados, a escravatura, desconhecida no direito consuetudinário — mas não é por acaso que estes desafios foram abordados num espírito de compromisso constitucional, assim como não é por acaso que a revolução culminou numa Constituição.

Ali, afinal, na divisão central da parte central da Declaração, há menção a uma “Constituição” não escrita que os americanos já afirmam ser sua.19

Embora uma investigação detalhada de cada queixa ultrapasse em muito os limites deste breve estudo, as “repetidas Injúrias e Usurpações” que levaram ao “Estabelecimento de uma Tirania absoluta” podem ser agrupadas em três categorias:

  • “Injúrias”, que são atos do Rei que não eram inerentemente injustos, mas foram praticados de forma abusiva;
  • Usurpações”, que são poderes que foram exercidos, mas não sancionados por nada na constituição inglesa; e
  • Atos maliciosos cujo objetivo era a “Tirania absoluta”.

Finalmente, a última queixa resume estas acusações e culmina o propósito geral da Declaração: “Um Príncipe, cujo carácter é, pois, marcado por cada ato que pode definir um Tirano, inadequado para ser o Governante de um Povo livre.”

Os americanos, disseram, ofereceram-se em todos os momentos para permanecer um povo deliberativo “que Pediu Reparação nos termos mais humildes” apenas para serem respondidos com mais “Injúria”. Quando lidas desta forma, as queixas caminham para uma conclusão necessária.

Os primeiros sete itens dizem respeito à relação do Rei com o poder legislativo: concretamente, as legislaturas das colónias. Atacar as legislaturas impede um povo soberano de ser um povo autogovernado. Este foi o principal erro do Rei.

Os dois itens seguintes tratam da relação do Rei com o poder judicial. O monarca não permitiu a proteção judicial do povo e aboliu a independência do poder judicial.

Obstruiu a Administração da Justiça, recusando o seu Assentimento às Leis para estabelecer poderes judiciários e “tornou os Juízes dependentes exclusivamente da sua vontade, para a duração de os seus cargos e o montante e pagamento dos seus salários.”

A Declaração afirmava que o Rei queria submeter o poder judicial à sua vontade. Estas são as ações de um aspirante a tirano.

Em seguida, surgem os problemas de administração e defesa, partes essenciais do cargo de um monarca, mas que retratam um “Plano” de subjugação das colónias.

A lista é curta, mas reveladora:

  • “Ele ergueu uma multidão de Novos Cargos e enviou para aqui enxames de Oficiais para importunar o nosso povo e consumir os seus subsídios.”
  • “Ele manteve entre nós, em tempos de paz, Exércitos Permanentes sem o Consentimento das nossas legislaturas.”
  • Ele procurou tornar o Poder Militar Independente e superior ao Poder Civil.”

O executivo visa despojar o povo com “enxames de Oficiais” e colocou os militares sobre o governo civil. Estávamos agora em tempo de guerra, mas ainda era tempo de paz quando aquelas ações começaram. O Rei exercia agora os seus poderes de formas destrutivas.

Em seguida, a Declaração enumera nove usurpações do Rei em conluio “com outros”. O parlamento tinha sido cúmplice na violação da “constituição” do Rei que governava as relações entre as colónias e o Império:

Ele uniu-se a outros [o parlamento] para nos submeter a uma jurisdição estrangeira à nossa constituição e não reconhecida pelas nossas leis; dando o seu Assentimento aos seus Atos de pretensa Legislação.”

Nove exemplos específicos da “pretensa Legislação” do parlamento são detalhados, com a acusação final sendo um golpe direto no coração do autogoverno das colónias americanas: “pretensa Legislação” destinada a “suspender as nossas próprias Legislaturas e declarar-se investidos de poder para legislar por nós em todos os casos.”

A secção final das acusações centra-se novamente no Rei e na postura belicista das suas ações. Ele retirou a sua proteção das colónias e reinstaurou um estado de natureza entre elas e ele próprio, fazendo guerra contra as colónias.

A sua conduta incluiu “transportar grandes exércitos de mercenários estrangeiros para completar as obras de morte, desolação e tirania”, “incitar insurreições internas entre nós” e recrutar tribos indígenas para fazer guerra contra “todas as idades, sexos e condições”.

Fez também com que os cidadãos capturados no mar lutassem contra o seu país e os seus irmãos. Quem semeia tal discórdia entre os cidadãos e coloca-os uns contra os outros? Os tiranos.

Após considerar cuidadosamente estas queixas, a Declaração poderia ser reformulada da seguinte forma: Há princípios políticos que são dignos de um povo livre e virtuoso, e foram violados.

Eis as ações do Rei, que evidenciam um plano deliberado de ambição despótica, e dos colonos, por um sentido de direito e de dever, determinar que não se curvarão a isso, mas, em vez disso, declararão a sua independência como povo.

Abusos / Violações Constitucionais

  • Negou o seu assentimento às Leis, as mais salutares e necessárias para o bem público.
  • Ele proibiu os seus governadores de aprovarem Leis de importância imediata e urgente, a menos que a sua operação fosse suspensa até que o seu assentimento fosse obtido; e,
  • Quando assim suspensas, ele negligenciou completamente a sua atenção para com elas.
  • Recusou-se a aprovar outras Leis para o bem-estar dos grandes distritos populacionais, a menos que essas pessoas renunciassem ao direito de representação no legislativo, um direito inestimável para elas e temível apenas para os tiranos.
  • Convocou assembleias legislativas em locais incomuns, desconfortáveis ​​e distantes do repositório dos seus registos públicos, com o único propósito de as fatigar para que cumprissem as suas medidas.
  • Dissolveu as casas representativas repetidamente, por se oporem com firmeza mandona às suas invasões aos direitos do povo.
  • Recusou por muito tempo, após tais dissoluções, a fazer com que outros fossem eleitos; através das quais os poderes legislativos, incapazes de aniquilação, regressaram ao povo em geral para o seu exercício; o Estado permanecendo, entretanto, exposto a todos os perigos de invasão externa e convulsões internas.
  • Ele esforçou-se para impedir o povoamento destes Estados; para esse propósito, obstruindo as Leis de Naturalização de Estrangeiros; recusando-se a aprovar outras para encorajar as suas migrações para cá, e elevando as condições para novas Apropriações de Terras.
  • Ele obstruiu a Administração da Justiça, recusando o seu assentimento às Leis para estabelecer poderes Judiciários.
  • Ele tornou os Juízes dependentes de a sua vontade apenas, para a duração dos seus cargos e o montante e pagamento de os seus salários.
  • Criou uma infinidade de novos cargos e enviou para aqui enxames de Funcionários para importunar o nosso povo e consumir os seus bens.
  • Ele manteve entre nós, em tempo de paz, exércitos permanentes sem o consentimento de nossas legislaturas.
  • Ele procurou tornar os militares independentes e superiores ao poder civil.
  • Uniu-se a outros para nos submeter a uma jurisdição estranha à nossa constituição e não reconhecida pelas nossas leis, dando o seu consentimento aos seus atos de pretensa legislação.

Usurpações

  • Por aquartelar grandes contingentes de tropas armadas entre nós;
  • Por protegê-las, através de um julgamento simulado, da punição por quaisquer assassinatos que cometessem contra os habitantes destes Estados;
  • Por interromper o nosso comércio com todas as partes do mundo;
  • Por nos impor impostos sem o nosso consentimento;
  • Por nos privar, em muitos casos, dos benefícios do julgamento por júri;
  • Por nos transportar para além-mar para sermos julgados por alegados crimes;
  • Por abolir o sistema livre de leis inglesas numa província vizinha, estabelecendo nela um governo arbitrário e alargando as suas fronteiras de modo a torná-la, ao mesmo tempo, um exemplo e instrumento adequado para introduzir o mesmo governo absoluto nestas colónias;
  • Por revogar as nossas Cartas Constitucionais, abolir as nossas leis mais valiosas, e alterar fundamentalmente as formas dos nossos governos; e
  • Por suspender as nossas próprias Legislaturas, e declarando-se investidas com o poder de legislar para nós em todos os casos.

Actos de Guerra

  • Ele abdicou do governo aqui, declarando-nos fora da sua proteção e fazendo-nos guerra;
  • Ele saqueou os nossos mares, devastou as nossas costas, incendiou as nossas cidades e destruiu a vida do nosso povo;
  • Neste momento, está a transportar grandes exércitos de mercenários estrangeiros para completar as obras de morte, desolação e tirania, já iniciadas com circunstâncias de crueldade e perfídia raramente vistas nem mesmo nas eras mais bárbaras, e totalmente indignas do chefe de uma nação civilizada;
  • Ele obrigou os nossos concidadãos capturados em alto-mar a apanhar em armas contra o seu país, a tornarem-se os executores dos seus amigos e irmãos, ou a perecerem às suas mãos;
  • Ele incitou insurreições internas entre nós e esforçou-se para trazer contra os habitantes das nossas fronteiras os impiedosos selvagens indígenas, cuja conhecida regra de guerra é a destruição indiscriminada de todas as idades, sexos e condições;
  • Em cada etapa destas opressões, solicitamos reparação nos termos mais humildes: as nossas repetidas petições foram respondidas apenas com repetidas injúrias; e
  • Um príncipe cujo carácter é assim marcado por cada ato que define um tirano, é inadequado para governar um povo livre.

A Mente Confiante da Declaração

Há confiança na Declaração de Independência e nos argumentos apresentados pelos patriotas nos anos que antecederam 1776.

Os líderes unionistas ou novos Whigs alertaram para as terríveis consequências que adviriam de qualquer resistência à Grã-Bretanha. Este baseava-se não apenas no poder da Grã-Bretanha de esmagar os colonos, mas também na visão de que a lei e o governo eram a única fonte de ordem na sociedade.

Sem isso, e a noite preencheria o vazio. Mas a síntese Whig clássica que inspirou os nossos Fundadores, que encontraram na história, filosofia e direito o registo das liberdades articuladas e, por vezes, alcançadas na tradição constitucional britânica e ocidental, também descobriu no direito natural um fundamento para a liberdade que o governo não criou, mas deve sustentar com as suas leis.

De igual importância, o raciocínio do direito natural estabeleceu limites claros ao poder, deixando claro quando o governo ultrapassava a sua autoridade.

A resposta de Jefferson à questão da originalidade da Declaração de Independência molda a sua essência:

Não visando a originalidade de princípio ou sentimento, nem copiada de qualquer escrito específico ou anterior, foi concebida para ser uma expressão da mente americana… Toda a sua autoridade repousa, então, na harmonização dos sentimentos da época, expressos em conversas, cartas, ensaios impressos ou nos livros elementares de direito público, como Aristóteles, Cícero, Locke, Sidney, etc”. 20

Esta confiança foi fortemente influenciada pelo teórico do Iluminismo, John Locke, que deu aos Fundadores as ideias e a linguagem da liberdade política e económica, cuja proteção residia em um governo republicano e limitado entre uma cidadania de iguais.

Locke articulava uma ordem social e económica natural que justificava para Jefferson e muitos outros colonos o exercício individual de direitos e reforçava as conceções de liberdade separando uma ordem privada de acordos voluntários de uma ordem pública de governo que impedia a força e a fraude.

Esta concepção de liberdade que semana da sociabilidade inerente ao homem constitui a base para uma economia livre e um governo limitado como expresso no monumental Segundo Tratado sobre o Governo Civil (1690) de Locke.

As semelhanças na linguagem entre o apelo de Locke à ordem social natural e o preâmbulo da Declaração são inegáveis. Locke não inventou esta conceção de direitos e liberdades, mas contribuiu enormemente para o seu desenvolvimento e expressão contínuos.

Outros estudiosos encontram um comunitarismo cívico na retórica revolucionária colonial que defendia a virtude pública, refletindo fontes antigas em Atenas e Roma que discursavam sobre a capacidade inerente do poder político em corromper os seres humanos.

Os estadistas devem possuir virtude cívica, mas tal virtude por si só não era suficiente para impedir a corrupção: a composição do governo era o ingrediente crucial.

A solução foi um governo equilibrado, separando os poderes do governo (executivo, legislativo, judicial) uns dos outros.

Este republicanismo cívico foi revisto, a história revela exemplos de uma sociedade bem ordenada exibida no governo, onde o poder não fluía descontroladamente de uma elite para governar as massas.

Os diferentes elementos da ordem política tinham alguma medida de representação e a capacidade de controlar o poder. Parte dessa tradição é evidente na correspondência de Jefferson, com as suas referências a Aristóteles e Cícero como parte dos elementos harmonizadores da “mente americana”.

A estes, adicione Políbio e Tácito, juntamente com a tradição do Alto Renascimento, ao quadro histórico dos Fundadores, que concluíram que um governo limitado e equilibrado apresentava a melhor oportunidade para o surgimento da virtude pública.

Outros estudiosos enumeram apelos em panfletos e sermões revolucionários às autoridades bíblicas para a confiança necessária para desafiar a Grã-Bretanha. 21

Os americanos citaram autoridades bíblicas durante o período revolucionário muito mais do que citaram Locke, Montesquieu e Sir William Blackstone, os teóricos liberais e jurídicos mais frequentemente citados.

Inspiraram-se em Moisés, pois os primeiros americanos também desejavam libertar-se da tirania e entrar na terra prometida. De Samuel, aprenderam a liderança divina e as suas bênçãos.

Estas autoridades bíblicas revelaram-lhes um fundamento divino para a liberdade, uma viagem para a liberdade, resistência aos tiranos e os deveres da cidadania e da autoridade governamental.22

A prática jurídica inglesa baseava-se na tradição do pacto, que os colonos trouxeram para a América do Norte. A tradição do “pacto” no O Pacto de Mayflower (1620), entre muitos outros documentos iniciais de estruturação na América do Norte, une a autoridade de Deus e as Suas garantias a qualquer contrato ou associação que se estabeleça.

A tradição do pacto substituiu grande parte da tradição do pacto nas colónias e tornou-se a forma dominante adotada nas novas constituições estaduais de 1776.

Aqui, as pessoas organizam-se, criam um governo, estabelecem os seus valores básicos e descrevem as instituições para a tomada de decisões, mas fazem-no sem um apelo explícito a Deus como garante e juiz dos seus esforços.

A Declaração de Independência alcançou muitos dos objetivos de um pacto, com os Artigos da Confederação e, mais tarde, a Constituição formando o governo que faria as escolhas políticas.

A Declaração contém quatro referências à divindade. “As Leis da Natureza e do Deus da Natureza” fornecem a “posição igual” dos “treze estados unidos da América”, permitindo-lhes resistir à tirania e construir uma existência política livre.

Os seus “Direitos inalienáveis” são concedidos pelo seu Criador. No parágrafo final, apelam ao “Juiz Supremo do mundo” para julgar a “retidão das nossas intenções” e declaram a sua “firme confiança na proteção da Divina Providência” ao “prometerem uns aos outros as nossas Vidas, as nossas Fortunas e a nossa Sagrada Honra”.

A Declaração, portanto, existe algures entre um pacto e uma aliança, refletindo a sabedoria de pessoas profundamente religiosas que também redigiram um documento que os cidadãos puramente seculares pudessem compreender e adotar como um pacto.

O “sentido moral” do Iluminismo Escocês foi formulado por pensadores escoceses do século XVIII e forneceu um ingrediente crucial para a mentalidade americana.

Jefferson recomendou a obra de Lord Kames — um dos principais pensadores desta tradição — em correspondência de 1771.23

Os indivíduos, ensinava Kames, conheciam o certo e o errado e podiam exercer justiça nas suas relações sociais e comerciais.

Esse sentido moral era como os outros sentidos. Toda pessoa o possui, e ele fortalece-se com o uso, mas é obscurecido pelo erro e por atos desordenados.

Assim, o argumento do sentido moral significava que os indivíduos podiam conhecer o certo e o errado. Isto reforçava o ensinamento lockeano de que, no estado de natureza, os indivíduos não eram lobos a devorar-se uns aos outros; eram capazes de negociar e associar-se pacificamente uns aos outros.

É certo que houve algumas exceções, mas, em geral, estabelecer um governo vinculado por lei poderia possibilitar a moral sentido para orientar os cidadãos nas suas relações e conduzi-los a um maior florescimento.

Outra tradição histórica que influenciou os colonos foi o registo completo da liberdade do direito consuetudinário que moldou a Grã-Bretanha e que trouxeram para as suas colónias e adaptaram.

A história jurídica e constitucional da Inglaterra reflectia poderes concorrentes, e os seus juízes combinaram engenhosamente estas tradições.

Este direito surgiu para gerir a complexidade da sociedade inglesa — as suas vilas, cidades, proprietários de terras e comerciantes — e tornou-se o direito consuetudinário inglês.

O estabelecimento de um sistema jurídico amplamente independente foi crucial para aqueles que se opunham ao poder monárquico absoluto.

Ao contrário dos Tories, que eram o partido da monarquia britânica e apoiavam as suas pretensões absolutistas, os colonos procuravam no costume, no precedente e na evolução das instituições não validar o Rei e a prerrogativa real, mas compreender como o poder tinha sido limitado e informar os meios de o limitar agora.

O juiz de direito consuetudinário alegava descobrir, e não criar, a lei, revendo os precedentes e referindo-se a “práticas e direitos de origem imemorial, expressos ao longo dos séculos pelas práticas de todo o reino, em vez de ao poder do decreto monárquico”. 24

“[A] liberdade, os direitos inalienáveis ​​​​e irrevogáveis ​​​​dos homens”, escreveu John Adams numa carta ao Boston Gazette em 1763, “a honra e a dignidade da natureza humana… e a felicidade universal dos indivíduos, [foram] nunca tão habilmente e bem-sucedida mente consultados, como naquele excelente monumento da arte humana, o direito consuetudinário da Inglaterra”. 25

Ora, este equilíbrio estava sendo desfeito pelo parlamento, que se comportava de forma absoluta, fornecendo mais um motivo para os colonos se oporem aos planos britânicos contra a sua liberdade.»26

A história e o direito consuetudinário, contudo, não foram suficientes para fundamentar o argumento da separação da Grã-Bretanha, porque não eram, em última a fonte dos direitos do povo.

A fonte final que explica a confiança dos americanos é a ordem natural e divina que era a fonte última dos direitos naturais. Esta ordem estabelecia limites ao governo e podia definir as transgressões de poder quando eram cometidas.

Estes direitos não provinham de leis escritas ou de costumes; provinham da natureza e eram inerentemente possuídos por todas as pessoas.

A lei natural tem uma linhagem que remonta a Platão e Aristóteles, aos estoicos e aos escolásticos.

O discurso sobre a lei natural e os direitos naturais fazia há muito parte da oposição colonial à Grã-Bretanha e das afirmações da supremacia parlamentar sobre os colonos.

Em 1763, o proeminente advogado colonial James Otis proclamou que “não pode haver prescrição suficientemente antiga para substituir a lei da natureza e a concessão de Deus Todo-Poderoso, que deu a todos os homens o direito natural de serem livres”.27

Otis abordou ainda o problema do absolutismo parlamentar como um problema de autoridade e de lei natural:

  • Dizer que o parlamento é absoluto e arbitrário é uma contradição. O parlamento não pode fazer 2 + 2= 5; a Omnipotência não o pode fazer…
  • Os parlamentos devem, em todos os casos, declarar o que é parlamento que o torna assim: Deve haver em todo o caso uma autoridade superior, a saber, DEUS.
  • Se um ato do parlamento for contrário a qualquer das as suas leis naturais, que são imutavelmente verdadeiras, a sua declaração seria contrária à verdade eterna, à equidade e à justiça e, consequentemente, nula….28

Em 1765, John Adams escreveu: “a liberdade deve ser defendida a todo o custo. Temos direito a ela, derivado do nosso Criador.”29

Além disso: Que fique claro que as liberdades britânicas não são concessões de príncipes ou parlamentos, mas direitos originários… coiguais à prerrogativa e coevos ao governo. — Que muitos dos nossos direitos são inerentes e essenciais, acordados como máximas e estabelecidos como preliminares, mesmo antes da existência de um parlamento. 30

Em 1775, Alexander Hamilton escreveu: “[o]s direitos sagrados da humanidade não devem ser vasculhados entre pergaminhos antigos ou registos empoeirados. Estão escritos, como por um raio de sol, em todo o volume da natureza humana, pela mão da própria Divindade; e nunca podem ser apagados ou obscurecidos pelo poder mortal.”31

Considerações sobre a Natureza e a Extensão da Autoridade Legislativa do discurso de James Wilson (um dos seis homens que assinaram tanto a Declaração como a Constituição) sobre o Parlamento Britânico impressionou muito Jefferson.

As colónias, disse Wilson, visam “o gozo dos direitos a que temos direito pelas leis supremas e incontroláveis ​​da natureza”. Notou que “todos os homens são, por natureza, iguais e livres” e que “todo o governo legítimo se funda no consentimento daqueles que estão sujeitos a ela: Tal consentimento foi dado com o objetivo de assegurar e aumentar a felicidade dos governados….” Esta linguagem soa como a usada na Declaração. Um parágrafo de Wilson que Jefferson anotou no seu diário questionava:

Será que isso assegurará e aumentará a felicidade dos Colónias Americanas, que o parlamento da Grã-Bretanha possua uma suprema autoridade irresistível e incontrolável sobre elas?”

Se sim, respondeu, os colonos “estão, a cada momento, expostos à escravatura”. Esta espelha a formulação da Declaração de “despotismo absoluto” e “tirania absoluta”. 32

Estas citações da literatura da época da Revolução, que são meros exemplos de um discurso incrivelmente rico, enfatizam como a razão, a natureza, a divindade, e a lei levaram os americanos a concluir que eram cada vez mais alvos de ações despóticas.

Isto resume como a tradição Whig sintetizou a história, a filosofia, o direito e a religião para dirigir o apelo às “Leis da Natureza e do Deus da Natureza” para vincular o governo (“Que para garantir estes Direitos, os Governos são instituídos entre os Homens”) e definiu as transgressões que justificavam a revolução (“que sempre que qualquer Forma de Governo se torne destrutiva desses Fins, é Direito do Povo alterá-la ou aboli-la”).

A Declaração e o Diálogo Político Americano

O professor Paul Seaton observa no seu livro Filosofia Pública e Patriotismo que a Declaração é um poema épico americano que fala às profundezas da nossa alma política:

  • A Declaração deixa claro que até uma ação revolucionária pode ser justificada.
  • Mas também estabelece critérios rigorosos para tal ação;
  • Assim, adverte a ousadia a ancorar-se numa razão prudente e baseada em princípios, ao mesmo tempo que desafia a razão a considerar tanto as piores como as mais ousadas: e
  • O possível despotismo é talvez o maior desafio para a razão política. A Declaração quer que acertemos.33

Um documento de tal magnitude e alcance contém um imenso potencial para moldar a conversa pública de formas decisivas, e a Declaração realizou esse feito na história americana.

No entanto, uma palavra sobre a escravatura é necessária.

Muitos observam que a Declaração silenciou sobre a escravatura, uma prática apoiada por lei pública na maioria das colónias na época em que a Declaração foi aprovada.

Os Fundadores proclamaram a Liberdade e a igualdade das pessoas, defendem alguns, mas não confrontou esta prática, manchando assim a Declaração de forma permanente.

Mas será que o Segundo Congresso Continental possuía o poder de abolir a escravatura? Quais eram os seus poderes para intervir nos assuntos jurídicos e económicos de cada estado? Nenhum.

Exercer um poder não detido legalmente teria sido uma usurpação de autoridade, tornando os seus esforços em prol da independência infrutíferos.

O objetivo imediato era a independência de estados legalmente desligados que se uniram por um propósito político comum.

Incluir uma linguagem aspiracional que clamasse pelo fim da escravatura teria sido inadequado para um documento cujo objetivo era defender a separação da Grã-Bretanha.

A referência de Jefferson ao comércio de escravos, posteriormente retirada do documento, apenas relatava que o Rei tinha sido responsável por impor esta prática aos colonos.

No entanto, como observou o Professor Gordon Wood, após a Revolução, o “apelo à liberdade, mas com a sua ideia de cidadania de indivíduos iguais… fez com que a escravatura em 1776, de repente, parecesse anómala para um grande número de americanos”.

Além disso, “[e]m 1804, todos os estados do Norte tinham abolido legalmente a escravatura, e em 1830 havia menos de 3.000 escravos negros restantes em uma população negra do Norte de mais de 125.000.”34

Abolir a escravatura e garantir os direitos constitucionais aos escravos libertos e seus descendentes foi um processo complexo, marcado por falhas morais e erros públicos.

O conhecimento que possuímos sobre a escravatura e a questão racial ao longo da história desta república não era possuído pelos Fundadores.

Eles, como nós, não conheciam o futuro. A sua visão era de que a escravatura estava a caminho da “extinção definitiva”, nas palavras de Lincoln. 35

Estavam errados nesse ponto por razões económicas e políticas. Podemos abordar a escravatura e o estudo da história, de uma forma mais geral, com prudência e humildade.

Ninguém conhece o futuro, mas temos princípios morais, virtudes e os bons hábitos e práticas que devem formar. Estes elementos do intelecto e do coração permitem-nos moldar o futuro sempre incognoscível e incontrolável de uma forma que se coaduna com a dignidade da pessoa humana.

Podemos afirmar com confiança que os princípios da Declaração e os hábitos de autogovernação que estes princípios formaram permitiram a este país superar a escravatura.

Abraham Lincoln santificou para sempre no nosso discurso constitucional os princípios da Declaração nos seus debates com Stephen Douglas em 1858 sobre o estatuto jurídico da escravatura e a sua condução da Guerra Civil.

O contributo fundamental de Lincoln foi garantir que a igualdade da pessoa humana se tornasse o princípio orientador da política americana. As palavras e a arte de governar de Lincoln ligam a Declaração à justiça, apelando a ela como uma verdade inabalável e elevando o nosso país acima das suas falhas.

A escravatura terminou com o fim da Guerra Civil, e a Declaração foi a forma e o espírito desta tarefa monumental.

Alguns anos mais tarde, o presidente Calvin Coolidge construído sobre os alicerces de Lincoln no seu discurso em homenagem ao 150º aniversário da Declaração salientou que as suas palavras sobre a igualdade das pessoas humanas eram a palavra final. O país foi construído sobre princípios morais imutáveis. “Em meio a todo o choque de interesses conflituantes”, os americanos podem apoiar-se na base sólida da Declaração e da Constituição. Como explicou Coolidge:

Sobre a Declaração existe uma finalidade que é extremamente reconfortante. Costuma afirmar-se que o mundo fez muitos progressos desde 1776, que tivemos novos pensamentos e novas experiências que nos deram um grande avanço em relação às pessoas daquela época, e que, por isso, podemos muito bem descartar as suas conclusões em favor de algo mais moderno”.

Mas este raciocínio não pode ser aplicado a esta grande carta.

Se todos os homens são criados iguais, isso é definitivo.

Se forem dotados de direitos inalienáveis, isso é definitivo.

Se os governos derivam os seus justos poderes do consentimento dos governados, isso é definitivo.

Nenhum avanço ou nenhum progresso pode ser feito para além destas proposições.36

Coolidge alertou contra as noções progressistas de que a verdade é evolutiva e que as ideias da geração atual são superiores às de cada geração que a antecede, incluindo a geração dos Fundadores. Dispensar a Declaração de Independência seria uma degradação, e não um avanço.

A 28 de agosto de 1963, Martin Luther King Jr. proferiu o seu famoso discurso “Eu Tenho um Sonho” nos degraus do Lincoln Memorial. King argumentou que 1963 eram “centenas de anos” depois que Lincoln assinou a Proclamação da Emancipação estabelecendo que “todos os homens são criados iguais”. Este trabalho, no entanto, não está concluído; A promessa da Declaração ainda não foi cumprida. Ele entoou:

Quando os arquitetos da nossa república escreveram as magníficas palavras da Constituição e da Declaração de Independência, eles estavam a assinar uma promessa da qual todo o americano seria herdeiro. Esta promessa era uma promessa de que todos os homens, sim, homens negros, bem como homens brancos, teriam garantidos os “Direitos inalienáveis” de “Vida, Liberdade e a Procura da Felicidade”.37

A história americana não terminou com a Fundação, King lembrou aos americanos de forma dramática e convincente. Aqui ficam as palavras da Declaração, disse King, que demonstram quem nós somos como povo, e o seu significado precisava desenrolar-se ainda mais em meados do século XX.

As palavras de King são uma refutação permanente ao Projeto 1619: Uma Nova História de Origem, originalmente uma iniciativa jornalística do The New York Times, que visa substituir 1776 por 1619, data em que os primeiros escravos teriam sido trazidos para a América.

O Project 1619 defende que os Fundadores lutaram contra a Revolução para proteger a escravatura. Historiadores de renome rejeitaram inequivocamente esta afirmação. 38

A Declaração e a Constituição dos Estados Unidos não equivalem a uma república esclavagista, como o Projeto 1619 afirma erradamente. Aqueles que procuram tal república apenas precisam de ler a Constituição dos Estados Confederados de 1865, em que o suposto direito de possuir seres humanos foi explicitamente enumerado.39

O objetivo geral deste projeto de história pós-moderna é fornecer uma nova narrativa sobre a fundação dos Estados Unidos.

De acordo com o Projeto 1619 e os adeptos da Teoria Crítica da Raça, os Estados Unidos estão irrevogavelmente e irremediavelmente racistas; a escravatura é o nosso fundamento político e o nosso legado contínuo.

A única solução, argumentam, é cancelar a história e o constitucionalismo americanos e substituí-los por um racialismo socialista que tornará todos os iguais em termos de resultado, considerando a raça.

Tais alegações espúrias devem ser repetidamente refutadas com história e ideias reais.

Conclusão

A Declaração da Independência fundou os Estados Unidos em bases revolucionárias sem comprometer ainda mais a América com uma revolução contínua.

O documento baseia-se na igualdade das pessoas humanas na sua natureza de seres racionais, capazes de abolir os seus laços com um único governo quando este se torna uma ameaça à sua “Vida, Liberdade e à procura da Felicidade”.

 A Declaração foi construída sobre séculos de direito, história, filosofia e teologia que inspiraram o II Congresso Continental a ratificar e promulgar o documento.

A coragem e a sabedoria do Congresso estão para sempre refletidas na Declaração da Independência, estabelecendo a América como um novo povo dedicado à liberdade e à lei.

As ideias e os argumentos da Declaração não estão limitados pelo tempo e pelas circunstâncias; eles continuam válidos em cada geração de americanos. São a nossa herança e uma fonte de orgulho e memória viva que deve — e irá — continuar a guiar-nos enquanto vivemos as nossas vidas como cidadãos deste grande país.

Notas Finais

1 For an authoritative text of the Declaration, see “Declaration of Independence: A Transcription,” National Archives, America’s Founding Documents, https://www.archives.gov/founding-docs/ declaration-transcript(accessed October 4, 2024)com%2Fmagazines%2Fdefine-brand-using-handmade-type%2Fdocview%2F2020448513%2Fse2%3Faccountid%3D12085 (accessed May 22, 2024).

2 Letter from John Marshall to Edward Everett, August 2, 1826, quoted in R. Kent Newmyer, John Marshall and the Heroic Age of the Supreme Court (Baton Rouge: Louisiana State University Press, 2001), p. 1.

3 Hans L. Eicholz, Harmonizing Sentiments: The Declaration of Independence and the Jeffersonian Idea of Self Government (New York: Peter Lang Publishing, 2001).

4 At the Founding, the word “man” meant “human being.” It also meant a male as distinct from a female, an adult male as distinct from a boy, a servant as distinct from a lord, etc. See Samuel Johnson, A Dictionary of the English Language, Vol. 1 (London: W. Strahan, 1755), https://dn790009.ca.archive.org/0/items/ johnsons_dictionary_1755/johnsons_dictionary_1755.pdf (accessed October 4, 2024). The Declaration uses the word in the first sense.

5 John Adams’ Letter to Charles Adams, February 24, 1794.

6 Eicholz, Harmonizing Sentiments, p. 4.

7 Jack P. Greene, Understanding the American Revolution: Issues and Actors (Charlottesville: University of Virginia Press, 1995), pp. 52–53; Jack P. Greene, “The Origins of the New Colonial Policy, 1748–1763,” Chapter 10 in The Blackwell Encyclopedia of the American Revolution, ed. Jack P. Greene and J. R. Pole (Cambridge, MA: Basil Blackwell, 1991), pp. 95–106.

8 David Ramsay, History of the American Revolution, Vol. 1, ed. Lester H. Cohen (Indianapolis: Liberty Fund, 1990), p. 46, https://oll-resources.s3.useast-2.amazonaws.com/oll3/store/titles/814/ Ramsay_0015-01_EBk_v6.0.pdf (accessed October 4, 2024).

9 Thomas Jefferson, A Summary View of the Rights of British America (Philadelphia: Reprinted by John Dunlap, 1774), https://www.gilderlehrman.org/sites/default/files/GLC/documents/2023-07/GLC00962_ OS.pdf (accessed October 4, 2024).

10 Richard Bland, “An Inquiry into the Rights of the British Colonies, 1766,” in American Political Writing During the Founding Era: 1760–1805, Vol. 1, ed. Charles S. Hyneman and Donald S. Lutz (Indianapolis: Liberty Fund, 1983), pp. 70–72, 75–76, and 81, https://ollresources.s3.us-east-2.amazonaws.com/oll3/store/ titles/2066/Hyneman_0153.01_Bk.pdf (accessed October 4, 2024).

11 Quotations from Dickinson’s Letters from a Farmer can be found in Jack P. Greene, ed., Colonies to Nation 1763–1789: A Documentary History of the American Revolution (New York: W.W. Norton and Co., 1975), p. 133. See also A Farmer [John Dickinson], Letters from a Farmer in Pennsylvania to the Inhabitants of the British Colonies (Philadelphia, 1774), https://ia801406. us.archive.org/9/items/DKC0004/DKC_0004.pdf (accessed October 4, 2024).

12 Greene, Colonies to Nation 1763–1789, p. 128.

13 Julian P. Boyd, The Declaration of Independence: The Evolution of the Text as Shown in Facsimiles of Various Drafts by its Author, Thomas Jefferson (Princeton, NJ: Princeton University Press, 1945), p. 10.

14 Eicholz, Harmonizing Sentiments, p. 48.

15 John Adams, “Thoughts on Government,” 1776,

16 Ross Lence, “Thomas Jefferson and the Declaration of Independence: The Power and Natural Rights of a Free People,” Political Science Reviewer, Vol. 6 (Fall 1976), pp. 1–34.

17 Pauline Maier, American Scripture: Making the Declaration of Independence (New York: Alfred A. Knopf, 1997), p. 105.

18 James R. Stoner, “Is There a Political Philosophy in the Declaration of Independence?” The Intercollegiate Review, Fall/Winter 2005, pp. 3–11, https://democracy. missouri.edu/wp-content/uploads/2017/07/1-SOFSeminar-Dyer-Readings.pdf (accessed October 4, 2024) 19 Ibid., pp. 5–7.

20 Thomas Jefferson, letter to Henry Lee, May 8, 1825, National Archives, Founders Online, https://founders. archives.gov/documents/Jefferson/98-01-02-5212 (October 6, 2024).

21 Donald S. Lutz, The Origins of American Constitutionalism (Baton Rouge: Louisiana State University Press, 1988), pp. 13–22.

22 See, for example, Daniel L. Dreisbach, Reading the Bible with the Founding Fathers (New York: Oxford University Press, 2017).

23 Allen Jayne, Jefferson’s Declaration of Independence: Origins, Philosophy, and Theology (Lexington: University of Kentucky Press, 1998), pp. 66–74.

24 Eicholz, Harmonizing Sentiments, p. 75.

25 John Adams (“U”), letter to Boston Gazette, September 5, 1763, National Archives, Founders Online, https:// founders.archives.gov/documents/Adams/06-01-02- 0045-0009 (accessed October 6, 2024). Emphasis in original.

26 Bernard Bailyn, The Ideological Origins of the American Revolution (Cambridge, MA: Harvard University Press, 1967), p. 54, and Trevor Colbourn, ed., Fame and the Founding Fathers: Essays by Douglass Adair (Indianapolis: Liberty Fund, 1998), pp. xi–xliv.

27 James Otis, “The Rights of the British Colonies Asserted and Proved, 1764,” in The Founders’ Constitution, ed. Philip B. Kurland and Ralph Lerner (Indianapolis: Liberty Fund, 2001), Vol. 1, Chapter 2, Document 5, https://press-pubs.uchicago.edu/founders/ documents/v1ch2s5.html (accessed October 6, 2024).

28 James Otis, “The Rights of the British Colonies Asserted and Proved, 1763,” in The American Republic: Primary Sources, ed. Bruce Frohnen (Indianapolis: Liberty Fund, 2002), p. 126, https://oll-resources.s3.us-east-2. amazonaws.com/oll3/store/titles/669/0082_LFeBk. Pdf (accessed October 6, 2024). Emphasis in original.

29 John Adams, “A Dissertation on the Canon Law and the Feudal Law,” No. 3, September 30, 1765, https:// founders.archives.gov/documents/Adams/06-01-02- 0052-0006 (accessed October 6, 2024).

30 John Adams, “A Dissertation on the Canon Law and the Feudal Law,” No. 4, October 21, 1765, National Archives, Founders Online, https://founders.archives. gov/documents/Adams/06-01-02-0052-0007 (accessed October 6, 2024).

Versão original em Inglês: The Essential Declaration Of Independence

Zapatero imputado no caso Plus Ultra: liderou uma trama criminal?

Zapatero e Nicolás Maduro numa reunião, contexto do caso Plus Ultra e imputação por tráfico de influências.

A imputação de Zapatero no caso Plus Ultra: o que está realmente em causa

Pela primeira vez desde a transição democrática, um ex‑primeiro‑ministro espanhol é formalmente implicado numa alegada trama de tráfico de influências ligada ao polémico resgate da companhia aérea Plus Ultra. A decisão da Audiência Nacional abriu uma crise política imediata e desencadeou uma onda de reações na imprensa espanhola — sobretudo nos meios mais críticos do PSOE. Eis o que está em causa.

O que aconteceu

José Luis Rodríguez Zapatero, chefe do Governo espanhol entre 2004 e 2011, foi formalmente imputado pela Audiência Nacional no âmbito do chamado caso Plus Ultra. A investigação abrange suspeitas de:

  • tráfico de influências
  • branqueamento de capitais
  • falsificação documental
  • pertença a organização criminosa

O auto judicial descreve uma alegada “estrutura estável e hierarquizada” que teria operado em torno do resgate da companhia aérea.

“…evidencia la existencia de una estructura estable y jerarquizada de tráfico de influencias, liderada por José Luis Rodríguez Zapatero…”

Auto de la Sección de Instrucción, Tribunal Central de Instancia, Madrid

O jornal El Debate sintetizou assim:

“Una trama estable y jerarquizada que operaba alrededor del rescate de Plus Ultra.”

O que está a ser investigado

O centro da investigação é o resgate de 53 milhões de euros concedido pelo Governo espanhol à Plus Ultra durante a pandemia. O juiz José Luis Calama considera que parte desses fundos poderá ter sido canalizada através de empresas ligadas à família do ex‑primeiro‑ministro.

A imprensa crítica tem revelado elementos adicionais:

“La UDEF destapa pagos a la familia Zapatero vinculados a la trama Plus Ultra.”

Vozpópuli

E El Mundo destacou conversas internas da companhia aérea que constam do auto:

“Podemos pedir ayuda a Zapatero; vamos a follar aunque tengamos que pagar un poquitín.”

Impacto político imediato

A imputação provocou um abalo profundo no PSOE e no Governo de Pedro Sánchez. Alguns meios falam mesmo em crise institucional:

“La imputación de Zapatero abre una crisis institucional sin precedentes.”

The Objective

Outros enquadram o caso numa linha histórica de escândalos socialistas:

“La mayor trama de corrupción socialista desde los GAL.”

Libertad Digital

A resposta de Zapatero

Zapatero rejeita todas as acusações e afirma que sempre atuou dentro da legalidade:

“Toda mi actividad se ha desarrollado bajo la legalidad.”

O que esperar nos próximos dias

Com o segredo de justiça levantado, a Audiência Nacional prepara novas diligências, incluindo:

  • audições adicionais
  • análise aprofundada de fluxos financeiros
  • pedidos de cooperação internacional

O juiz José Luis Calama marcou a audição de Zapatero para 2 de junho.

O magistrado descreve o ex‑primeiro‑ministro como possível líder de uma “estrutura estável e hierarquizada de tráfico de influências”.

Capas de jornais espanhóis que destacaram a imputação de Zapatero no caso Plus Ultra.

André Ventura ou António Seguro

As eleições do passado domingo revelaram um resultado de equilíbrio entre as correntes políticas que, em Portugal, habitualmente se designam como de direita e de esquerda.

Não esquecer o designado centro político , espaço a que, quer alguma esquerda e alguma direita, reivindica pertencer.

As eleições para a escolha do Presidente da República são protagonizadas por cidadãos individualmente considerados. Naturalmente, cada candidato tem o seu perfil ideológico e agrega entre os seus apoios partidos políticos que se agrupam em correntes políticas que configuram a chamada direita ou esquerda. É assim que tem sido no passado.

Talvez porque os tempos atuais já não são tão previsíveis como foram no passado, desta vez tivemos 8 partidos políticos diretamente representados por oito candidatos.

Considerando os votos alcançados pelos candidatos apoiados pelos diversos partidos verificamos que:

* Gouveia e Melo, pela não filiação em qualquer partido, não é, para este efeito, considerado na comparação entre candidatos de esquerda e de direita.

O resultado desta eleição, designada como de primeira volta, com nenhum candidato a conseguir um resultado de 50% ou mais votos permitiu a cada partido atualizar a sua contabilidade de votos. Permitiu, também, decidir quais os dois candidatos que vão a votos para uma segunda volta definitiva.

As oito candidaturas antes apresentadas, com os seus resultados eleitorais, também nos dizem qual o posicionamento do ‘centrão’ democrático liberal face ao radicalismo democrático:

Estão nomeados para serem eleitos os candidatos António Seguro e André Ventura. Um representante do centrão socialista: Seguro e um representante do radicalismo democrático: Ventura. São dois cidadãos democráticos com corriculum conhecido, por diversas vezes sufragados em eleições, ex. e dirigentes de partidos democráticos.

André Ventura

André Ventura parte para esta segunda volta suportado num eleitorado que se revelou leal. Tem, também, pela frente a missão de conquistar todo um eleitorado que não sendo, ainda, leal, está disponível para votar em si. Esta vai ser a difícil tarefa que tem pela frente nas próximas 3 semanas.

André Ventura apareceu para a visibilidade política há cerca de 6 anos, tem mantido uma coerência de ideias, liderando um partido também com cerca de seis anos, com um discurso e uma prática, nas instituições em que tem participado, coerente, incisiva e com crescente aceitação junto de cada vez mais eleitores.

Nos seus primeiros tempos foi acusado dos maiores disparates: de extremismo, de autoritarismo, de populismo perigoso. Houve quem tentasse ilegalizar o partido que criou, quem o quisesse silenciar politicamente e quem o tratasse como um corpo estranho ao sistema democrático.

A tudo resistiu e, paulatinamente, vem somando êxitos eleitorais, passando de proscrito para muitos, a eleito para muitos mais.

Há eleitores que concordam com grande parte das críticas que André Ventura faz ao sistema político, à corrupção instalada, à promiscuidade entre poder político e interesses económicos, mas que, ao mesmo tempo, hesitam em assumir esse voto devido ao ambiente de hostilidade permanente que o envolve.

Não obstante, esses eleitores sabem que não estão a votar contra a democracia, mas a votar contra um modo de exercício do poder que consideram esgotado.

António Seguro

António Seguro, que está no terreno oposto, é um homem da política desde a sua juventude e com larga experiência.

Seguro representa e propõe-se ser o rosto não só do socialismo democrático, mas também de uma continuidade política que vem desde o pós-25 de Abril. É o candidato da situação, no sentido em que encarna o modelo de governação que tem dirigido Portugal ao longo das últimas décadas.

António Seguro parte para esta segunda volta suportado num eleitorado maioritariamente socialista, com a necessidade de conquistar eleitores fora do seu espaço político natural: o socialismo democrático, o comunismo e o socialismo radical. O que o vai obrigar a se virar para, com cantos de sereia, o eleitorado não socialista.

Seguro conta com uma imprensa recetiva, com um número apreciável de elites instaladas no sistema que governa Portugal desde tempos remotos e com um ‘centrão’ que se apressa a juntar vontades.

A escolha dos eleitores

Estes dois candidatos, por vontade dos eleitores, representam globalmente duas formas distintas de olhar para o país e para o exercício do poder.

Há eleitores que votam por afinidade ideológica clara. Há outros que votam por rejeição de uma das opções. E há, ainda, aqueles que votam por avaliação concreta das circunstâncias, conscientes das consequências diretas do seu voto e também dos efeitos colaterais que sempre acontecem.

Este último grupo é particularmente relevante. São eleitores atentos, críticos e, muitas vezes, desconfiados de discursos fáceis. Sabem que qualquer decisão terá impactos e que nenhuma escolha é isenta de riscos.

O essencial da disputa

André Ventura representa, já se pode afirmar, uma direita que não tem medo de denunciar o que considera serem os vícios do sistema, incluindo os casos de corrupção registados ao longo de muitos anos de uso do poder.

Pode também afirmar-se que pretende representar uma rutura com o ‘centrão’ político dominante, assumindo que o país precisa de uma mudança profunda de rumo.

António Seguro, pelo contrário, representa a continuidade desse ‘centrão’, acreditando que os problemas do país se resolvem com ajustes graduais e manutenção do quadro institucional existente.

Seguro e Ventura são tão democratas como os mais exemplares dos democratas. Ambos aceitam as regras do jogo democrático e ambos se propõem governar dentro dessas regras.

Deste modo, não é o regime que está em disputa, mas sim um modo de o dirigir. A democracia continuará no dia seguinte às eleições e a vida seguirá, para todos, com as suas rotinas habituais.

Bem hajam.

O Retorno do Político na Europa VI

Os riscos anunciados pela esquerda e o ‘centrão’ sobre partidos populistas são inexistentes face às experiências atuais?

Acusações com base em previsões podem ser válidas?

 “Tal como é usado hoje, ‘populismo’ é um termo de abuso aplicado por pensadores do establishment a pessoas cujas vidas não se deram ao trabalho de compreender.”

John Gray

Quando se fala dos avisos vindos da esquerda ou do ‘centrão’ sobre partidos classificados como “xenófobos”, “racistas” ou “iliberais”, não dá para tratar tudo como histeria política. Em vários casos, há mesmo riscos reais documentados, e não simples futurologia partidária.

Quando certos partidos chegam ao poder e começam a: pressionar ou intimidar tribunais, trocando magistrados, limitando autonomia ou criando mecanismos de “disciplina” política; interferir diretamente na comunicação social, seja através de controlo estatal, seja criando ambientes de intimidação sobre imprensa privada; alterar regras eleitorais para garantir vantagem estrutural futura ou de forma organizada e não acidental.

Então estamos perante comportamentos observáveis, registados e analisados internacionalmente. Nestes casos, os alertas não são alarmismo; são constatação de padrões.

Ou seja: existe um núcleo duro de riscos que não são previsões dramáticas, mas práticas verificáveis em países onde certas famílias políticas, sobretudo de tendência nacional-populista ou antiliberal, já governaram. E este histórico torna impossível dizer que todos os avisos são inventados ou exagerados. Há precedentes concretos e mensuráveis.

Há também exagero retórico

“O estilo paranoico da política começa quando a disputa política deixa de ser vista como competição e passa a ser tratada como uma guerra pela sobrevivência.”
Richard Hofstadter

Não obstante, ao mesmo tempo, não se pode ignorar que existe também exagero retórico no debate político.

Hoje em dia, basta um partido levantar dúvidas sobre imigração, criticar certas políticas de género ou discordar da linha dominante da União Europeia para imediatamente aparecer alguém a colar-lhe o rótulo de “fascista”, “racista” ou “extremista”.
E este reflexo automático tem um efeito perverso: banaliza os rótulos.

Quando tudo é “fascismo”, nada o é.

E, pior, torna mais difícil perceber quais os casos que realmente merecem atenção séria.

Por outro lado, isso não significa que todas as previsões são fantasiosas. Previsões podem ser legítimas, desde que tenham base real.

Faz sentido alguém dizer: tendo em conta o programa A e o histórico de declarações B é plausível que, se chegarem ao governo, tentem fazer Z.

Em democracias liberais, como as que temos na Europa, é frequente, na retórica política, os partidos entre si se acusarem de previsões fantasiosas, mesmo populistas. Sejam os partidos de esquerda, do ‘centrão’ ou os mais radicais de ambos os extremos.

Isto é análise política normal: olhar para o que um partido promete, para o que já disse, para a forma como partidos semelhantes agiram noutros países e, a partir daí, antecipar consequências prováveis. É totalmente diferente de entrar no dramatismo do “se estes ganham, é o regresso do Fascismo”, que raramente tem fundamento e serve mais para mobilizar medo do que para informar.

No fim do dia, não existe resposta simples: não é verdade que os riscos são inexistentes, mas também não é verdade que todos os avisos são prova irrefutável de que está para chegar um autoritarismo iminente.
A abordagem intelectualmente honesta é sempre caso a caso: olhar para o programa, para o que fizeram partidos semelhantes noutros países, avaliar até que ponto respeitam as regras democráticas e observar como se comportam depois de ter poder real nas mãos.

Podem/devem partidos de cariz conservador utilizar estratégias populistas de direita para a mobilização de eleitores?

Quando se discute a ideia de usar populismo como ferramenta de mobilização para reforçar ou relançar uma agenda conservadora, a pergunta central é: o que acontece a uma tradição conservadora quando ela adota um estilo populista como veículo?

Historicamente, correntes conservadoras têm recorrido a elementos populistas para ganhar tração política. Não é uma novidade do século XXI. O que muda é a intensidade e a centralidade dessa estratégia. Entre os ingredientes mais comuns estão:

  • Um discurso anti-elite cultural, centrado na crítica aos “progressistas das universidades”, aos “media enviesados” ou às “elites cosmopolitas” que seriam supostamente desligadas do país real;
  • A defesa do povo normal, apresentado como vítima de engenharias sociais, burocracias ideológicas ou experimentações que ameaçam costumes e estabilidade;
  • E, claro, os apelos à nação, tradição, autoridade e segurança, que funcionam como gatilhos identitários fortes e geram um sentido de comunidade política contra um “outro” percebido como corrosivo.

Isto tudo forma um pacote retórico eficaz: simples, emocional e mobilizador.

Para correntes conservadoras que se sentem marginalizadas culturalmente, o populismo oferece um megafone: transforma frustração difusa em narrativa política coerente.

Adotar um estilo populista pode dar ganhos rápidos a forças conservadoras: aumenta a mobilização, cria identidade coletiva forte e liga emocionalmente a liderança ao eleitorado. É um atalho comunicacional poderoso.
Mas esse atalho vem com custos que aparecem logo depois — e alguns são difíceis de reverter.

Radicalização do eleitorado
Quando o conservadorismo entra em “modo populista”, o debate passa a girar em torno de guerras culturais permanentes. O eleitorado acostuma-se ao tom de confronto, às mensagens simplificadas, às explicações de nós contra eles. E depois… desligar isso é quase impossível.

Se o partido tenta voltar ao tom prudente e institucional, arrisca-se a ser acusado pelos seus próprios seguidores de ter “traído a causa”.

Pressão sobre instituições
O populismo trabalha muito com a ideia de que nós representamos o povo verdadeiro, e que quem discorda está contra o país.
Esse enquadramento, quando entra no campo conservador, costuma gerar tensões com tribunais, parlamentos, órgãos independentes, imprensa — tudo aquilo que, para o conservadorismo clássico, deveria funcionar como travões prudenciais.

Ao deslegitimar qualquer oposição como anti-povo, abre-se a porta a choques institucionais sérios.

Erosão do conservadorismo tradicional
O ponto talvez mais profundo: o populismo mina os próprios valores do conservadorismo histórico.
Aquilo que sempre foi marca do conservadorismo: prudência, gradualismo, respeito pelas instituições, ceticismo em relação a mudanças bruscas, tende a ser engolido por uma lógica de urgência, combate e simplificação.

O estilo substitui a substância. A tradição conservadora, em vez de orientar o populismo, acaba muitas vezes transformada por ele.

“O populismo não tem um significado claro, mas é usado pelos liberais para descrever a reação política à disrupção social que as suas próprias políticas criaram.”

John Gray

Bem Haja

Autores citados:

Nota do autor:

Este texto não tem pretensões académicas. É uma reflexão pessoal sobre temas que me interessam enquanto cidadão e observador do nosso tempo.

Este texto teve a colaboração de IA.

O retorno do político V

É o Populismo uma ideologia de extrema-direita? Semelhanças / diferenças (3 exemplos)

Não. Pode assumir forma de extrema-direita, mas não é sinónimo de extrema-direita.

“O populismo não é uma ideologia: é a forma de construir o político através da ideia de povo.” Ernesto Laclau

Muita gente associa populismo à extrema-direita, mas isso é mais hábito do que verdade.

O populismo pode vestir várias cores ideológicas — às vezes aparece ligado a movimentos de direita mais nacionalistas, outras vezes surge à esquerda, ou até em formatos mais “anti-sistema” sem rótulo claro.

Portanto, não é sinónimo de extrema-direita, embora possa assumir essa forma.

Semelhanças (quando o populismo é de direita/nacionalista): Quando falamos de populismo que pende para a direita ou para o nacionalismo, aí sim aparecem semelhanças com a extrema-direita. As mais óbvias são três.

“A extrema-direita combina populismo, nativismo e autoritarismo — mas uma coisa não é automaticamente a outra.”
Cas Mudde

Discurso anti-elite e anti-sistema: o discurso anti-elite: aquela ideia de que “o povo” está a ser enganado pelas elites políticas, mediáticas, económicas, Bruxelas, o que for. É um ataque constante ao “sistema”, que aparece como corrupto ou distante da vida real das pessoas.

Apelo à identidade nacional/cultural: o apelo à identidade nacional. Aqui entram as referências à tradição, à cultura, à nação ameaçada por globalistas, por imigração em excesso ou por um multiculturalismo visto como forçado. É um discurso que tenta criar uma sensação de pertença forte — “nós” contra “eles”.

Linguagem simplificadora e moralizada: a linguagem moralizada. Tanto o populismo de direita como a extrema-direita recorrem àquela divisão simplista entre “os de bem” e os “traidores”, “vendidos” ou “corruptos”. É uma forma de reduzir debates complexos a uma história de heróis e vilões, o que facilita ganhar apoio rápido, mas empobrece a discussão pública.

Diferenças (quando se compara populismo vs extrema-direita propriamente dita):

Conteúdo ideológico: apesar das semelhanças, populismo e extrema-direita não são a mesma coisa.

A diferença começa logo no conteúdo ideológico. O populismo é mais “camaleão”: pode ser de esquerda, com discurso contra a austeridade e os grandes grupos económicos; pode ser liberal e anti-burocracia; pode ser nacionalista; pode até misturar ideias contraditórias.

Já a extrema-direita costuma trazer sempre o mesmo pacote: uma visão muito marcada da identidade nacional, quase sempre com um toque étnico ou cultural, uma agenda social rígida e, por vezes, um ar de saudade de regimes mais autoritários.

Relação com a democracia liberal: Outra diferença importante está na relação com a democracia liberal.

Os populistas podem reclamar muito das instituições — tribunais, parlamento, imprensa, UE — mas, no fim do dia, costumam jogar dentro do sistema, mesmo que o critiquem sem descanso.

Já algumas correntes de extrema-direita tratam certos pilares da democracia com desconfiança: direitos das minorias, independência dos juízes, pluralismo político… tudo isso pode ser visto como “obstáculo” à vontade do “povo verdadeiro”.

Alvos principais: também há diferenças nos alvos preferidos.

 O populismo de esquerda costuma apontar as baterias para elites económicas e financeiras, falando de injustiças sociais ou do poder dos grandes interesses.

O populismo de direita — sobretudo quando se aproxima da extrema-direita — concentra-se mais em temas como imigração, minorias, perda de identidade cultural e na ideia de que o país está a “degenerar” por culpa do politicamente correto, da globalização ou de elites desligadas da realidade.

Exemplos de influência de partidos “populistas” em governos na Europa democrática? Consequências?

Alguns exemplos típicos que entram nos debates:

Itália – Governo Conte I (2018–2019) – Um dos casos mais falados quando se discute a influência de partidos populistas na Europa é o primeiro governo de Giuseppe Conte, em Itália, entre 2018 e 2019.

Esse governo juntou duas forças bem diferentes mas ambas anti-sistema à sua maneira: o Movimento 5 Estrelas, que é um populismo bastante híbrido e difícil de encaixar numa caixa ideológica, e a Liga, que representa uma direita nacionalista mais clássica.

O resultado foi um governo com uma postura muito confrontacional, tanto dentro como fora do país.

Na economia, apostaram em medidas mais gastadoras, o que trouxe logo choques com as regras orçamentais da União Europeia.

Na imigração, endureceram o discurso e as políticas, especialmente com Salvini no Ministério do Interior, e isso tornou-se um dos pontos mais marcantes do período.

E, no plano europeu, o tom subiu bastante: havia uma constante guerra de palavras com Bruxelas, alimentada pela narrativa de que a UE estava a limitar a vontade do povo italiano.

Áustria – ÖVP + FPÖ (2017–2019): Outro caso muito citado é o da Áustria, onde entre 2017 e 2019 o Partido Popular (um partido de centro-direita tradicional) governou em coligação com o FPÖ, que representa a direita populista e nacionalista do país.

Esta parceria acabou por puxar a política austríaca um pouco mais para a direita, sobretudo em temas ligados à imigração e ao asilo.

As regras ficaram mais duras e o discurso político normalizou várias ideias que antes eram vistas como típicas da direita radical.

Apesar disso, o funcionamento das instituições não entrou em colapso. Pelo contrário: quando rebentou o escândalo do Ibiza affair, que envolveu dirigentes do FPÖ, o governo caiu e foi substituído.

Ou seja, o sistema democrático conseguiu absorver o impacto, corrigir o rumo e seguir em frente — um bom exemplo de como a presença de partidos populistas num governo não implica, automaticamente, um desmantelamento das regras do jogo.

Países nórdicos – Dinamarca, Finlândia, Noruega: nos países nórdicos, como Dinamarca, Finlândia e Noruega, a influência dos partidos populistas e anti-imigração tem acontecido de uma forma mais subtil, mas muito constante.

Não é tanto através de coligações formais, mas sim de governos minoritários que precisam do apoio desses partidos para aprovar leis ou garantir estabilidade. E isso, na prática, dá-lhes bastante poder para condicionar políticas.

O resultado mais evidente tem sido o endurecimento das regras de imigração. Vários governos acabaram por adotar posições mais duras, mesmo partidos tradicionalmente moderados.

 Ao mesmo tempo, reforçou-se muito o discurso da identidade nacional — a ideia de que o Estado social, por exemplo, deve ser mais “protegido” e condicionado, dando prioridade a quem é visto como parte do núcleo tradicional da sociedade.

Apesar desta viragem, não houve crises institucionais nem derivas autoritárias. O que aconteceu foi outra coisa: uma mudança estrutural no consenso político.

Temas que antes eram marginais passaram a estar no centro do debate e a moldar políticas de forma permanente.

No geral, olhando para a Europa democrática, o padrão repete-se.

A entrada ou influência de partidos populistas não tem levado ao “fim da democracia”, como alguns temem.

O que acontece, quase sempre, é uma deslocação do eixo político: mais foco em imigração, soberania nacional e relação com a União Europeia. Soma-se a isto uma polarização verbal mais forte e, por vezes, atritos com instituições europeias. Ou seja, o impacto é real, mas faz-se sentir mais no tom, nas prioridades e no ambiente político do que no desmantelamento das regras democráticas.

“A democracia não é perfeita, mas é o melhor sistema que encontramos para corrigir os nossos próprios erros.”
Karl Popper

Bem Haja

Autores citados:

Nota do autor:

Este texto não tem pretensões académicas. É uma reflexão pessoal sobre temas que me interessam enquanto cidadão e observador do nosso tempo.

Este texto teve a colaboração de IA

O retorno do político na Europa IV

O Populismo é uma ideologia ou um processo?

“O populismo não é um conteúdo ideológico, é uma lógica política de construção do povo enquanto sujeito.”
Ernesto Laclau

Na maior parte da literatura académica recente, a resposta tende a cair para o mesmo lado: o populismo não é bem uma ideologia fechada, é mais um estilo ou uma lógica política. Não tem densidade doutrinária suficiente para competir com pacotes ideológicos clássicos — socialismo, liberalismo, conservadorismo.

Os investigadores chamam-lhe frequentemente uma ideologia de baixa densidade (thin ideology). Isto significa duas coisas simples: o populismo quase não tem conteúdos próprios, cola-se facilmente a ideologias mais robustas — esquerda, direita, nacionalismo, conservadorismo, daí a frequência com que os partidos se acusam mutuamente de serem ou terem comportamentos populistas.

No fundo, o populismo funciona mais como uma forma de arrumar o mundo do que como um programa substantivo. Ele cria uma divisão moral simplificada: de um lado, “o povo verdadeiro”, puro, autêntico; do outro, “as elites corruptas”, o “sistema”, as “castas”, “Bruxelas”, “os globalistas”, conforme o contexto.

É por isso que conseguimos ter populismos para todos os gostos: de esquerda, de direita, nacional-conservadores, e até versões tecnocráticas que usam a retórica anti-elite com roupagens mais técnicas.

O núcleo emocional do populismo está sempre ali à vista: a convicção de que só “nós” representamos o povo autêntico — e que todos os outros atores políticos são, no fundo, impostores ao serviço de interesses ocultos. Essa pretensão de representação exclusiva é o que dá ao populismo a sua força moral.

“O populismo é uma ideologia de baixa densidade que divide a sociedade entre um povo puro e homogéneo e uma elite corrupta.”

Cas Mudde

E como esta lógica é flexível, ela adapta-se a quase qualquer ecossistema político. Daí surgirem várias espécies de uma mesma floresta:

  • populismo de esquerda, centrado em elites económicas ou políticas;
  • populismo de direita, mais focado em elites culturais ou “globalistas”;
  • populismo nacional-conservador, que mistura anti-elitismo com defesa da identidade nacional;
  • e até versões tecnocráticas, quando alguém se coloca como a voz “racional” contra uma elite política incompetente.

No fundo, o molde é sempre o mesmo — muda é o conteúdo.

Um partido conservador pode agir como partido de protesto utilizando comunicação populista?

“O populismo prospera em momentos de crise, quando a promessa de dar voz ao ‘povo comum’ ganha força emocional.”
Margaret Canovan

Claro que sim. Não há contradição nenhuma.

Um partido pode continuar firmemente conservador no conteúdo — defesa da família, da ordem, da autoridade, algum ceticismo perante mudanças rápidas e, ao mesmo tempo, adotar uma linguagem típica de protesto populista.

Como exemplos? Com aquelas narrativas emblemáticas: “nós, o povo normal, contra as elites progressistas”; “os de cima traíram a nação e a tradição”; “os imigrantes levam o que é vosso porque as elites deixaram”.

Aqui, o que muda não é a ideologia de fundo, mas o estilo de comunicação. O partido continua conservador no programa, mas funciona como partido de protesto e fala num registo populista que divide o mundo entre povo virtuoso e elites adversárias.

Neste tipo de casos, a arquitetura é simples de mapear, mas vale a pena abrir um pouco cada camada para perceber como funcionam juntas.

Ideologicamente, o partido continua conservador.

Ou seja, mantém o mesmo conjunto de valores: defesa da família, importância da ordem social, respeito pela autoridade, prudência face a mudanças rápidas, valorização da tradição e da identidade nacional. Nada disso muda. O núcleo doutrinário permanece intacto — é o esqueleto que dá forma ao que o partido defende, independentemente do momento político

Funcionalmente, porém, comporta-se como um partido de protesto.

Isto significa que passa a posicionar-se como “contra” algo: contra o sistema, contra o rumo do país, contra elites políticas que considera desligadas do eleitorado. Começa a dramatizar falhas institucionais, a denunciar omissões e a construir uma postura de resistência.

Mesmo mantendo a ideologia conservadora, a prática política desloca-se para o papel de quem agita, denuncia e desafia a ordem estabelecida.

Estilisticamente, fala como um movimento populista.
Aqui entra o vocabulário específico: a divisão simples entre “o povo” (decente, injustiçado, ignorado) e “as elites” (corruptas, distantes, decadentes). Junta-se o tom de vitimização — “estão a tirar-vos tudo” — e o dramatismo quase apocalíptico, que pinta o futuro como um precipício caso nada seja feito.

Este estilo não altera o conteúdo conservador, mas altera a forma de o comunicar”.

“O cerne do populismo não é apenas a crítica às elites, mas a pretensão de que só os populistas representam verdadeiramente o povo.”

Jan-Werner Müller

Bem Haja

Autores citados:

Nota do autor:

Este texto não tem pretensões académicas. É uma reflexão pessoal sobre temas que me interessam enquanto cidadão e observador do nosso tempo.

Este texto teve a colaboração de IA

O retorno do político na Europa III

Populismo: como desmontar o ruído da esquerda e do centrão?

Separar rótulo de conteúdo

“Rótulos não são explicações. Muitas vezes são substitutos de explicações.”
Thomas Sowell

Quando alguém dispara a palavra “populista”, normalmente está a tentar ganhar a discussão sem ter de a fazer. É um atalho retórico: em vez de explicar porque discorda de uma proposta, cola um rótulo que supostamente resolve o assunto. Por isso, o primeiro passo é sempre puxar o travão e perguntar: Quando chamam X de populista, o que é que estão a descrever, exatamente?”

Só esta pergunta, dita com calma, muda a iniciativa. Porquê? Porque obriga o outro lado a sair da espuma das emoções e a entrar nos detalhes. E os detalhes contam.

A que é que se podem estar a referir?

Três possibilidades muito comuns:

  • O estilo retórico, pode ser simplesmente uma maneira de comunicar que usa o clássico “o povo vs. as elites”. Isso é estilo, não é política pública. Dois políticos podem defender a mesma medida, mas um fala de forma emocional e o outro de forma técnica: só um é chamado populista.
  • Políticas concretas, ás vezes o rótulo aparece quando alguém propõe algo polémico ou anti-consenso. Só que discordar de uma medida não significa que ela seja “populista” no sentido analítico. Significa apenas… discordar.
  • Puro gesto para deslegitimar, em muitos casos, não há estilo específico nem políticas diferentes: só há conveniência política. “Populista” vira sinónimo de “não gosto” ou “não pertence ao meu pensamento”. É aqui que o rótulo perde totalmente o conteúdo e vira arma.

É por isso que separar o termo do conteúdo real corta mais de metade do ruído. A conversa deixa de ser sobre etiquetas e passa a ser sobre o que importa: argumentos, propostas, evidências.

“Antes de discutirmos ideias, precisamos primeiro de concordar sobre o significado das palavras que usamos.”
Raymond Aron

Pedir critérios consistentes

Depois de clarificar o que o rótulo quer dizer, vem o segundo movimento: coerência nos critérios. Se alguém diz: “Partido X é populista porque critica a UE”, a pergunta óbvia é: “Então quando o teu partido critica a UE, isso também é populismo?”

Isto não é provocações, nem truques. É lógica básica: se um critério vale para uns, tem de valer para todos. Caso contrário, não estamos a falar de análise — estamos a falar de preferências políticas mascaradas de análise.

“Honestidade intelectual exige que apliquemos a nós próprios os mesmos padrões que aplicamos aos outros.”
Karl Popper

O que acontece quando se pede coerência?

Uma de duas coisas:

  1. A pessoa ajusta o critério e a conversa fica mais séria.
    Pode dizer: “Ok, não é só criticar a UE; é criticar a UE enquanto se apela à divisão moral entre povo bom e elites corruptas”. Muito bem, aqui já estamos num nível mais sólido.
  2. O discurso desmancha-se. Quando o critério só funciona num campo político e nunca no outro, fica claro que estamos perante “ruído moral”: indignação seletiva, não análise objetiva.

E é isto que muitas vezes está escondido por trás das grandes palavras: previsões sombrias, indignações repentinas, rótulos rápidos. Tudo isso gera barulho, não esclarecimento.

Pedir critérios consistentes força o debate a ficar honesto. Mesmo quando não há acordo, pelo menos há terreno comum.

Distinguir medo legítimo de alarmismo

“A democracia não é tão frágil quanto afirmam os seus críticos, nem tão indestrutível quanto assumem os seus defensores.”
Fareed Zakaria

Um dos grandes problemas do debate político atual é que tudo é drama. Há riscos reais na democracia moderna? Claro que há e ignorá-los seria ingenuidade. Só que misturar riscos concretos com previsões apocalípticas cria mais confusão do que clareza.

Medo legítimo é uma coisa…

Há sinais que merecem atenção séria: tentativas de enfraquecer tribunais ou limitar independência judicial, pressão direta sobre jornalistas ou meios de comunicação, tentativas de capturar o Ministério Público ou órgãos de supervisão ou mudanças constitucionais feitas para beneficiar quem está no poder.

Quando isto acontece — seja à esquerda, ao centro ou à direita — é normal que as pessoas fiquem preocupadas. Isto é medo legítimo, porque tem base factual.

Alarmismo é outra completamente diferente

“A política é a arte do exagero.”
George Bernard Shaw

O alarmismo aparece quando qualquer partido fora do “arco tradicional” é imediatamente descrito como ameaça existencial. A velha frase “vem aí o fascismo” é um bom exemplo: usa-se antes de haver ações concretas que justifiquem tal rótulo.

A questão é simples: se tudo é crise democrática, nada é crise democrática.
Quando o alarme toca sempre, as pessoas deixam de ouvir quando há motivo real para ouvir.

A tarefa honesta

O trabalho sério não é abraçar previsões negras nem ser ingénuo. É separar:

  • casos onde houve retrocesso democrático mensurável,
  • casos onde houve apenas medo político, exagero ou tentativa de controlar a narrativa.

Este filtro obriga a discutir factos, não antecipações emocionais.

Olhar para a realidade, não só para narrativas

A melhor forma de cortar o ruído é ir aos indicadores concretos. Em vez de discutir sensações ou slogans, olha-se para o que realmente mudou (ou não mudou) na prática.

Perguntas simples que limpam muito ruído:

  • Houve alterações constitucionais que concentram poder?
  • Houve pressões sistemáticas e documentadas sobre juízes?
  • Os jornalistas foram impedidos de trabalhar ou houve tentativas de controlar meios de comunicação públicos?

Quando exemplos como os anteriores acontecem, há motivo para preocupação séria.
Quando não acontecem, talvez a narrativa do “fim da democracia” seja mais um slogan mobilizador do que uma análise.

Não significa que não existam tensões políticas — significa apenas que tensão não é automaticamente colapso institucional.

Porquê insistir em factos reais?

“Os factos não deixam de existir só porque são ignorados.”
Aldous Huxley

Porque estes não gritam, não levantam bandeiras, não fazem teatro. Eles mostram o que está a acontecer e também o que não está. E muitas vezes é isto que corta o exagero: confronto entre narrativa e evidência.

Em resumo, desmontar o ruído passa por três movimentos muito simples:

  1. Pedir definições claras: o que se quer dizer, exatamente?
  2. Pedir critérios coerentes: valem para todos ou só para alguns?
  3. Pedir evidência concreta; houve mudanças institucionais reais?

Sem isto, o debate é uma troca de rótulos. Com isto, é possível separar análise séria de dramatização política.

Autores citados:

Nota do autor:

Este texto não tem pretensões académicas. É uma reflexão pessoal sobre temas que me interessam enquanto cidadão e observador do nosso tempo.

Este texto teve a colaboração de IA

O Retorno do Político na Europa II

O populismo é uma mistura de diagnóstico correto com soluções imperfeitas

Os conservadores sérios reconhecem o seguinte:

Diagnóstico correto:

  • Afastamento das elites políticas.
  • Desprezo pelo mundo rural.
  • Erosão da classe média.
  • Perda de segurança física e cultural.
  • Burocracia drenando soberania.

Soluções nem sempre maduras, podem ser reativas:

  • Fecham fronteiras sem plano.
  • Simplificam problemas complexos.
  • Têm discursos emocionais demais.

O populismo acaba por ser uma mistura curiosa: acerta muitas vezes no diagnóstico, mas tropeça quando chega à parte das soluções. E os conservadores mais sérios reconhecem isso sem grandes dramas.

Eles veem que há problemas reais e profundos por trás da revolta popular: a distância crescente entre as elites políticas e o cidadão comum, o desprezo constante pelo mundo rural, a classe média a perder fôlego ano após ano, a sensação de insegurança — tanto física como cultural — e uma burocracia pesada que parece engolir pedaços da soberania nacional.

O problema é que, apesar de acertarem no que está mal, as respostas populistas nem sempre vêm bem cozinhadas. Muitas vezes são reativas, feitas no calor do momento.

Fecham fronteiras sem um plano de longo prazo, tratam questões complexas como se fossem puzzles de duas peças e exageram nos discursos carregados de emoção, como quem tenta compensar a falta de estrutura com volume.

No fundo, o populismo não é a doença em si — é apenas o sintoma de algo mais fundo que se andou a ignorar durante demasiado tempo. É como uma febre política: aparece porque há qualquer coisa no organismo social que não está a funcionar bem.

Só que, em vez de tentar perceber o que realmente está a causar essa febre, a narrativa anti-populista da esquerda e do centrão prefere vestir uma postura moralista. Em vez de analisar, apontam o dedo. Em vez de tentar compreender o fenómeno, catalogam-no como defeito de caráter.

“O populismo não é um projeto político: é o retorno do povo ao espaço público, depois de ter sido excluído.”

Pierre Manent

A narrativa anti-populista da esquerda e do centrão é moralista, não analítica

A direita intelectual costuma resumir bem esta atitude: sempre que aparece um movimento populista, a reação automática do centrão e da esquerda é diabolizar, moralizar, tratar como patologia, ridicularizar e, se possível, censurar. Fazem tudo — menos tentar perceber de onde vem o descontentamento que alimenta esses movimentos.

É sempre tudo, menos tentar compreender. A esquerda prefere atirar rótulos em vez de fazer perguntas. Assim, os populistas viram automaticamente “fascistas”, “xenófobos” ou “antidemocráticos”, como se essas etiquetas resolvessem alguma coisa ou explicassem a origem do mal-estar que os faz crescer.

A direita séria costuma responder de forma mais ponderada: o populismo não é uma rejeição da democracia — é quase o contrário disso. É uma espécie de excesso de democracia direta a reagir contra um excesso de tecnocracia. É o povo a tentar recuperar espaço num sistema que passou demasiado tempo entregue a especialistas, gabinetes e instituições que ninguém elegeu.

“O que irrita as elites não é o populismo, é o povo”

Ryszard Legutko

O futuro da direita não é populista nem centrista — é conservador soberanista moderado

O caminho da direita para o futuro não passa nem pelo populismo inflamado nem pelo regresso conformado ao centrão.

A alternativa que vai ganhando força entre os pensadores mais sérios é uma direita conservadora e soberanista, mas moderada — firme nos princípios, sem cair em gestos impulsivos.

Esses autores insistem que a solução não está em voltar ao centrão, que já provou ser incapaz de responder ao desgaste social e cultural dos últimos anos. Mas também não está em ficar para sempre preso a um populismo reativo, que vive do curto prazo e do protesto permanente. A ideia é outra: construir um rumo estável, realista e capaz de proteger a comunidade sem perder a cabeça.

Um conservadorismo com soberania, mas sem isolamento

“A nação é a forma política através da qual um povo continua livre”

Pierre Manent

A ideia aqui é devolver ao país a capacidade de decidir o seu destino sem se fechar numa bolha.
Durante décadas a constante na narrativa foi de que só havia duas opções: ou se entregava o poder a instâncias supranacionais, ou se fechava numa fortaleza contra o mundo.
Os conservadores modernos rejeitam essa falsa escolha.

A soberania que defendem é prática, não teatral, passa por:

  • ter fronteiras controladas, mas manter fluxos económicos e diplomáticos abertos;
  • participar em alianças, mas sem aceitar que burocracias externas ditem leis internas;
  • cooperar, mas sem servilismo;
  • negociar, não ajoelhar.

É a diferença entre um país que age e um país que reage. Entre ser parceiro e ser satélite.Não se trata de virar costas ao mundo, mas de voltar a estar de pé dentro dele.
É uma soberania que não quebra pontes, apenas exige que as pontes sejam de dois sentidos.

“Sem capacidade de decidir por si, uma democracia deixa de o ser”

Giovanni Sartori

Identitário, mas não xenófobo

“Amar a casa não significa odiar o vizinho”

Roger Scruton

Este ponto é dos mais mal-entendidos.
Falar de identidade virou quase um tabu, como se qualquer valorização da cultura nacional fosse automaticamente um ataque a quem é diferente. Os conservadores sérios rejeitam essa chantagem moral.Para eles, identidade é memória, continuidade e pertença, não hostilidade.
É reconhecer que um país não é apenas um espaço geográfico; é um modo de viver que se transmitiu ao longo de gerações.E proteger isso não implica desprezar quem vem de fora.
Implica apenas ter regras claras:

  • acolher quem quer contribuir,
  • integrar quem chega,
  • recusar guetos e paralelismos culturais,
  • exigir respeito aos costumes e leis da casa.
  • É a ideia simples e justa: quem entra é bem-vindo, mas entra numa casa com história — não num centro comercial vazio.

A identidade aqui não é grito, é raízes. Não é medo do outro, é amor ao que é nosso.
É um “sim” tranquilo à cultura própria, não um “não” agressivo ao estrangeiro.

“Uma cultura confiante não precisa excluir: basta saber quem é”

Rémi Brague

Tradicionalista, mas não imobilista

“Um Estado sem meios de mudar carece de meios para se conservar.”

Edmund Burke

Ser tradicionalista não é viver agarrado ao passado como quem abraça uma âncora.
É reconhecer que as tradições existem porque funcionaram, porque deram estabilidade e sentido à vida das pessoas.
Mas isso não significa que a sociedade tenha de ficar congelada numa fotografia antiga.

O tradicionalista moderno vê a tradição como um fio contínuo, não como um museu fechado. É herança que se transmite, não peça de arqueologia intocável.

A lógica é esta:

  • preservar o que sustenta a vida em comum,
  • atualizar o que precisa de acompanhamento,
  • adaptar sem destruir,
  • reformar sem romper.

É a ideia de continuidade viva: a tradição não é uma jaula, é um tronco — sólido, mas com ramos que crescem.

Enquanto o progressismo quer reinventar tudo todos os anos, e o reacionarismo quer voltar para um tempo que já não existe, o conservador tradicionalista prefere melhorar o que temos, sem amputar a memória que nos trouxe até aqui.

Não é imobilismo, é prudência com sentido histórico.

“A tradição não é um grilhão, é uma conversa contínua entre gerações”

Michael Oakeshott

Pró-comunidade, mas não anti-liberal

“As associações civis são a escola da liberdade”

Alexis de Tocqueville

Os conservadores modernos defendem comunidade não como coletivismo estatal, mas como tecido social vivo: família, vizinhança, associações, voluntariado, instituições locais. É este “pequeno mundo” que dá às pessoas pertença, suporte e responsabilidade mútua.

Mas isto não implica negar a liberdade individual nem o mercado.
Pelo contrário: uma comunidade saudável precisa de gente livre, não de cidadãos tutelados por um Estado gigante.

A visão é simples:

  • a comunidade protege,
  • o indivíduo empreende,
  • o Estado garante regras claras e ninguém engole o espaço do outro.

É uma alternativa tanto ao individualismo radical (“cada um por si”), como ao estatismo sufocante (“o Estado faz tudo por ti”).

A comunidade dá raízes, a liberdade dá asas. E a combinação das duas evita tanto a solidão moderna como a dependência estatal.

O objetivo não é nivelar as pessoas, é conectá-las. É ter um país onde o indivíduo pode prosperar, mas nunca à custa de destruir os laços que tornam uma sociedade humana.

“Sem comunidades fortes, o indivíduo fica entregue ao Estado”

Robert Nisbet

Bem Haja

Autores Citados:

  • Ryszard Legutko

Nota do autor:

Este texto não tem pretensões académicas. É uma reflexão pessoal sobre temas que me interessam enquanto cidadão e observador do nosso tempo.

Este texto teve a colaboração de IA

O retorno do político na Europa I

O que os pensadores de direita conservadora realmente dizem sobre o “abalo populista” na Europa

“O populismo é a resposta de sociedades que sentem que foram administradas, não representadas.”

John Gray

Depois de décadas dominadas por economistas, tecnocratas e gestores, a Europa está a reencontrar a política: no bom e no mau sentido.
As pessoas querem voltar a discutir valores, pertença, fronteiras, deveres, limites.
Isto não é um retrocesso: é a democracia a respirar outra vez.
O perigo não é a política — é a política sem caráter.

O risco real não é a direita nem a esquerda: é a indiferença

Hoje fala-se muito de “ameaças” vindas dos extremos, mas a maior ameaça é sempre a mesma: a apatia cívica.
Quando as pessoas deixam de se interessar, outros, menos interessados no bem comum, ocupam o vazio.
A democracia morre mais depressa por abandono do que por ataque.

A Europa perdeu o consenso moral e isso está a doer

“Uma política que deixa de falar a língua moral do seu povo perde a autoridade para o governar.”
Pierre Manent

Conservadores falam de valores, progressistas falam de direitos, mas já não há um vocabulário comum. O resultado é um diálogo cheio de palavras iguais e significados diferentes.
A Europa precisa de reencontrar uma gramática moral partilhada: não para uniformizar, mas para compreender. Sem isso, tudo é ruído.

O populismo não surge do nada: é uma reação ao vazio moral do centrão

O populismo não brota do nada: ele floresce quando o “centro” político deixa de oferecer sentido, pertença e direção. Quando a política vira pura gestão tecnocrática, higiénica e sem alma. Muita gente sente que o seu mundo está a ser administrado, não representado.

Esse vazio moral e simbólico abre espaço para quem promete devolver voz, identidade e conflito legítimo ao povo. O populismo entra aí: como grito, não como programa.

Não é só raiva, é sinal de que a política deixou de tocar no essencial.

Ideia central da direita séria

O centrão (socialismo + social democracia + liberalismo tecnocrático) criou um regime de gestão, não de sentido.

O centrão juntou várias famílias políticas num consenso confortável: gerir a economia, gerir os serviços, gerir o Estado. Tudo muito estável, muito técnico… mas sem dizer para quê, em nome de quem ou com que visão de futuro.

Socialistas moderados, sociais-democratas e liberais tecnocráticos acabaram por convergir num modelo que funciona bem como máquina administrativa, mas pobre como proposta moral.

Há políticas, mas não há um rumo; há soluções técnicas, mas não há narrativa comum.

E quando a política perde sentido, o eleitor começa a procurá-lo noutro lado — e aí o populismo aparece como reação, não como capricho.

Perdeu ligação com:

  • comunidade,
  • pertença,
  • identidade,
  • fronteira,
  • autoridade,
  • responsabilidade.

O centrão criou desorientação: esquemas económicos incompreensíveis, decisões tomadas em gabinetes distantes e identidades acusadas de “retrógradas”. O centrão produziu um ambiente onde muita gente sente que perdeu o chão.

A combinação de economia opaca, tratada como engenharia para especialistas, com decisões tomadas longe da vida real, tornou a política algo distante e quase irrelevante para o cidadão comum.

Ao mesmo tempo, a moral pública tornou-se líquida, sempre em mutação, sem pontos de referência partilhados. E quem tenta apoiar-se numa identidade mais estável (nacional, cultural, religiosa, familiar) é muitas vezes rotulado de “atrasado”.

O resultado? Desorientação. E essa desorientação não é acidental: é o sintoma de uma política que administra, mas já não guia; regula, mas já não oferece pertença. É nesse vazio que o populismo cresce.

Uma Europa que deixou de falar a língua moral das pessoas comuns

“Quando as elites deixam de acreditar no povo, o povo deixa de acreditar na democracia.”

Ivan Krastev

A Europa institucional passou a falar numa gramática abstrata: direitos sem deveres, diversidade sem comunidade, progresso sem raízes. Tudo em linguagem técnica, jurídica, ou moralmente “neutra”. Só que as pessoas comuns não vivem em abstrações: vivem em vizinhanças, famílias, tradições, hábitos, pertenças.

Quando a política deixa de falar essa língua moral: feita de lealdade, responsabilidade, memória, limite, continuidade cria-se um fosso entre governantes e governados. Os líderes parecem pairar acima da sociedade, enquanto o cidadão fica a sentir que a sua forma de vida é invisível ou até embaraçosa para quem manda.

E quando uma civilização deixa de se reconhecer na voz dos seus dirigentes, alguma coisa mais funda começa a falhar.

O populismo entra a preencher o vazio, não a destruir o sistema

O Populismo não nasce para derrubar o sistema; nasce porque o sistema deixou de comunicar, de representar e de oferecer sentido. Quando o espaço político dominante se torna plano, tecnocrático, moralmente tímido e culturalmente alheado, abre-se um buraco. E a política não tolera vácuo.

O populismo entra aí como força de reaproximação: devolve voz, dramatiza conflitos reais, reintroduz pertença, obriga o sistema a ouvir. Muitas vezes é rude, imperfeito, barulhento, mas é um sinal de que a sociedade ainda quer ser vista e ouvida.

A destruição só aparece quando o próprio sistema insiste em não aprender nada e continua a tratar o mal-estar como “ignorância do povo” em vez de como aviso sério. O impulso original, esse, é de preenchimento, não de ruína.

“O populismo não é um projeto político: é o retorno do povo ao espaço público, depois de ter sido excluído.”

Pierre Manent

Bem Haja

Nota do autor:

Este texto não tem pretensões académicas. É uma reflexão pessoal sobre temas que me interessam enquanto cidadão e observador do nosso tempo.

Este texto teve a colaboração de IA